003/2021-PMI – PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021

                                 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 03/2021

                                                   EDITAL Nº 01/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021

                                                                 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação temporária de pessoal para o Município de Irati.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Municipais nos 403/2001 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e 984/2017 e suas alterações (Plano de Carreiras do Magistério), e demais legislações aplicáveis, inclusive no que se coaduna às normas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, autorizado por meio do Contrato Administrativo no 037/2021, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e para provimento de vagas temporárias de excepcional interesse público do quadro de pessoal do Município de Irati/SC, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente, para os seguintes cargos: 01 VAGA + CR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 20 HORAS SEMANAIS; 01 VAGA + CR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS SEMANAIS.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a execução técnico-administrativa da SIGMA Assessoria e Consultoria, com site: http://sigma.concursos.srv.br e e-mail: contato@sigmaconsultoriasc.com.br.

 

1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto no 104/2021.

 

1.3. O Processo Seletivo se destina à formação de cadastro de reserva e à contratação temporária de pessoal para as vagas que surgirem durante a validade do Edital nas situações previstas na legislação supracitada, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.

 

1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer o conteúdo do presente Edital, bem como consultar o site da SIGMA Assessoria e Consultoria no endereço http://sigma.concursos.srv.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações atinentes ao certame originado pelo presente Edital.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico (internet) a partir das 12 horas do dia 06 de maio de 2021 até às 12 horas do dia 04 de junho de 2021, por meio do sítio eletrônico do certame: http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Irati e o cumprimento dos procedimentos constantes nesse Edital.

 

2.2. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e seus termos rerratificatórios, bem como quanto à divulgação de informações, tais como nome, data de nascimento, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame; essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública.

 

2.3. São condições mínimas para inscrição e ingresso no serviço público:

 

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

 

2.3.2. Possuir formação/habilitação para o cargo pretendido, consoante disposto nos Anexos I e V deste Edital.

 

2.3.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

 

2.3.4. Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado e possuir documento de identidade oficial.

 

2.3.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.

 

2.3.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

 

2.3.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições do cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.

 

2.3.8. Manter comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

 

2.3.9. Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da investidura.

 

2.4. Preencher de forma completa todos os campos do requerimento eletrônico de inscrição disponível no sítio do certame, não deixando nenhum campo incompleto, sob pena de indeferimento de plano da inscrição.

2.5. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da SIGMA, o que não o isenta de acompanhar as publicações pela página do certame.

 

2.6. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição utilizando computador disponibilizado para tal finalidade no “Centro de Apoio ao Candidato”, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua João Beux Sobrinho, 385 – centro, nesta cidade, em horário de expediente, exceto no último dia de inscrições, quando o sistema estará disponível somente até às 12h.

 

2.7. A SIGMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.4.

 

2.8. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.1.

 

2.9. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições pela via postal, correio eletrônico, ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.1.

 

2.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato atender adequadamente aos prazos, as formas e os procedimentos disciplinados neste Edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela (solicitação de inscrição para concorrer pela reserva de vagas, utilização do efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate ou, ainda, atendimento especial para a realização de prova), assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.

 

2.11. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo que uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, recomenda-se a leitura integral do presente Edital antes de formalizar a inscrição.

 

2.12. Ao inscrever-se o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação, comprovante de residência e demais requisitos exigidos para investidura e demais legislações específicas, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para contratação.

 

2.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.14. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.15. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

2.16. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem) reais por candidato.

 

2.17. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição disponível no endereço http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Irati/SC.

 

2.18. O pagamento da taxa inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente, com o boleto impresso no site da SIGMA, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento, consoante o cronograma deste Edital.

 

2.19. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento) quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas e congêneres), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, na forma estabelecida no cronograma deste Edital.

 

2.20. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia que resultem em processamento de crédito em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma ensejarão a não homologação da referida inscrição, sendo que em hipótese alguma será homologada inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista no cronograma deste Edital, como último dia de pagamento.

 

2.21. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

 

2.22. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato.

 

2.23. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições da SIGMA contendo o respectivo código de barras e logomarca do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) inicie com o nº 001.

 

2.24. Antes de efetuar o pagamento, a fim de evitar pagamento de boleto fraudado, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco, sendo de sua inteira responsabilidade averiguar as informações do boleto bancário.

 

2.25. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual a do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto.

 

2.26. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.

 

2.27. O candidato que pagar boleto que contenha elementos (banco e código de barras) em desacordo com o estabelecido no item 2.23, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.28. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição.

 

2.29. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.30. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

 

2.31. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.

 

2.32. É vedada qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.

 

2.33. O Município de Irati e a SIGMA Assessoria e Consultoria, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 04/06/2021, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas.

 

2.34. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela SIGMA, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, disponibilizado pelo Município, nos valores e prazos estabelecidos neste Edital.

 

2.35. O boleto bancário e o comprovante de inscrição poderão ser reimpressos somente durante o período (data e horário) das inscrições, ficando indisponíveis a posteriori.

 

2.36. Todo procedimento é realizado por via eletrônica; o candidato NÃO deve remeter ao Município ou a SIGMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.37. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento eletrônico de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital.

