DECRETO Nº178/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N.º 178/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEURI MEURER, Prefeito Municipal de Irati, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando os termos do Artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, Art. 5º, do Decreto Lei 3.365/41, assim como o Art. 71, Inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Educação, para fins de construção do novo CENTRO DE ENSINO MUNICIPAL DE IRATI, à se efetivar mediante acordo ou judicialmente, LOTE URBANO N°. 19 DA QUADRA 21, com área de 9.514,26m² (nove mil, quinhentos e quatorze metros e vinte e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua João Beux Sobrinho, distante 113,62 metros da esquina com a Rua Rodolfo Meurer, no quarteirão formado pelas Ruas João Beux Sobrinho, Rodolfo Meurer, Santina Didoné Grando e pelo Lajeado Barra Grande, situado no Loteamento Cidade de Irati, na Cidade de Irati. Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, confrontando: ao NORTE, com o Lajeado Barra Grande; ao SUL, com parte do Lote Urbano Nº 16, na extensão de 24,02 metros, com o Lote Urbano Nº 17, na extensão de 15,00 metros, com o Lote Urbano Nº 18, na extensão de 15,00 metros, e com a Rua João Beux Sobrinho na extensão de 10,17 metros; ao LESTE, com parte do Lote Rural Nº 56, na extensão de 154,31 metros; e, ao OESTE, com o Lote Urbano Nº 18, na extensão de 30,45 metros, e com o Lote Urbano Nº 12, extensão de 129,46 metros. Proprietários: IVETE TEDESCO CAMBRI, inscrita no CPF sob o nº 698.826.659-34, portadora da CI RG nº 2.439.308 SSP/SC, funcionária pública, e seu marido JOVINO CAMBRI, inscrito no CPF sob o nº 477.230.259-04, portador da CI RG nº 1.591.530-1 SESP/SC, funcionário público, Brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados a Rua Aderbal Ramos da Silva, nº 622, na Cidade de Quilombo – SC; e MARIA TEDESCO, inscrita no CPF sob o nº 441.189.290-15, portador da CI RG nº 9033076028 SESP/RS, Brasileira, solteira, maior, do lar, residente e domiciliado a Avenida Porto Alegre, nº 110, Bairro Vera Cruz, na Cidade de Passo Fundo, RS. Devidamente matriculado sob o nº 8.891 do CRI de Quilombo – SC.

Art. 2º – A desapropriação do imóvel anteriormente identificado, depois de escriturado passará fazer parte do Patrimônio do Município.

Art. 3º – Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação, se necessário.

Art. 4º – As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente e, se necessário, suplementados através de Lei Específica.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 15 de agosto de 2022.

NEURI MEURER
Prefeito