Uso de máscara passa a ser obrigatório em Estabelecimentos Públicos de Saúde de Irati

NEURI MEURER, Prefeito Municipal de Irati – SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 71 inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, a Ata nº 002/2022 do Comitê Gestor de Crise de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Irati – SC,

DECRETA:

Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos, em todos os estabelecimentos públicos de saúde sediados no Município de Irati – SC.

Art. 2º. As demais medidas de enfrentamento e prevenção ao corona vírus em todo o Território do Município de Irati – SC, continuam vigorando as medidas do Decreto Estadual 1.244/2021 de 09/04/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as demais disposições em contrário em especial os Decretos Municipais nºs 040/2021, 059/2021, 062/2021, 067/2021, 070/2021 e 079/2021.

Gabinete do Prefeito em 01 de junho de 2022.