Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018
MATENHA SIGILO DAS INFORMAÇÕES DO SEU PRÓXIMO
Irati segue passa a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018
A Lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Divulgar imagens, áudios ou qualquer informação pessoal, sem autorização do interlocutor, constitui violação ao seu direito e o responsável poderá ser punido pelo ato de divulgação.
Fique atento ao cumprimento e à preservação dos direitos de todos.
Com os Decretos Municipais nºs 085 e 086/2024 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi regulamentada no âmbito do Município de Irati e para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos, o Município conta com a AMPD – Autoridade Municipal de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.