Aprovação de Projetos

Análise e Aprovação de Projetos residênciais e Comerciais.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Por Telefone


Arlei Orso


Fone: 049-33490010
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente


Arlei Orso



Rua João Beux Sobrinho, 385, 385, Centro
89856-000
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Passo a Passo

1

Entregar, em um primeiro momento, todos os documentos exigidos para análise de forma eletrônica no e-mail: tributacao@irati.sc.gov.br. Os documentos são: Projetos – Arquitetônico, Elétrico, Hidráulico, Sanitário. E as plantas de situação e locação devem ser separadas das demais. Matricula atualizada do lote; Escritura e Projeto em nome do proprietário; ART do profissional; Memorial descritivo

2

Declaração do profissional responsável pelo projeto dizendo que a área não se encontra em área de preservação permanente; Estes são enviados para um profissional, terceirizado pela AMNOROESTE, que analisará os projetos e emitirá parecer dizendo se aprova ou não o projeto apresentado.

3

Não aprovado, o contribuinte ou responsável técnico deve atender as exigências apresentadas. Estando Aprovado, aí o contribuinte ou responsável técnico entregam as vias físicas no Setor de tributos, em três vias, para o profissional da AMNOROESTE aprovar os mesmos.

4

Quando edificação para fins comerciais, deve-se apresentar o projeto preventivo de incêndio, devidamente aprovado no órgão competente.

5

A entrega física dos documentos para aprovação, deverão ser feitas através de Requerimento relacionando todos os serviços solicitados.

Informações Adicionais
Aprovação de Projetos
A enrega dos serviços solicitados obedecerá a ordem de entrega, após aprovados em até 30 dias.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos PessoaisFotocópia1
Comprovante de EndereçoFotocópia1
Demais Documentos Relacionados aos ServiçosApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos