001/2019-PMI – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA E TÍTULOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 01/2019
O Município de Irati, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com as Leis Municipais n.º 403/2001 e 984/2017 e suas alterações posteriores, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA E TÍTULOS para o ingresso no quadro temporário e à formação de cadastro de reserva para o Executivo Municipal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, com sede administrativa localizada na Rua São João, 151 D – sala 03, Edifício Diplomata, Centro, Chapecó, Santa Catarina, endereço eletrônico: www.wedoservicos.com.br e e-mail: irati@wedoservicos.com.br, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório com prova escrita objetiva e classificatório com prova de títulos.
1.3. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente e tão somente, uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando o Município à convocação deste.
1.4. O cargo, número de vagas, nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova seguem dispostos no quadro a seguir:
Nº |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
1 |
Professor de Educação Infantil |
Licenciatura Plena completa em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil |
1+CR |
20 horas |
1.449,32 |
Objetiva Títulos |
2 |
Professor de Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena completa em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais. |
1+CR |
20 horas |
1.449,32 |
Objetiva Títulos |
3 |
Professor de Educação Física |
Licenciatura completa em Educação Física e registro no CREF |
1+CR |
20 horas |
1.449,32 |
Objetiva Títulos |
4 |
Professor de Informática |
Licenciatura completa em Informática |
1+CR |
20 horas |
1.449,32 |
Objetiva Títulos |
1.5. Legendas utilizadas:
CR: Cadastro Reserva.
1.6. O regime de contratação dos cargos previstos neste Edital será submetido ao regime jurídico TEMPORÁRIO.
1.7. O valor para inscrição no Processo Seletivo Público, para qualquer um dos cargos será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
1.8. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.
1.9. As atribuições e funções inerentes ao cargo estão detalhadas no ANEXO I.
- 2. DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no site da empresa organizadora, no endereço http://www.wedoservicos.com.br, no site do Município, no endereço http://www.irati.sc.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/ e no Mural Público Municipal.
2.2. Os demais editais, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público serão divulgados no site da empresa organizadora, no endereço http://www.wedoservicos.com.br, no site do Município, no endereço http://www.irati.sc.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-lo em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO II.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa saúde física e mental (comprovado através de exames médicos), estar no gozo dos direitos civis e políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
3.4.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
3.4.4. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso;
3.4.5. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.
3.5. As inscrições serão efetuadas pelo seguinte meio:
3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.wedoservicos.com.br e, para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1.1. Acessar o site www.wedoservicos.com.br durante o período de inscrição, descrito no Anexo II deste edital;
3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Irati;
3.5.1.3. Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação.
3.5.1.4. Imprimir o boleto bancário.
3.5.2. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento.
3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.7. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá:
3.7.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo II. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, mesmo que identificados.
3.8. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.8.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital;
3.8.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital;
3.8.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido.
3.9. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.10. Somente será possível se inscrever para um único cargo do presente Processo Seletivo
3.11. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.wedoservicos.com.br.
3.12. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma.
3.13. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição.
3.14. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de Irati não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.15. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.17. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.18. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II e previsto no Item 11 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
3.19. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site www.wedoservicos.com.br no prazo estabelecido no Anexo II.
3.20. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
- 4. DAS ISENÇÕES:
4.1. Ficam isentos do pagamento do valor de Inscrição no Processo Seletivo Público, os candidatos doadores de sangue e de medula óssea, atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente, entretanto, caso deferida a solicitação de isenção, não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por doação de sangue o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 02 (duas) vezes nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. A não anexação do documento listado neste item implica no indeferimento do pedido de isenção.
4.4.2. Não serão aceitas declarações de coleta de sangue para futuro cadastro junto ao REDOME. Igualmente, não serão aceitos Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Cadastramento no REDOME.
4.5. Serão deferidos os pedidos enviados tempestivamente, contemplando TODOS os requisitos exigidos nos itens 4.3 a 4.4.1.
4.6. O requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo II deste Edital.
4.7. A relação das isenções deferidas será divulgada nos meios definidos no Item 2 deste Edital, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo II.
4.8. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção do valor de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 11 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo II, pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
4.9. A empresa organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo II, republicando a lista de candidatos isentos.
4.10. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, deverá acessar o endereço eletrônico www.wedoservicos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.11. A constatação de falsidade da declaração referida no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento dos valores devidos.
