DECRETO Nº 175/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 175/2022

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEURI MEURER, Prefeito Municipal de Irati – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 071, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o princípio que a Administração Pública pode rever seus próprios atos os quais estão eivados em vícios que podem ser sanados;

Considerando o Edital do Processo Licitatório nº 083/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 033/2022, em que os itens lançados no sistema de dados estão em desacordo com o Anexo I – Termo de Referência;

Considerando que os dados lançados no sistema devem ser idênticos aos previstos no Edital, pois, é informado ao Tribunal de Contas na fase interna e, não podem ser alterados para lançamento de abertura de propostas no mesmo sistema,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica ANULADO o Processo Administrativo Licitatório nº 083/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 033/2022 que tem como Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS, SEM LIMITE DE USUÁRIOS. INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexo I do referido edital.
I – O motivo da anulação do referido processo licitatório é que os itens constantes no sistema de dados não condizem com os itens lançados no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 083/2022, bem como, há necessidade da alteração de alguns itens do referido edital.

II – Dê ciencia aos interessados através de publicação legal deste Decreto na página de divulgação da referida licitação no site do município e também no diário oficial dos municípios.

III – Fica o Setor de Licitações autorizado a realizar o lançamento de um novo procedimento licitatório com as devidas alterações necessárias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2022.

NEURI MEURER
Prefeito