 

2.38. Os comprovantes de inscrição e de pagamento da inscrição deverão ser apresentados para acesso aos locais de realização das provas, sendo que esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.

 

2.39. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições disciplinadas neste Capítulo não terá sua inscrição homologada.

 

2.40. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão deferidas no prazo previsto no Anexo II, cujo relatório estará disponível no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e na página do certame no sítio eletrônico (http://sigma.concursos.srv.br), sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir todos os seus dados.

 

2.40.1. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.

 

2.41. Caso a inscrição não conste no relatório, o candidato poderá interpor recurso consoante disposições do capítulo dos recursos, nos prazos recursais estabelecidos no Anexo II, juntando cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição impresso no site da SIGMA;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e

c) Boleto bancário impresso no site da SIGMA.

 

2.42. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.

 

2.43. Divulgada a homologação definitiva das inscrições, mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo o direito de prosseguir neste, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válido, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.

 

2.44. Na ocorrência da excepcionalidade descrita no item 2.43, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

 

CAPÍTULO III – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.1. Os candidatos doadores de sangue fidelizado e de medula, que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997, alterada pela Lei nº 17.457/2018 e os candidatos hipossuficientes de recursos financeiros poderão requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nas formas disciplinadas nesse Capítulo.

 

3.2. O candidato hipossuficiente de recursos financeiros que comprovar renda da sua entidade familiar inferior a dois salários mínimos, a época das inscrições, mediante comprovante de renda ou de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o  Decreto Federal nº 6.135/2007 e preencher os requisitos do Decreto Federal nº 6.593/2008, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

 

 

3.3. A isenção deverá ser solicitada através de Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para Hipossuficientes, conforme modelo do Anexo VII, devendo ser enviado em envelope lacrado, impreterivelmente, até 27/05/2021, via postal, obrigatoriamente por SEDEX/AR, cuja data de postagem deverá ser anterior ou igual a 27/05/2021, para a SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16 – centro, CEP 89665-000 – Capinzal/SC), acostando a documentação exigida.

 

 

3.4. O requerimento deverá estar acompanhado obrigatoriamente:

a)    do comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA);

b)    do Número de Identificação Social (NIS) do candidato atribuído pelo CadÚnico ou;

c)    de Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida, incluindo a renda do candidato;

d)    de documento(s) (original ou cópia autenticada) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato, sendo que tal comprovação deverá ser realizada por meio de remessa à SIGMA Assessoria e Consultoria dos seguintes documentos, nos casos de:

i)     empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

ii)    servidores públicos: cópia do último contracheque;

iii)   autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

iv)   desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

v)    servidores públicos exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além de cópia do último contracheque;

vi)   pensionistas: cópia do comprovante de crédito atual do benefício fornecida pela instituição pagadora, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

vii) estagiários: cópias do Contrato de Estágio e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e)    cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato;

f)     cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

g)    cópias das últimas três contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

 

3.5. A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados no tem 3.4 desse Capítulo.

 

3.6. A SIGMA verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, no Município, e terá decisão terminativa sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção.

 

3.7. Os doadores de sangue fidelizado e de medula também poderão solicitar isenção através de Requerimento Específico de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue Fidelizado e de Medula, conforme modelo do Anexo VIII, devendo ser requerida, impreterivelmente, até 27/05/2021, via postal, obrigatoriamente por SEDEX/AR, cuja data de postagem deverá ser anterior ou igual a 27/05/2021, para a SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16 – centro, CEP 89665-000, Capinzal/SC), acostando a documentação exigida.

 

3.8. Não será aceita solicitação de isenção via fax ou correio eletrônico.

 

3.9. O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente:

a)    do comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA);

b)    de comprovante (original ou cópia autenticada) expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue voluntário de repetição, relacionando o número e a data das doações, não podendo ser inferior a três (03) doações de sangue no período de um ano imediatamente anterior ao Edital de abertura do certame;

c)    de comprovação de inscrição no cadastro do Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), através de cópia simples e legível do comprovante de inscrição no REDOME;

d)    cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato; e

e)    cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

3.10. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

 

3.11. Não será concedida isenção ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Requerer pedido de isenção fora dos prazos previstos nesse Capítulo.

 

3.12. Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

 

3.13. O simples preenchimento do requerimento de isenção não garante ao candidato o benefício postulado, o qual estará sujeito à análise e deferimento.

 

3.14. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a apreciação do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento, nos prazos desse Edital.

 

3.15. O relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será publicado no mural do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico listado no item 1.4 até o dia 02/06/2021.

 

3.16. O candidato com requerimento de isenção indeferido poderá participar do Processo Seletivo Simplificado desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no boleto bancário.

 

3.17. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.

 

3.18. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como toda a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

3.19. Se comprovadamente falsas as declarações para obtenção da isenção, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.

 

 

CAPÍTULO IV – DA RESERVA DE VAGAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

 

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.

 

4.2. As pessoas com deficiência devem indicar sua condição especial no campo específico do requerimento eletrônico de inscrição.

 

4.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações.

 

4.4. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, não serão considerados como deficiência.

 

4.5. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16, centro, CEP 89665-000, Capinzal/SC), obrigatoriamente, via SEDEX, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos neste Edital.

 

4.6. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido neste capítulo, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente às vagas da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição ou outro campo.

 

4.6.1. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, quando aplicável, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

 

4.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.

 

4.8. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições dos cargos.

 

4.9. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos.

 

4.10. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, com amparo do Decreto nº 9.508/2018, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito às provas aplicadas, conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

 

4.11. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

4.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

 

4.13. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste Processo Seletivo, porém, caso o Município venha a criar novas vagas durante a validade do presente certame, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas, por cargo, a candidatos pessoas com deficiência, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.

 

4.13.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.

 

4.14. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, tais como amamentação, acesso facilitado, prova com fonte de impressão ampliada, próteses auditivas, pinos ou outros instrumentos metálicos, dentre outros, deverão indicar, no campo específico do requerimento eletrônico de inscrição e, em seguida, preencher o requerimento de que trata o Anexo VI, informando a condição especial que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Executora da SIGMA que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

 

4.14.1. A remessa do requerimento referido no item 4.14 e eventuais documentos ou exames à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.14.2. A solicitação de atendimento e/ou condição especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.15. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de novas provas.

 

4.16. Os candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, que necessitarem se alimentar ou ingerir outras substâncias (exceto água) durante a realização das provas deverão solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 4.14 deste Edital.

 

4.17. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.10 deste Edital, o cumprimento integral do item 4.14, conforme cada caso é condição indispensável para o deferimento da solicitação.

 

4.17.1. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, conforme o caso, na forma exigida para cada situação prevista neste Edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.

 

4.17.2. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão Executora da SIGMA, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

 

4.18. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando do deferimento das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos, sendo de obrigação única e exclusiva do candidato consultar o respectivo relatório de inscrições para confirmar sua situação.

 

4.19. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais para acesso aos locais de provas, bem como a isonomia de tratamento entre os concorrentes, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 4.14 deste Edital, deverão comparecer ao local de prova munidos dos documentos que comprovem tais necessidades e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame ou, ainda, de não poder utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.

 

4.20. O candidato na condição do item 4.16, com a solicitação de atendimento especial deferida, deverá comparecer ao local de provas munido dos documentos que comprovem tais necessidades, com o alimento ou a substância necessária devidamente acondicionada em embalagem transparente e sem rótulo e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob o risco de ser excluído sumariamente do certame ou, ainda, de não poder realizar a respectiva ingestão durante a realização das provas.

 

4.21. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) com até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, deverá requerer atendimento especial durante o ato de inscrição e em requerimento específico constante no Anexo VI, consoante item 4.14 deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 13.872/2019.

 

4.21.1. A lactante deverá apresentar, obrigatoriamente, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala especialmente reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda.

 

4.21.2. A(s) criança(s) não poderá(ão) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar acompanhante, conforme estabelecido, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.

 

4.21.3. O(a) acompanhante deverá:

a)  Comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s) cumprindo com os horários de abertura, fechamento dos portões e demais disposições relacionadas à segurança do certame;

b)  Apresentar documento de identificação oficial;

c)  Permanecer em local apropriado indicado pela coordenação e fiscais;

d)  Armazenar os seus pertences em embalagem indicada pela coordenação e fiscais.

 

4.21.4. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.

 

4.22. A lactante terá o direito de amamentar, em sala reservada, a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, período em que será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s).

 

4.23. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal, que avisará a candidata quando estiver faltando 05 (cinco) minutos para o término e ao final do tempo, garantida a compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período.

 

4.24. O relatório das candidatas que obtiverem o deferimento de condição especial como lactante será previamente divulgado, em lista separada, para conhecimento de todos os candidatos do certame.

 

CAPÍTULO V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

 

5.1. Os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo submeter-se-ão ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irati (Lei nº 403/2001 e alterações) e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte obrigatório para este Regime Geral.

 

CAPÍTULO VI – DAS PROVAS

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á de prova escrita objetiva de conhecimentos e prova de títulos para todos os cargos.

 

6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Capítulo III, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão do pleito.

 

6.3. As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 12 e/ou 13 de junho de 2021, em data, local(is) e horário(s) a ser estabelecido na publicação do edital de homologação das inscrições e convocação para as provas.

 

6.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para atender aos protocolos sanitários de prevenção à pandemia da Covid-19, as provas poderão ser realizadas em mais de um local, turno e/ou data ou, ainda, em cidades vizinhas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações atinentes na página do certame (http://sigma.concursos.srv.br).

 

6.3.2. Havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais estabelecidos no item 6.3.1, a Comissão Executora da SIGMA reserva-se o direito de publicar as novas disposições com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência das provas.

 

6.4. Os portões de acesso aos locais das provas escritas serão fechados dez (10) minutos antes do horário de início, sendo vedado o ingresso de candidatos após esse horário.

 

6.4.1. Só será permitida a entrada de candidato no local das provas ante o uso obrigatório de máscara de proteção facial, sendo esta uma providência de exclusiva responsabilidade do candidato.

 

6.4.2. Caso o candidato alegar que não pode usar máscara, este será desclassificado sumariamente do certame, tendo em vista a legislação sanitária vigente.

 

6.4.3. A correta identificação do cronograma das provas (datas, locais e horários), assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual resta ciente de que não haverá prova em desacordo com o cronograma estabelecido pelo edital de convocação e não haverá segunda chamada, tampouco será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, sendo que o não comparecimento na data, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.

 

6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas em etapa única de até duas horas (2h) de duração, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão-respostas.

 

6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação oficial válido com foto (vide item 6.7).

 

6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos…); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

 

6.7.3. O candidato que não apresentar o documento de identificação oficial original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.

 

6.7.4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pela Comissão Executiva e a Comissão Executora da SIGMA.

 

6.7.5. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital.

 

6.8. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.

 

6.9. O caderno de questões de provas ficará em poder definitivo do candidato, onde poderá conter rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.

 

6.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões para o cartão-respostas, que será o único documento válido para correção das provas, por sistema eletrônico por meio de leitura óptica dos cartões, cujo preenchimento será de sua exclusiva responsabilidade, devendo proceder estritamente em conformidade com as instruções contidas neste Edital e na capa do caderno de questões de provas.

 

6.10.1. O cartão-respostas não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova, preenchido e assinado à caneta no campo indicado.

 

6.10.2. O candidato que preencher o cartão-respostas em desacordo com as instruções contidas neste Edital e na capa do caderno de provas estará sumariamente desclassificado do certame.

 

6.11. O candidato será devidamente identificado no cartão-respostas com nome, número de inscrição e CPF, onde deverá apor a assinatura e conferir a sua identificação e do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, ao sair da sala de provas, sob pena de desclassificação sumária do certame.

 

6.12. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do local.

 

6.13. Após o ingresso nas salas de provas e durante toda a sua realização, são vedadas aos candidatos as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:

a)  Comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;

b)  Solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;

c)  Ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos);

d)  Manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;

e)  Consultar e/ou manter consigo dispositivos, como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pen drive ou similares, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, bem como protetores auriculares ou qualquer equipamento eletrônico;

f)   Manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

6.13.1. Os objetos pessoais, inclusive bolsas e similares, devem ser acondicionados em embalagem específica e depositados (com os aparelhos eletrônicos desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato, ficando à vista deste e sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame.

 

6.13.2. A Comissão Executiva e a SIGMA não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha para que não levem ao espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.

 

6.13.3. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos listados no item 6.13.

 

6.14. Ressalvados os casos de atendimento especial concedidos, após o ingresso na sala de provas e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, caneta de tinta azul ou preta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água em embalagem transparente e sem rótulo.

 

6.15. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Executora poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas, devendo ser registradas em ata as providências adotadas.

 

6.16. Se por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.

 

6.16.1. Ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local e atender às orientações da coordenação e dos fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

 

6.17. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala para dirigir-se aos sanitários se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame.

 

6.17.1. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de provas após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.

6.18. Ao encerrar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-respostas devidamente preenchido e assinado à caneta. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame, mesmo que preenchido, sem a correspondente assinatura.

 

6.19. No encerramento das provas, os (03) três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de provas para cumprir os procedimentos estabelecidos nos itens 6.20 e 6.21 quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído os procedimentos.

 

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos remanescentes em cada sala, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.

 

6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala, dos fiscais e dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, será lavrada a Ata de Encerramento e o Relatório de Ocorrências, na sala de coordenação de provas, ante a conferência de todos os cartões-respostas (grade por grade), cujas inconsistências quanto ao preenchimento de que trata o item 6.8 e eventuais irregularidades, como questões não respondidas, serão objeto de registro no referido instrumento, ante a assinatura de todos os agentes envolvidos no procedimento.

 

6.22. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico por meio de leitura óptica dos cartões-respostas após os procedimentos listados no item 6.21, razão pela qual, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.

 

6.23. Poderá ser excluído sumariamente do certame o candidato que:

a)  Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

b)  Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais ou membro da equipe responsável pela aplicação das provas;

c)  For surpreendido, em ato flagrante, durante a aplicação das provas ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;

d)  Não permitir ser submetido ao detector de metal, quando aplicável, ou outro procedimento de segurança;

e)  Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

f)   Ausentar-se da sala de provas durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal;

g)  Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-respostas ou entregá-lo sem apor sua assinatura no campo indicado, mesmo que preenchido;

h)  Recusar-se a entregar o cartão-respostas ao término, ou, ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela coordenação de provas da SIGMA.

 

6.24. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta (30) minutos.

 

CAPÍTULO VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de questões de conhecimentos específicos da área de atuação, língua portuguesa e conhecimentos gerais, na forma da grade do item 7.3 e dos conteúdos programáticos constantes nos Anexos III e IV do Edital.

 

7.2. A prova escrita para todos os cargos será objetiva teórica e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

 

7.3. A composição da prova escrita, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.1 constará da seguinte especificação:

 

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO

TOTAL

Conhecimentos específicos

CE

10

0,60

6,00

Língua portuguesa

LP

05

0,40

2,00

Conhecimentos gerais

CG

05

0,40

2,00

Total

20

 

10,00

 

7.4. À prova escrita objetiva de conhecimentos será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) pontos a 10,00 (dez vírgula zero) pontos para todos os cargos.

 

7.5. As notas serão expressas com duas casas decimais, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pela grade do item 7.3.