- 5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
5.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, acessando o item correlato a Condições Especiais para Prova, selecionando o tipo de condição especial: Prova ampliada, sala de fácil acesso, lactante ou outra necessidade.
5.1.1. O candidato que selecionar prova ampliada, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações o tamanho de fonte que necessita na sua prova.
5.1.2. O candidato que selecionar sala de fácil acesso, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade para acessar a sala de prova (rampa, elevador, sala térrea, ou outra necessidade).
5.1.3. O candidato que selecionar outra necessidade, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade.
5.1.4. Do mesmo modo, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade.
5.1.4.1. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
5.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3. De mesmo modo, as solicitações de condições especiais preenchidas de forma incompleta, ou ainda, com os campos obrigatórios em branco, ou seja, sem preenchimento, serão indeferidas. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
5.4. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 11 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
- 6. DA DATA E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
6.1. A prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução, Anexo II deste Edital, em local e horário a serem divulgados por Edital. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
6.2. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de Irati/SC reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida a publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da prova.
6.3. O candidato deverá ainda comparecer portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e com um dos seguintes documentos em original:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação;
e) Passaporte.
6.4. Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando um dos documentos relacionados no item 6.3.
6.5. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.
6.6. As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
6.7. O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.
6.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar prova sem que seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado;
b) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado;
c) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
6.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
6.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme data estabelecida neste Edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Público.
6.11. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
6.12. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
6.14. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica, a ser apresentada ao fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante em embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam na posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
6.15. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.15.1. Da mesma forma, detectado qualquer ruído sonoro de equipamento eletrônico após instalado o candidato em seu local de prova, e constatado através do fiscal de sala e/ou de corredor, importará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
6.16. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem.
6.17. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
6.18. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá: solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão; submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica; bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
6.19. Para o eventual uso dos sanitários, o candidato será submetido à varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.20. Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.
6.21. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
6.22. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível, ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de Irati não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos (mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala), veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.23. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela coordenação da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES,no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.
6.24. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
6.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
6.26. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só poderão deixar o local de forma simultânea, devendo assinar o verso dos cartões resposta de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente certificado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
- 7. A PROVA OBJETIVA:
7.1. A prova será composta do seguinte modo:
Prova |
Área de conhecimento |
N.º de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Escrita Objetiva |
Língua portuguesa |
5 |
4,00 |
20,00 |
Informática |
5 |
3,00 |
15,00 |
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
3,00 |
15,00 |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,50 |
45,00 |
|
Títulos |
Avaliação de Títulos (Classificatório) |
– |
– |
5,00 |
Valor Total: |
100,00 |
7.2. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia determinado no Anexo II e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme conteúdo programático, constante no Anexo V. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 40% (quarenta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva, não zerando na matéria de conhecimento específico.
7.3. Os locais e horário da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, conforme Anexo II, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
7.5. Será considerado sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
7.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
7.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
7.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no Item 11, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
7.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente.
7.10. Ao receber o caderno de provas e cartão respostas, o candidato deverá conferir, no cartão respostas: seu nome, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. Também deverá verificar no caderno de prova: se faltam folhas; se a sequência de questões e o número total de questões estão corretas; se a prova corresponde ao cargo no qual se inscreveu; se há imperfeições gráficas que possam causar dúvidas. Existindo qualquer inconformidade, deverá imediatamente comunicar ao Fiscal de sala.
- 8. DA PROVA DE TÍTULOS:
8.1. Haverá provas de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos identificados como tipo de prova “Títulos” no item 1.4 deste Edital, e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuída pontuação, como segue especificado:
ITEM A |
||
FORMAÇÃO |
PONTOS POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Doutorado |
2,00 |
2,00 |
Mestrado |
1,50 |
|
Pós-Graduação (na área concluída), com no mínimo 360 horas/aula |
1,00 |
ITEM B |
||
FORMAÇÃO |
PONTOS POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Cursos de aperfeiçoamento com temas relacionados à área de atuação, realizados entre janeiro de 2018 a novembro de 2019. |
0,01 pontos por hora concluída. O limite de horas a ser validado é de até 200 horas. |
2,00 |
ITEM C |
||
ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO |
PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO DE 10 ANOS) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço no Magistério |
0,1 ponto a cada 12 meses (1 ano) na função de Magistério de Rede Municipal, Estadual ou Particular de Ensino, de acordo com atestado de tempo de serviço emitido por setor responsável com data limite até 30/11/2019, desconsiderando-se a contagem de tempo fracionado (inferior a 12 meses). |
1,00 |
8.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para a esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.
8.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Os títulos que por ventura não constarem a carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhados de documento complementar, em papel timbrado da instituição de ensino, com as informações de carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas devidamente assinado pela instituição de ensino.
8.4. Em caso de declarações, deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhada do histórico de disciplinas e carga horária.
8.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa, assinada pelo tradutor responsável.
8.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária e o conteúdo programático/histórico de disciplinas.
8.7. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação obtida segundo as tabelas expostas no Item 8.1.
8.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo considerada apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
8.9. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados (que alcançarem 40% (quarenta por cento) ou mais de acertos) na prova teórico objetiva.
8.10. A escolaridade mínima exigida para o provimento no cargo não será pontuada como título.
8.11. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPO + NPT
Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva; NPT = Nota da Prova de Títulos
8.12. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
8.12.1. O candidato deverá encaminhar para a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, via meio eletrônico, no período estabelecido no cronograma do Edital, todos os títulos digitalizados, acessando a “área do candidato” a partir da página www.wedoservicos.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal.
8.12.2. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação.
8.12.3. Títulos sem a apresentação do verso, ainda que o verso esteja em branco, serão desclassificados.
8.12.4. Títulos em que o “verso” seja em “branco”, deverão ser anexados da mesma forma.
8.12.5. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos.
8.12.6. Para a comprovação do tempo de serviço será aceita Declaração de tempo de serviço (em papel timbrado) com carimbo e assinatura do responsável pela emissão que expresse claramente a função exercida pelo candidato e a indicação do período de trabalho em dia, mês e ano ou em total de dias.
8.12.7. Somente será computado o tempo de serviço para cada ano completo de efetivo exercício na função pretendida.
8.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção do(s) título(s), bem como encaminhamento de um mesmo com o fim de obter dupla pontuação, o(a) candidato(a) terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do(a) candidato(a), este será excluído do Processo Seletivo Público.
8.14. Em relação à Prova de Títulos, caberá recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 11, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
- 9. DOS RESULTADOS:
9.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo II, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
9.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva somada à nota da prova de títulos.
9.3. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
a) Estatuto do Idoso – Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia da inscrição neste certame terão preferência, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos na prova de Informática;
e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
f) Maior idade.
9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
9.5. Em relação à classificação provisória a ser divulgada, caberá recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 12, no prazo previsto no Anexo II, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 12 deste Edital.
9.6. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. O candidato aprovado deverá manter seu contato atualizado, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Irati, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, sob pena de perda de sua classificação.
10.2. A convocação dos candidatos poderá ser feita por meio do site oficial do Município: www.irati.sc.gov.br, via telefone ou e-mail, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço e telefone.
10.3. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecer no prazo estipulado para assumir a vaga;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 13.3;
c) Desistir formalmente da vaga.
d) Não for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
10.4. Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 03 (três) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade (Secretaria Municipal de Educação), os documentos descritos no item 13.3, sob pena de perder a vaga.
10.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, obedecendo à ordem de classificação.
10.6. O candidato aprovado que não se apresentar no local, data e horário da convocação, e a respectiva escolha de vaga, deverá aguardar uma nova chamada, ocorrendo a sua reclassificação para a última posição dentre os classificados.
10.7. O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame será admitida a interposição de recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais e de Pedido de Isenção;
d) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
e) À nota da Prova de Títulos;
f) Ao Resultado da Classificação Provisória.
11.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso constante na alínea “d”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário eletrônico de recurso, acessando o item correlato ao Recurso, disponível na área do candidato, descrevendo detalhadamente a fundamentação e fontes que embasam a sua argumentação.
11.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, (alínea “d” do Item 11.1), deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário eletrônico de recurso, acessando o item correlato ao Recurso, disponível na área do candidato, devendo conter obrigatoriamente:
a) A transcrição completa da questão objeto de controvérsia, inclusive com alternativas de A à E;
b) A fundamentação e fontes que embasam a argumentação do candidato;
c) As referências bibliográficas utilizadas no embasamento.
11.3.1. Os recursos previstos neste Item 11.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.
11.3.2. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração. Além disso, os mesmos deverão conter indicação do número da questão da prova, devendo ser anexada cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 11.3, também sob pena de sua desconsideração.
11.3.3. Os recursos apresentados intempestivamente ou, ainda, sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 11.2 e 11.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
11.4. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “d” do Item 11.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
11.5. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
11.6. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no endereço eletrônico: https://wedoservicos.com.br/ mediante informação do CPF e senha cadastrada no ato de inscrição, obedecendo o prazo previsto no Anexo II deste Edital.
11.7. Deverá ser elaborado um recurso por candidato, para cada tipo de recurso previsto no Item 11.1.
11.8. As respostas dos recursos poderão ser direcionadas diretamente ao candidato por e-mail, na área do candidato, ou será publicada na forma de extrato no site da empresa organizadora.
11.9. Recursos que não atenderem a todas as disposições previstas neste Item 11 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
12. DOS PROTOCOLOS:
12.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial, de Pedido de Vaga Especial (PNE) e de Pedido de Isenção;
c) O Requerimento de atualização de endereço e dados de contato;
d) Todos os demais Recursos definidos no Item 11 deste Edital.
12.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados diretamente no site www.wedoservicos.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário.
12.3. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
12.4. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 12 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
13.1. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
13.2. Para assumir o cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
c) Ter, na data da investidura, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica do Município ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência);
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposto no Edital.
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.
13.3. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos em cópia e originais:
a) Original e cópia do diploma ou certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino;
b) Declaração da não acumulação de cargos (prefeitura);
c) Exame de sanidade física e mental (com medico do trabalho);
d) Comprovação da quitação eleitoral;
e) Comprovação da quitação militar (masculino);
f) Comprovação dos dependentes;
g) Declaração de dependentes (prefeitura);
h) Declaração de bens (comissionados) (prefeitura);
i) Declaração grau de parentesco prefeitura;
j) Atestado de boa conduta;
k) CPF;
l) Carteira de identidade;
m) Fotografia 3 x 4;
n) Comprovação de estado civil;
- o) Tipagem sanguínea;
p) Original e cópia Carteira Nacional de Habilitação, de acordo das exigências do cargo;
q) PIS PASEP;
r) Titulo de eleitor;
s) Comprovante de residência;
t) Dados bancários (Deposito salário);
u) Telefone e email para contatos;
v) Comprovação desconto mensal sindicato.
13.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
13.5. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Público.
13.6. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.
13.7. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:
14.1. Delega-se competência à empresa WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, na qualidade debanca executora deste Processo Seletivo Público, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas objetivas;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste Edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste Edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Irati eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. A fiscalização e supervisão do certame serão exercidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Irati.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e contato telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na Secretaria Municipal de Administração, junto à esta Municipalidade..
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à sua apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo Público ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do Processo Seletivo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. OsItens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público do Município de Irati e da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, de acordo com a legislação vigente.
15.8. O Município de Irati e a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público, sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.wedoservicos.com.br, site oficial do Município ou Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
15.9. Para fins de suporte técnico ao presente certame fica estabelecido o e-mail de contato: irati@wedoservicos.com.br criado exclusivamente para este certame. Este e-mail será desativado após a homologação deste certame.
15.10. O candidato que possuir outra função ou cargo em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.11. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Quilombo/SC.
15.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Das atribuições dos cargos;
b) Anexo II – Cronograma do Processo Seletivo Público;
c) Anexo III – Requerimento de isenção do valor de inscrição;
d) Anexo IV – Conteúdo programático.
15.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, 13 de dezembro de 2019.
NEURI MEURER
Prefeito Municipal
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COMUM À TODOS OS CARGOS
- Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
- Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares;
- Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, reservando o sigilo das informações;
- Tratar o público com zelo e urbanidade;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
- Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.
- Cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhes forem determinados;
- Manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
- Permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Zelar pelas ferramentas e estoques de materiais que lhe são confiados;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão e que lhes sejam regularmente atribuídas;
- Cumprir a jornada de trabalho diária conforme solicitado pelo órgão, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS)
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüências e aproveitamento dos alunos;
- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
ANEXO II – CRONOGRAMA
A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ETAPA / FASE |
13/12/2019 |
Publicação do Edital |
13/12/2019 – 14h00min à 15/12/2019 – 14h00min |
Prazo para contestação do Edital |
16/12/2019 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso |
13/12/2019 – 14h00min à 11/01/2020 – 14h00min |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e de vaga especial (PNE) |
13/12/2019 – 14h00min à 11/01/2020 – 14h00min |
PERÍODO DE ENVIO DE TÍTULOS |
13/12/2019 – 14h00min à 02/01/2020 – 14h00min |
Prazo para solicitação de isenção do valor de inscrição |
06/01/2020 |
Publicação do rol de inscrições isentas (provisório) |
07/01/2020 – 14h00min à 09/01/2020 – 14h00min |
Prazo para recurso contra o indeferimento do pedido de isenção |
10/01/2020 |
Publicação do rol de inscrições isentas (definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os candidatos indeferidos. Prazo para pagamento do boleto até 13/01/2020 |
13/01/2020 |
Prazo final para o pagamento do valor de inscrição |
14/01/2020 |
Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial |
14/01/2020 – 14h00min à 15/01/2020 – 14h00min |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e o indeferimento de vaga especial |
15/01/2020 |
Homologação final das inscrições (definitivo) |
15/01/2020 |
Publicação dos locais da prova |
18/01/2020 |
APLICAÇÃO DA PROVA TEÓRICO – OBJETIVA |
20/01/2020 |
Publicação do gabarito provisório |
20/01/2020 – 14h00 à 22/01/2020 – 14h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova teórico – objetiva e gabarito provisório. |
24/01/2020 |
Publicação do gabarito oficial |
24/01/2020 |
Publicação das notas da prova objetiva, títulos e classificação provisória |
25/01/2020 – 14h00 à 27/01/2020 – 14h00min |
Prazo para recurso contra a nota da prova objetiva |
Até 29/01/2019 |
Publicação das notas oficiais |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público e da Comissão da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público n.º 01/2019 do Município de Irati, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ___________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , vem através deste documento requer isenção do valor de Inscrição:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) DOADOR DE SANGUE. Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.
2) ( ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Declaro que as informações aqui prestadas e os documentos enviados, via meio digital, são verdadeiros e que estou ciente de que o original dos documentos ou suas cópias autenticadas em cartório, conforme cada caso, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, quando da posse, bem como de que poderei ter que apresentá-los, se demandado, em qualquer outro momento, podendo, em caso de falsidade, responder por crime contra a fé pública, nos termos da Lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Irati, ____ de _______________ de 2019.
__________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LINGUA PORTUGUESA
Elementos da comunicação. Funções da linguagem. Leitura e interpretação de textos: compreensão geral do texto, ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor, argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto. Gêneros textuais e tipologias textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia. Questões notacionais da língua. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação das palavras. Classes de palavras: identificação, classificação, emprego e sentido que exprimem. Sintaxe da oração: período simples (termos fundamentais e acessórios da oração, tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e efeitos de sentido. Semântica: adequação vocabular; denotação e conotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia, polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Coesão e coerência: elementos coesivos. Variação linguística e adequação ao contexto. As diferentes vozes presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre.
INFORMÁTICA
Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimentos sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. Teclas de Atalho do Windows e de seus aplicativos. Aplicativos do Microsoft Office 2007 e superiores (Word, Excel, Outlook e Power Point). Navegação na Internet (Navegador Internet Explorer 9, Mozilla Firefox 38, Google Chrome 43 e suas respectivas versões posteriores). Noções de segurança na internet. Noções sobre correio eletrônico.
– CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/
– MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 7, 8 e 10, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e PowerPoint.
– MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
– GOOGLE CHROME. Ajuda integrada e on-line. – Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
História do município de Irati: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, dados do município, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinas ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos, história do Brasil. Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de política, cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade. Atualidades – Fatos ocorridos no estado/país/mundo. Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 65/1994 – Institui o Código de Posturas do Município de Irati e dá outras providências, Lei 403/2001 – Estatuto dos Servidores, Lei 984/2017 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Publicações pertinentes ao Município, disponíveis no link https://www.irati.sc.gov.br/. Publicações pertinentes ao Estado de Santa Catarina, disponíveis no link https://www.sc.gov.br/
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, história e evolução da educação no Brasil e Mundo. Psicologia da educação. Concepções da educação infantil. Concepções e leis da educação especial. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teóricos da Educação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Plano Nacional da Educação. O Sistema Nacional de Ensino
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 232).
– BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
– BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. Vol. 1, 2, 3, 4, 5.1, 5.2, 6, 7, 8.1, 8.2, 9.1, 9.2, 10.1, 10.2.
– BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Caderno de Reflexões. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– Brasil. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília.
