2º Ano Vespertino Turma 1

ESCLARECIMENTO!

Devido a situação que nos encontramos por conta do COVID-19 a Secretaria Municipal de Educação de Irati–SC criou este espaço para disponibilizar todo o planejamento adotado, o material didático e os conteúdos programados, formulado pelos docentes para o período de regime não presencial, que deve estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da instituição, Rede de Ensino e o Plano de Ensino conforme orientações do Ministério Público. As atividades escolares não presenciais iniciaram-se para todos os professores e estudantes da Rede Municipal de Ensino, no dia 13/04/2020. Portanto, a partir deste dia, todas as atividades escolares não presenciais serão contabilizadas como carga horária letiva, não havendo a necessidade de reposição de aulas quando normalizado o processo educacional.

Fica definido que as atividades serão distribuídas através de apostilas impressas e livros didáticos a cada 15 (quinze) dias e o retorno das mesmas a cada 15 (quinze) dias, computando assim a frequência conforme cada etapa de ensino, equivalendo a 4 horas aula (dia).

A carga horária dos professores fica definida conforme o decreto Municipal 119/2020 que deverão exercer suas atribuições do cargo no próprio local de trabalho, ou seja, na respectiva sala de aula da escola na proporção de 50% da sua carga horária normal.