Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O município oferece atualmente para a situação de acolhimento a modalidade Família Acolhedora.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Sec. Assist. Social ou Conselho Tutelar

Conselho Tutelar Celular nº 049-984379503
Fone: 049-33490010 ou 984379503
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente


Sérgio Riboldi



Rua João Beux Sobrinho, 385, Centro
89856-000
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Passo a Passo

1

Crianças ou Adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.

2

Avaliação da situação, pelo Conselho Tutelar, Assistente Social, Psicólogo.

Informações Adicionais
Acolhimento de Crianças e Adolsescentes
De acordo com o grau de necessidade, após avaliação pelo Conselho Tutelar e Profissionais da Secretaria de Assistência Social.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos PessoaisFotocópia1
Comprovante de ResidênciaApresentação1
Comprovante de Matrícula EscolarApresentação1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 978/2017

    DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E PRIVAÇÃO DO CONVIVEO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos