Acesso a Informação – LAI
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Orientações ao público, informações sobre tramitação de documentos, receber e registrar pedidos, fazer encaminhamentos de pedidos aos departamentos responsáveis pelas informações,
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Marina Zuanazi
Fone: 049-33490010
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente
Marina Zuanazi
Rua João Beux Sobrinho, 385, Centro
89856-000
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Passo a Passo
1
Quando as informações não estiverem disponibilizadas no sitio Oficial do Município www.irati.sc.gov.br os pedidos deverão serem através de Requerimento Protocolado na Secretaria de Administração ou no setor que dispuser a informação.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos Pessoais | Apresentação | 1 |
Requerimento | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 764/2012
Dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o serviço de informações ao cidadão no âmbito municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL IRATI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos