Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O município oferece atualmente para a situação de acolhimento a modalidade Família Acolhedora.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Sec. Assist. Social ou Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Celular nº 049-984379503
Fone: 049-33490010 ou 984379503
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente
Sérgio Riboldi
Rua João Beux Sobrinho, 385, Centro
89856-000
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Passo a Passo
1
Crianças ou Adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.2
Avaliação da situação, pelo Conselho Tutelar, Assistente Social, Psicólogo.Informações Adicionais
Acolhimento de Crianças e Adolsescentes
De acordo com o grau de necessidade, após avaliação pelo Conselho Tutelar e Profissionais da Secretaria de Assistência Social.
De acordo com o grau de necessidade, após avaliação pelo Conselho Tutelar e Profissionais da Secretaria de Assistência Social.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos Pessoais | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Residência | Apresentação | 1 |
Comprovante de Matrícula Escolar | Apresentação | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 978/2017
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E PRIVAÇÃO DO CONVIVEO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos