Cadastro Único
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Feranda Sordi Garbin
Fone: 049-33490010 R-219
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente
Fernanda Sordi Garbin
Rua Tiradentes, CRAS, Centro
89856-000
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Passo a Passo
1
O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.2
Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: - RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.Informações Adicionais
Cadastro Único
O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia. O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia.
O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia. O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos Pessoais | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos