002 – 2ª CHAMADA PROFESSORES

EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS – SEGUNDA CHAMADA TESTE SELETIVO 002/2013  EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS E CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DE AULAS REFERENTE O PROCESSO SELETIVO n. 002/2013 PARA INGRESSO DE PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE IRATI SC ANTONIO GRANDO, Prefeito Municipal de IRATI SC, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, pelo presente edital, as vagas para o ingresso como Admitidos em Caráter Temporário, no Município de Irati – SC, no magistério para atuação na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013. 1.       DAS VAGAS QUADRO DE VAGAS PARA ACT’s ENSINO FUNDAMENTAL 2013MOTIVO LICENÇA PRÊMIO SERVIDORA PERÍODO DE 30 DIAS 

Local Nº. Vagas C H Turno Turma
CEMIR 01 20 MATUTINO 5º ano
CEMIR 01 20 VESPERTINO 5º ano

  2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. A escolha das aulas será realizada no dia 05 de setembro de 2013 às 13h30min na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Irati SC, sito à Rua João Beux Sobrinho, nº 385, centro, Irati/SC.  2.2.  Para a escolha das vagas disponíveis através deste edital, será seguida rigorosamente a lista de classificação do teste seletivo 002/2013.             2.3. Durante o ano letivo, o professor que não atender às exigências pedagógicas, deverá receber 2 (duas) advertências verbais, na presença de testemunhas, ocorrendo reincidência deverá ser advertido por escrito e, posteriormente ser dispensado.            Dar-se-á a dispensa:            I – a pedido do servidor;            II – a título de penalidade;            III – a qualquer tempo, quando a vaga for ocupada por professor efetivo;            IV – quando o servidor não atender às exigências pedagógicas.            V – Diminuição da matrícula oferecida, ou seja, redução dos números de alunos matriculados na turma;            a) Na hipótese prevista no inciso IV, a dispensa será efetuada com base em relatório elaborado por comissão legalmente constituída, composta por 2 (dois) professores efetivos e 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação, além de 1 (um) membro da Secretaria Municipal de  Educação.            b) Em caso da dispensa ocorrer em virtude do disposto nos incisos II e IV deste artigo, será concedido ao servidor o direito de ampla defesa. 2.4. O candidato que possuir acumulação legalmente permitida poderá no somatório dos vínculos, ter no máximo dois contratos. 2.5. O candidato que não se apresentar na escolha de vagas ou não optar por escolher a vaga, irá automaticamente para último na lista de Classificação. 2.6. As vagas são de caráter temporário, podendo a qualquer tempo sofrer interrupção. 2.7. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo seletivo em questão, serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica do Município e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de IRATI-SC, conforme a legislação vigente.Irati SC, 28 de agosto de 2013   ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

Histórico