DECRETO Nº174/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLENTAR Nº1.166/2021 QUE TRATA DE SOBREAVISO Á SERVIDORES PÚBLICOS

Integra da Norma

DECRETO Nº 174/2022

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.166/2021 QUE TRATA DE SOBREAVISO À SERVIDORES PÚBLICOS.

NEURI MEURER, Prefeito Municipal de Irati – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 071, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o Inquérito Civil 06.2017.00004033-6 da Promotoria da Comarca de Quilombo SC;

Considerando os relatórios apresentados pelos servidores beneficiários da Lei;

Considerando os relatórios dos Secretários de Saúde e de Agricultura;

Considerando a observância de fragilidade, ausência de maior transparência em determinados casos;

Considerando a necessidade permanente e contínua de se aprimorar os serviços prestados, com ênfase a dar maior amplitude no controle interno e externo dos atos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º – Somente fará jus ao sobreaviso o servidor que apresentar relatório pormenorizado, caso tenha sido chamado, indicando, o nome do cidadão atendido, endereço do atendimento, local, dia, hora e o tipo de serviços ou procedimento que foi realizado.

I – Fica a cargo de cada secretaria o deferimento ou não das horas de sobreaviso.

Art. 2º – Deverá o Secretário de cada pasta fazer e dar ampla publicidade da escala de plantonistas até o dia 25 do mês anterior com validade para o mês seguinte e assim sucessivamente, ou poderá valer-se de divulgação de escala com prazo superior a um mês se assim desejar.
I – Na elaboração da escala de plantonista deverá cada Secretário observar um rodízio entre os servidores de cada setor a fim resguardar o devido descanso do servidor sem que isso lhe acarte uma sobre carga, em observância ao princípio da igualdade, sem qualquer privilégio.

Art. 3º – Considerando que o sobreaviso é pago para que o servidor permaneça na sua residência durante o período do seu respectivo plantão, ficará dispensado da apresentação do relatório descrito no artigo 1º caso ele não seja chamado, sem prejuízo do recebimento do plantão.

Art. 4º – Fica desde já o Setor de Compras autorizado a adquirir mais aparelhos de celulares para atender as necessidades do presente Decreto caso assim os Secretários entender mais conveniente para uma melhor e mais rápida e eficaz comunicação entre as partes.

Art. 5º – Que a forma de contato entre o cidadão/munícipe, o plantonista ou por terceira pessoa indicada para o recebimento das chamadas seja amplamente divulgado em grupos de whatsapp, programa de rádio, jornal de circulação local, fixar cartazes nas portas de entrada de cada Secretaria, sem prejuízo de outras formas de comunicação que for eficiente e que deem maior amplitude de comunicação.

Art. 6º – O servidor não escalado pelo Secretário não fará jus a remuneração do sobreaviso.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 02 de agosto de 2022.

NEURI MEURER
Prefeito