– Base Nacional Comum Curricular.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, história e evolução da educação no Brasil e Mundo. Psicologia da educação. Concepções da educação infantil. Concepções e leis da educação especial. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teóricos da Educação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Plano Nacional da Educação. O Sistema Nacional de Ensino
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 232).
– BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
– BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. Vol. 1, 2, 3, 4, 5.1, 5.2, 6, 7, 8.1, 8.2, 9.1, 9.2, 10.1, 10.2.
– BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Caderno de Reflexões. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– Brasil. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília.
– Base Nacional Comum Curricular.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, história e evolução da educação no Brasil e Mundo. Psicologia da educação. Concepções da educação infantil. Concepções e leis da educação especial. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teóricos da Educação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Plano Nacional da Educação. O Sistema Nacional de Ensino. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética – implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características socioafetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; regulamentos e regras do esporte institucionalizado. O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. Benefícios do exercício físico para a saúde escolares. Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana. Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física.
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 232).
– BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
– BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. Vol. 1, 2, 3, 4, 5.1, 5.2, 6, 7, 8.1, 8.2, 9.1, 9.2, 10.1, 10.2.
– BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Caderno de Reflexões. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– Brasil. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília.
– Base Nacional Comum Curricular.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE INFORMÁTICA
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo, história e evolução da educação no Brasil e Mundo. Psicologia da educação. Concepções da educação infantil. Concepções e leis da educação especial. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teóricos da Educação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Plano Nacional da Educação. O Sistema Nacional de Ensino. Tecnologia, educação e escola. A informática e a internet na escola. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e de aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e de pesquisa. Benefícios para a educação com o uso da informática. Formas de utilização da informática em sala de aula, no processo de ensinoaprendizagem. Importância do uso da informática para as instituições de ensino no campo pedagógico. Dificuldades encontradas pelas instituições de ensino para aplicar o ensino de informática em sala de aula. Diferentes tipos de softwares usados na educação. Hardwares. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, de ferramentas, de aplicativos e de procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. Ensino a distância. Formação de professores para a informática na educação. Inclusão e educação digital. Parâmetros Curriculares Nacionais.
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais – Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Art. 5º a 17. Da Organização do Estado – Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes – Art. 44 a 69. Da Ordem Social – Art. 193 a 232).
– BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
– BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos – Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.
– BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. Vol. 1, 2, 3, 4, 5.1, 5.2, 6, 7, 8.1, 8.2, 9.1, 9.2, 10.1, 10.2.
– BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Caderno de Reflexões. Brasília.
– BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
– BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
– BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
– Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
– Brasil. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília.
– Base Nacional Comum Curricular.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital:
Data Concurso:
Modalidade:
EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
-
13/12/2019
TESTE SELETIVO Nº 01/2019-PMI - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA E TÍTULOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- EXTRATO DA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DOM-SC
-
13/12/2019
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 NO DOM-SC
- PUBLICAÇÃO PROCESSO SEL. 01-2019 NO DOM
E R R A T A
-
26/12/2019
ERRATA PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
- ERRATA PROCESSO SELETIVO Nº 001-2019
PUBLICAÇÃO ERRATA
-
26/12/2019
PUBLICAÇÃO ERRATA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 NO DOM/SC
- PUBLICAÇÃO ERRATA NO DOM
ANÁLISE DEFINITIVA DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO
-
10/01/2020
ANÁLISE DEFINITIVA DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO TESTE SELETIVO Nº 01/2019, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- ANÁLISE DEFINITIVA DE REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
-
15/01/2020
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO Nº 01/2019
- HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
-
23/01/2020
HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO Nº 01/2019, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
GABARITO PROVISÓRIO
-
27/01/2020
GABARITO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 - PROVA REALIZADA EM 25.01.2020 - CEMIR
- GABARITO PROVISÓRIO
GABARITO OFICIAL
-
04/02/2020
GABARITO OFICIAL DO TESTE SELETIVO Nº 01/2019, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- ANEXO I - GABARITO OFICIAL
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/02/2020
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO TESTE SELETIVO Nº 01/2019, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- ANEXO III -CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
CLASSIFICAÇÃO FINAL T.S. 001/2019
-
06/02/2020
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO TESTE SELETIVO Nº 001/2019, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI/SC
- CLASSIFICAÇÃO FINAL T.S. 001-2019
HOMOLOGAÇÃO
-
07/07/2020
HOMOLOGAÇÃO
- DECRETO Nº 038 - HOMOLOGA TESTE SELETIVO 01-2019
Histórico