Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018

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Irati segue passa a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018

A Lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Divulgar imagens, áudios ou qualquer informação pessoal, sem autorização do interlocutor, constitui violação ao seu direito e o responsável poderá ser punido pelo ato de divulgação.

Fique atento ao cumprimento e à preservação dos direitos de todos.

Com os Decretos Municipais nºs 085 e 086/2024 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi regulamentada no âmbito do Município de Irati e para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos, o Município conta com a AMPD – Autoridade Municipal de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.