 

7.6. Para preenchimento da grade de respostas no cartão-respostas resultante da resolução da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, cujo cartão não será substituído em caso de erro ou marcação incorreta.

 

7.7. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes nesse Edital, na capa do caderno de questões e, em especial, ao disposto no item 6.8.

 

7.8. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a)  Emendas, borrões e/ou rasuras na área da grade de respostas destinada à leitura óptica pelo sistema eletrônico de correção;

b)  Mais de uma alternativa de resposta assinalada por questão;

c)  Questão(ões) não assinalada(s), isto é, alternativas de respostas em branco;

d)  Cartão-respostas preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica com tinta em cor diversa do especificado no item 7.6;

e)  Cartão-respostas entregue sem a devida assinatura do candidato, condição em que este estará preliminarmente desclassificado do certame;

f)   Qualquer marcação em desconformidade com as instruções do caderno de questões poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.

 

7.9. O gabarito preliminar da prova objetiva de conhecimentos será publicado a partir das 20 horas da data de realização da prova no endereço: http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

7.10. Havendo impugnação de questão e/ou ao gabarito preliminar da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá interpor recurso, na forma do capítulo dos recursos.

 

7.11. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final do certame.

 

7.12. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo.

 

VIII – DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.1. A prova de títulos ocorrerá para os cargos de Professor Anos Iniciais e Professor de Educação Especial, sendo que somente serão habilitados para a avaliação dos títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três vírgula zero) pontos na prova objetiva de conhecimentos.

 

8.2. A pontuação máxima na prova de títulos será de 2,00 (dois) pontos, tendo caráter unicamente classificatório e será somada à nota da prova escrita para obtenção da nota final do candidato.

 

8.3. A pontuação na prova de títulos será constituída, exclusivamente, pela análise de certificados de frequência em cursos acadêmicos de pós-graduação, específicos na devida área de atuação, de conformidade com as seguintes especificações:

 

TÍTULOS ACADÊMICOS DE

PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ADMITIDOS

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Doutorado

2,00

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Mestrado

1,50

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Especialização Latu Sensu acompanhado de histórico Escolar

1,00

01

Pontuação máxima na Prova de Títulos

2,00 pontos

 

8.4. Caso o candidato apresente mais de um certificado de pós-graduação será computado, apenas, aquele de maior valor acadêmico, não sendo cumulativos.

 

8.5. A nota final da prova de títulos será a pontuação obtida através dos certificados de cursos acadêmicos de pós-graduação, conforme a grade do item 7.3.

 

8.6. A prova de títulos será realizada na mesma data, local e horário da prova objetiva de conhecimentos, quando os candidatos deverão entregar à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, requerimento para a prova de títulos, acompanhado de cópia de seu título acadêmico na área da educação.

 

8.7. A entrega do requerimento para a prova de títulos ocorrerá mediante assinatura do candidato no respectivo protocolo, devendo, para isso, apresentar o requerimento previsto no Anexo IX em duas vias.

 

8.8. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

 

8.9. Os documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

 

8.10. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia reprográfica autenticada por tabelião ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, para fins de autenticação pelos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.11. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados, apenas, aqueles apresentados consoante disposições dos itens 8.6 e 8.10.

 

8.12. O candidato, cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não ter os pontos computados.

 

8.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e, se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

 

8.14. Não serão pontuados:

a)    Os títulos não entregues no prazo, na forma e no local determinados nesse Edital;

b)    Títulos obtidos em cursos que não sejam na área da educação;

c)    Documentos cujo inteiro teor não possa ser identificado e analisado;

d)    Os diplomas de formação de nível superior (graduação), pré-requisitos para investidura no cargo.

 

CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 3,00 (três vírgula zero) pontos.

 

9.2. A nota da prova objetiva de conhecimentos será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, de conformidade com a grade do item 7.3.

 

9.3. A nota final será expressa de 0,00 (zero vírgula zero) a 12,00 (doze vírgula zero) pontos, com duas casas decimais, sem arredondamentos, calculada com base na seguinte fórmula:

 

NF = NPE + NPT

Onde:

NF = Nota final

NPE = Nota da prova escrita

NPT = Nota da prova de títulos

9.4. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

 

9.5. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a)    Para todos os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) será utilizado o critério da maior idade;

b)    Maior nota na prova de títulos;

c)    Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

d)    Maior nota na prova de língua portuguesa;

e)    Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

f)     Maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento; e

g)    Sorteio público a ser divulgado por edital.

 

9.6. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele da alínea “c”, sucessivamente.

 

9.7. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade do candidato aquela correspondente ao último dia das inscrições.

 

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS

 

10.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II caberá recurso em desfavor dos seguintes atos do presente Processo Seletivo Simplificado:

a)    Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;

b)    Conteúdo das questões e gabarito preliminar da prova escrita;

c)    Resultado da prova escrita de conhecimentos;

d)    Resultado da prova de títulos;

e)    Classificação preliminar.

 

10.2. Os recursos somente serão admitidos se:

a)    Interpostos pela internet, na opção correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do Município de Irati, na Área do Candidato, por meio do sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página;

b)    Interpostos até às dezoito (18) horas do segundo dia subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do certame, do ato do qual o candidato deseja recorrer, conforme cronograma do Anexo II;

c)    Individuais e devidamente fundamentados com argumentação lógica e referencial teórico;

d)    Tempestivos; os intempestivos ou fora das especificações estabelecidas neste Capítulo serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos.

 

10.3. Não serão recebidos recursos interpostos na forma de arquivo anexo ou por qualquer outro meio ou de forma diversa ao estabelecido no item 10.2.

 

10.4. Caso não possua acesso à internet, o candidato deverá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato, no endereço descrito no item 2.6.

 

10.5. No caso de anulação de questão(ões) por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas respostas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para aqueles que já tiverem recebido a pontuação correspondente.

 

10.6. Se houver alteração de gabarito, a correção dos cartões-respostas será de acordo com esta.

 

10.7. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, assim como aqueles, cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

 

10.9. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material ex officio, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida para aprovação.

 

10.10. Os pareceres exarados pela banca examinadora são soberanos e irrecorríveis na esfera administrativa e ficarão disponíveis para consulta dos candidatos no site da SIGMA, na página do certame, a partir da publicação do relatório de homologação do resultado final. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

10.11. A SIGMA não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

CAPÍTULO XI – DO PROVIMENTO

 

11.1. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos necessários à contratação.

 

11.2. As contratações serão realizadas consoante disposições da legislação municipal e do ato convocatório, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de Irati.

 

11.3. Para os procedimentos de contratação e posse, será o interessado notificado, através de contato telefônico, e-mail ou outros meios eletrônicos e, no caso de ausência de resposta, por meio de carta registrada, a manifestar, expressamente, seu interesse acerca da contratação.

 

11.4. Os candidatos terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados da convocação.

 

11.5. Tornar-se-á sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou o exercício nos prazos legais, quando o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando ao Município convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

11.6. Para os convocados que não se manifestarem no prazo estabelecido no item 11.4, será considerado como recusa, e passará, automaticamente, para o final da lista, sendo que, nesta condição, não fará mais parte da lista de classificados do certame ou a postergação, optando pela última colocação na classificação final do respectivo cargo e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação, a novo chamamento uma única vez.

 

11.7. O candidato empossado e em efetivo exercício que requerer exoneração, renunciará, automaticamente, a vaga facultando ao Município convocar o próximo candidato por ordem de classificação em cada cargo.

 

11.8. São requisitos para ingresso a serem comprovados quando da convocação para contratação:

a)    Estar devidamente aprovado no certame e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b)    Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

c)    Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d)    Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino;

e)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ante apresentação de atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica oficial ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência;

f)     Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposições dos Anexos I e V na data da posse;

g)    Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

h)   Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da convocação, ante assinatura de regular termo de declaração;

i)     Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital;

j)      Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/1992;

k)    Documentos pessoais estabelecidos no termo convocatório.

 

11.9. A ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.

 

11.10. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais de seus documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.

 

CAPÍTULO XII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

12.1. Fica delegada competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo para:

a)    Divulgar o certame;

b)    Deferir e indeferir inscrições;

c)    Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;

d)    Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e)    Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f)     Providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas;

g)    Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. As disposições deste Edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma de que trata o Anexo II, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de execução da fase ou evento correspondente, em razão da necessidade de ajustes operacionais, garantida a devida publicidade, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações atinentes durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações.

 

13.2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

 

13.2.1. As normas relativas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 recomendadas pelas autoridades de saúde poderão sofrer atualização até a data de realização das provas, assim como os critérios mínimos de segurança a serem cumpridos, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento.

 

13.3. A SIGMA não dispõe de cursos preparatórios para concursos, não fornece apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornece cópias de provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado relativamente a certames anteriores.

13.4. O prazo de vigência deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final.

 

13.5. A aprovação não assegura ao candidato o direito à contratação imediata, devendo ocorrer na vigência do certame, conforme a necessidade do serviço público e de acordo com o número de vagas estabelecido no Anexo I, conforme a necessidade e a conveniência para o Município de Irati.

 

13.6. As vagas criadas na vigência do certame serão providas de acordo com a classificação em cada cargo, facultado ao Município convocar os aprovados além das vagas previstas no Edital.

 

13.7. Os horários fixados no Edital têm referência no horário oficial de Brasília/DF.

 

13.8. O prazo para impugnação deste Edital é de três (03) dias contados da sua publicação, devidamente fundamentada, cuja formalização deverá ser realizada por meio da área do candidato.

 

13.9. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e pela Comissão Executora da SIGMA.

 

13.10. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como em caráter meramente informativo na internet, nos endereços eletrônicos www.irati.sc.gov.br e http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

Irati/SC, em 05 de maio de 2021.

 

 

 

NEURI MEURER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO, HABILITAÇÃO, TIPOS DE PROVAS

E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

ITEM

CARGOS

VAGA

OU CR

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO DE

VENCIMENTO

INICIAL (R$)

HABILITAÇÃO

TIPOS DE PROVAS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$)

01

PROFESSOR ANOS

INICIAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)

01

+

CR

20h

1.507,29

Ensino superior em Pedagogia

Escrita objetiva/Títulos

100,00

02

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

01

20h

1.507,29

Ensino superior Licenciatura completa em Pedagogia com Especialização em Educação Especial

Escrita objetiva/Títulos

100,00

 

 

 

ANEXO II

 

 

DO CRONOGRAMA*

 

 

 

 

ITEM

EVENTO

DATA

1

Período das inscrições (via site até 12h do último dia)

06/05 a 04/06/2021

2

Prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição

27/05/2021

3

Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

02/06/2021

4

Último dia para efetuar o pagamento do boleto (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até essa data)

04/06/2021

5

Publicação do relatório geral de deferimento das inscrições

08/06/2021

6

Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

08 a 10/06/2021

7

Publicação do relatório geral de homologação das inscrições

11/06/2021

8

Datas prováveis das provas

12 e/ou 13/06/2021

9

Publicação do gabarito preliminar

13/06/2021

10

Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

13 a 15/06/2021

11

Publicação do gabarito oficial definitivo e do relatório da classificação preliminar

18/06/2021

12

Prazo para recursos relativos à classificação preliminar

(prazo limite para recebimento – 18 horas)

19 a 21/06/2021

13

Publicação da homologação do resultado final

23/06/2021

 

*  Este cronograma tem caráter orientador e poderá sofrer alterações em decorrência da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão Executora da SIGMA, garantida a publicidade legal, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico http://sigma.concursos.srv.br.

 

 

 

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS

 

1. Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Homônimos e Topônimos. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

 

2. Conhecimentos gerais:

Parte 1: Temas relevantes e atualidades: aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais, ambientais a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Irati/SC. Informática básica: conceitos, hardware, software. Instalação, configuração e utilização: Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões.

Parte 2: Legislação municipal (Lei Orgânica Municipal, Plano de Carreira do Magistério, Plano Municipal de Educação).

 

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO

 

 

1. PROFESSOR ANOS INICIAIS: Legislação: Constituição Federal (Da Educação, Cultura e Desporto). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96 e suas alterações). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (ECA). Lei Federal nº 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014). Lei do Piso Nacional do Magistério. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Pensadores da Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Educação e sociedade. Temas emergentes. Ciclos de formação. Alfabetização e conscientização. Filosofia crítica da educação. Linguagem na escola. Higiene, saúde e nutrição infantil. A organização do tempo e do espaço na educação. Princípios que fundamentam a prática na educação: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância; relação unidade de educação e família. As instituições de educação como espaço de produção das culturas infantis. O lúdico e a educação, recreação. Função e papel da escola. Problemas de aprendizagem. Fatores físicos, psíquicos e sociais. Recreação: atividades recreativas. Métodos e processos no ensino da leitura. Pedagogia da inclusão. A inclusão escolar. Definições dos tipos de deficiência. Programa Educação Inclusiva. Direito a Diversidade. Gestão democrática. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico (PPP). Didática geral.

 

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Legislação: Constituição Federal (Da Educação). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Legislação aplicada à Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Lei Federal nº 10.436/2002 (Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS) e Decreto Regulamentador nº 5.626/2005. Política Nacional de Educação Especial. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Educação Especial no Brasil. Política de Educação Especial de Santa Catarina. Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina. A Educação Inclusiva. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE). Proposta curricular. Metodologia de ensino. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Deficiência auditiva e AEE. Avaliação em Educação Especial. A formação de professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Direito a Diversidade. A inclusão do aluno com necessidades especiais. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais.

 

 

ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CARGO

 

1. PROFESSOR:

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

•           Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

•           Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;

•           Manter-se atualizado sobre as normas municipais;

•           Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares;

•           Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento;

•           Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, reservando o sigilo das informações;

•           Tratar o público com zelo e urbanidade;

•           Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

•           Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

•           Cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhes forem determinados;

•           Manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

•           Permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;

•           Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

•           Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

•           Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

•           Zelar pelas ferramentas e estoques de materiais que lhe são confiados;

•           Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

•           Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão e que lhes sejam regularmente atribuídas;

•           Cumprir a jornada de trabalho diária conforme solicitado pelo órgão, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.  Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequências e aproveitamento dos alunos. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

REGIME DE TRABALHO:                     Estatutário

CARGA HORÁRIA:                               10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO:          Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/ função, contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:            Ensino Superior Completo em Pedagogia e Ensino Superior Licenciatura Completa em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, esta para o Professor de Educação Especial.

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome completo do candidato:

Inscrição nº:

Cargo:

RG nº:

Órgão Expedidor com UF:

Data Expedição:

CPF nº

Data de Nascimento:

Sexo:  (    )  Masculino    (    )  Feminino

Endereço:

Complemento:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone fixo: (      )

Telefone Celular: (      )

E-mail:

Filiação

Mãe:

Pai:

 

ASSINALE O TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA

 

(      ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).

(      ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).

(      ) Auxílio para preenchimento do cartão-resposta (Candidato com deficiência motora que impeça preenchimento do cartão)

(      ) Auxílio para preenchimento do cartão-resposta (Candidato com deficiência visual).

(      ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).

(      ) Ledor (Candidato com deficiência visual).

(      ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).

(      ) Prova com fonte de impressão ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: [     ]

(      ) Sala para amamentação (Candidata lactante).

(      ) Tempo adicional de 1 hora.

(      ) Outro (descrever):

 

Informações complementares:

 

 

REQUERIMENTO

 

 

REQUEIRO atendimento especial no dia de realização das provas do Processo Seletivo Simplificado e DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação; que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões (prazo e/ou forma solicitados) implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.

 

COMPROVANTES E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL

 

1. Comprovantes do direito ao atendimento especial, conforme cada caso:

a) Lactantes: certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 06 meses de idade a ser(em) amamentada(s).

b) Demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano, caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no CRM.

c) Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, deverá ser apresentado também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações.

 

                   

 

            Termos em que pede deferimento.

________________________

Local/Data

____________________________

(Assinatura Candidato)

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES

 

 

À SIGMA Assessoria e Consultoria

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos Município de Irati/SC

 

 

Requer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2021 do Município de Irati/SC:

 

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome do candidato:

 

Cargo pretendido:

 

Nº de Inscrição:

 

CPF:

Número de Identificação Social (NIS):

 

           

 

DECLARAÇÃO

Para fins de solicitação de concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2021, do Município de Irati/SC, DECLARO:

I – Que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007;

II – Que estou inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com o nº __________________________;

III – Que apresento condição de hipossuficiência financeira e que atendo ao estabelecido no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2021;

IV – Declaro que residem no mesmo endereço que eu as pessoas a seguir relacionadas:

NOME

Nº DO RG

Grau de parentesco

Renda mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V – Que estou ciente de que a veracidade das informações e documentação apresentada é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo Simplificado, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

 

Irati/SC, ____ de ________ de 2021.

 

 

________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO VIII

 

 

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE FIDELIZADOS E DE MEDULA

 

 

 

Ao Município de Irati/SC

À SIGMA Assessoria e Consultoria

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos Nº 03/2021

 

 

 

 

 

 

Eu, ___________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ e do CPF nº__________________ residente e domiciliado à Rua __________________________, nº_____, Bairro_______________, Cidade __________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2021, originado pelo Edital nº 01/2021, do Município de Irati/SC sob o nº ___________, REQUER isenção de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo de _______________________________________, na condição de doador de ___________________, pois DECLARO, sob as penas da lei, que preencho todos os requisitos de concessão de que trata o Edital supra e a Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018.

 

 

Irati/SC, ____ de ___________de 2021.

 

 

 

 

________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IX

REQUERIMENTO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

 

Para uso da Banca

 

NPT:

 

 

 

AO MUNICÍPIO DE IRATI/SC

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

À SIGMA ASSESSORIA E CONSULTORIA

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos nº 03/2021

 

 

 

 

 

CANDIDATO:__________________________________ INSCRIÇÃO Nº:__________

 

 

CARGO: _____________________________________         Data: ____/____/_____

 

 

 

 

Para preenchimento pelo Candidato

Para uso da Banca

Certificado de Curso de Pós-Graduação

Histórico do Título apresentado

Pontuação*

Avaliação

Revisão da NPT

Doutorado

 

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

 

 

* Preencher, em duas vias, de conformidade com a grade de pontuação do item 8.3 e entregar conforme exigências estabelecidas no Capítulo VIII (Da Prova de Títulos) do Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________              ________________________________

         Assinatura do candidato                      Assinatura do responsável pelo recebimento

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2021-PMI

  • Data Concurso: 13/06/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
06/05/2021 06.05.2021 A 04.06.2021 - Período das inscrições (via site até 12 horas do último dia)
27/05/2021 Prazo para requerimento de isenção de taxa de inscrição
02/06/2021 Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição
04/06/2021 Último dia para efetuar o pagamento do boleto (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até essa data)
08/06/2021 Publicação do relatório geral de deferimento das inscrições
08/06/2021 Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas (prazo limite para recebimento - 18 horas)
11/06/2021 Publicação do relatório geral de homologação das inscrições
13/06/2021 Prova objetiva
13/06/2021 Publicação do gabarito preliminar
13/06/2021 13.06 a 15.06.2021 - Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar (prazo limite para recebimento - 18 horas)
18/06/2021 Publicação do gabarito oficial definitivo e do relatório da classificação preliminar
19/06/2021 19.06 a 21.06.2021 - Prazo para recursos relativos à classificação preliminar (prazo limite para recebimento - 18 horas)
23/06/2021 Publicação da homologação do resultado final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
06/05/2021 PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO 003-2021 NO DOM PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021 NO DOM-SC
13/12/2021 - PUBLICAÇÃO T.S. 003-2021 NO DOM
06/05/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021 - ARQUIVO PDF
13/12/2021 - EDITAL PROCESSO SELETIVO 003-2021
08/06/2021 RELATÓRIO GERAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES RELATÓRIO GERAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
13/12/2021 - RELATÓRIO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
08/06/2021 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE PROVAS DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE PROVAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
13/12/2021 - DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E LOCAL DE PROVA
11/06/2021 ENSALAMENTO DE CANDIDATOS E LOCAL DE PROVA ENSALAMENTO DE CANDIDATOS E LOCAL DE PROVA DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
13/12/2021 - ENSALAMENTO DE CANDIDATOS E LOCAL DE PROVA
18/06/2021 RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
13/12/2021 - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
23/06/2021 RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
13/12/2021 - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

Histórico