01/2022 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022-MULTIENTIDADE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva do Poder Executivo Municipal de Irati/SC define suas normas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Irati, Estado de Santa Catarina, Senhor ALCIR FERRARI, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 11 de abril a 13 de maio de 2022, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro Reserva de acordo com a Lei Complementar nº 1.088/2019, Lei Complementar 984/2017 e Lei Complementar nº 403/2001, em regime Estatutário e suas alterações posteriores das devidas leis, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
JUSTIFICATIVAS: Auxiliar de Serviços Gerais – 01 vaga + CR Existe demanda em contratar novo servidor, visto recentemente ter ocorrido exoneração a pedido, de servidor que ocupava cargo de provimento efetivo.
Auxiliar de Manutenção e Conservação – 1 vaga + CR
Temos necessidade em contratar novo servidor para ocupar vaga de provimento efetivo, bem como prover futuras contratações neste cargo.
Agente de Serviços e Obras Públicas – 1 vaga + CR
Existe a demana em contratar novo servidor, para ocupar vaga de provimento efetivo, bem como prover futuras contrataçõers neste cargo.
Professor de Língua Estrangeira (Inglês) – 1 vaga + CR
Há necessidade do preenchimento imediato desta vaga para suprir as necessidades. Essa vaga surgiu da necessidade com o aumento de turmas, sendo que hoje tem de se contratar temporariamente, bem como, os classificados no concurso anterior não assumiram.
Professor de Artes – 1 vaga + CR
Há necessidade do preenchimento imediato desta vaga recém criada para suprir as necessidades. Essa vaga surgiu da necessidade com o aumento de turmas, sendo que hoje tem de se contratar temporariamente.
Professor de Ensino Fundamental – CR
O concurso para esse cargo é apenas cadastro de reserva para possivelmente preencher vaga de profissionais os quais requeiram aposentadoria ou afastamento permanente durante o prazo de vigência.
Médico Ambulatorial e PSF – 01 vaga
Já foram realizados outros processos de concursos públicos para esse cargo sendo que não houve nenhum interessado no Concurso anterior (02/2021) e quando se contrata por meio de Licitação, em virtude de não haver nenhum concursado, está havendo muita rotatividade de profissionais. O concurso para médico é urgente, visto a necessidade, e não possuímos nenhum profissional permanente responsável técnico pela nossa Saúde.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Concurso Público destina-se à contratação de servidores, para preenchimento de vagas existentes no Quadro Pessoal do Município de Irati /SC, de acordo com as necessidades, da Administração Pública e as que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do certame.
1.2 – Os candidatos classificados e aprovados com pontuação mínima de 2,0 (dois), que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital não terão direito ao provimento da vaga exceto se houver necessidade, sendo que o chamamento excedente acontecerá mediante justificação da Administração Pública.
1.3 – O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 1.088/2019, Lei Complementar 984/2017 e Lei Complementar nº 403/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irati – SC, em regime Estatutário, instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1.4 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.5 – A inscrição do Concurso Público implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
1.6 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.
1.7 – O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto nº 084/2022 e executado em todas as suas fases pela GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME.
1.8 – A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
1.9 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das informações e atos do Concurso Público bem como o envio de recursos e documentações exigidas nos prazos e formas estabelecidos em Edital.
1.10 – São condições para participação no presente Concurso Público:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.
1.11 – O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura.
1.12 – O Concurso Público será realizado nas seguintes etapas:
a) PROVA OBJETIVA (escrita) para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, mais;
b) PROVA DE TÍTULOS, para os cargos de professor.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTOS
2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função em questão.
2.2 – As atribuições do cargo/função são as constantes no Anexo II deste Edital.
2.3 – Os candidatos poderão inscrever-se nos seguintes cargos/função:
CARGO E CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS
|
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
VENCIMENTO R$ |
Agente de Serviços e Obras Públicas – 40 horas |
1 + CR¹ |
Ensino Fundamental Completo |
1.535,74 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação – 40 horas |
01+ CR¹
|
Ensino Fundamental Completo |
1.212,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais – 40 horas |
03 + CR¹ |
Ensino Fundamental Completo |
1.212,00 |
Médico Ambulatorial e PSF – 40 horas |
01+ CR¹ |
Curso Superior em Medicina, com Inscrição no Conselho Regional de Medicina |
12.021,17 |
Professor de Artes – 20 horas |
01+ CR¹ |
Licenciatura em Artes |
1.599,23 |
Professor de Língua Estrangeira (Inglês) – 20 horas |
01+ CR¹ |
Licenciatura em Letras / Inglês |
1.599,23 |
Professor de Ensino Fundamental – 20 horas |
CR¹ |
Licenciatura em Pedagogia |
1.599,23 |
CR¹: Cadastro reserva é a relação dos candidatos classificados para os cargos especificados no edital para suprir vagas que poderão ser abertas no período de validade do concurso público.
2.3.1 Ao inscrever-se, o candidato concorda e autoriza o Município de Irati/SC, a divulgação de dados, em atendimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
2.4 – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
2.5 – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Complementar nº 403/2001.
3 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNEs
3.1 – O candidato portador de necessidade especial com deficiência, concorre em condições de igualdade com os demais não-portadores, na medida de suas desigualdades. Quanto à reserva de vagas e seu chamamento por cargo inscrito para portadores de necessidades especiais, será adotado o critério de nomeação alternada. O candidato inscrito nestas condições terá seu nome divulgado em uma lista geral de acordo com a inscrição do seu respectivo cargo e também em lista separada considerada lista especial. O primeiro critério de chamamento será o da lista geral, com a garantia de que até o 5º chamamento da lista geral, será chamado 01 (um) candidato da lista especial e sucessivamente, na proporção de 20/1 (lista geral/especial).
3.1.1 Serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.
3.1.2 Os candidatos inscritos como Portador de Necessidades Especiais, serão classificados conforme a lista de chamamento, sendo um em primeiro lugar no 5º chamamento e os demais classificados sempre na fração de 20 (vinte) chamamentos.
3.2 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, ou que desejar se inscrever como portador de necessidades especiais, deverá informar no Formulário de Inscrição, encaminhando a documentação comprobatória via área do candidato.
3.3 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos por aviso publicado nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 16 de maio de 2022.
3.4 – Os recursos contra a não homologação dos pedidos de condições especiais deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, 16 a 18 de maio de 2022. Caso o candidato não disponha de internet poderá se valer da opção disposta no ítem 4.2 deste Edital.
3.5 – A homologação final dos inscritos será publicada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 19 de maio de 2022.
3.6 – A candidata que necessite amamentar, poderá amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um, nos termos da Lei 13.872/2019.
3.6.1- O tempo despendido será compensado na realização da prova.
3.6.2- Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.
3.7 – Só será garantido esse direito às candidatas que o solicitarem previamente à banca organizadora do Concurso Público, até o dia 14 de maio de 2022, no ato da inscrição.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas no período de 11 de abril de 2022 a 13 de maio de 2022, exclusivamente no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, na área do candidato, da empresa responsável pela execução do certame.
4.2 – Para inscrever-se o candidato deverá:
4.2.1 – Ler atentamente o Edital do Concurso Público e concordar com o mesmo, caso não concorde, deverá encaminhar impugnação do edital até dia 26/04/2022;
4.2.2 – Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site da empresa;
4.2.3 – Realizar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio boleto bancário a ser gerado na área do candidato até o dia 14 de maio de 2022;
4.2.4 – Imprimir a ficha de inscrição.
4.3 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue, medula óssea ou hipossuficientes deverão realizar suas inscrições entre os dias 11 de abril de 2022 a 13 de maio de 2022, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 e 5.3 do presente edital até a data de 02 de maio de 2022.
4.4 – Em caso de constatação de erro nos dados pessoais informados no formulário de inscrição, e/ou mudança do cargo inscrito, o candidato deverá alterar os seus dados através da área do candidato menu cadastro “Meus Dados”.
4.4.1 – A alteração descrita no item anterior somente poderá ser realizada até a data limite de inscrições, nos termos e condições estabelecidos no item anterior.
4.4.2 – Não serão aceitas reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
4.4.3 – Aconselha-se ao candidato que guarde o comprovante de pagamento, para a resolução de qualquer equívoco que possa ocorrer durante o certame.
4.5.4- O comprovante do pagamento do boleto não será considerado como documento para fins de acesso à sala.
4.5 – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6 – Somente serão acatadas as inscrições após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
4.6.1 – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.
4.7 – Somente será admitida uma inscrição por candidato.
4.8 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.
4.8.1 – O valor da taxa de inscrição será:
Para os cargos de nível fundamental ………………………… R$ 50,00 (cinquenta reais)
Para os cargos de nível médio …………………………. R$ 100,00 (cem reais)
Para os cargos de nível superior …………………….. R$ 200,00 (duzentos reais)
4.9 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões.
4.10 – A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 16 de maio de 2022, sendo divulgada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
4.11 – Os candidatos que se sentirem prejudicados quanto a divulgação das inscrições, poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, entre os dias 16 a 18 de maio de 2022.
4.12 – A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 06 de maio de 2022.
4.13 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.
4.14 – Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.
4.14.1 – A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.
4.14.2 – Constatada em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitens anteriores, estará indeferida e o candidato será eliminado do certame.
5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue ou medula óssea, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997 e nos casos de hipossuficiência econômica, nos termos do Decreto 6.593/2008.
5.2 – Os candidatos doadores de sangue ou medula óssea deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público, entre os dias 11 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, procedendo da seguinte forma:
5.2.1 – Após realizar seu cadastro e a inscrição, solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção;
5.2.2 – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito), assinar, digitalizar em PDF e encaminhar como anexo;
5.2.3- Anexar o comprovante das doações;
5.2.4 – O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado dos comprovantes de doações, deverão ser encaminhados via área do candidato no momento da solicitação de isenção.
5.2.5 – Qualquer outra forma de entrega/envio incompleto dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será desconsiderada ou não recebida.
5.2.6 – O candidato que enviar dois ou mais pedidos, será considerado apenas o ultimo enviado, sendo os demais desconsiderados.
5.2.7 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.
5.2.8 – Para os doadores de medula óssea, faz-se necessário apenas o comprovante de doador (carteirinha).
5.2.9 – Equipara-se como doador de sangue ou medula a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.
5.3 – Para solicitar a isenção da taxa de inscrição na condição de economicamente hipossuficiente o candidato deverá solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção e encaminhar a documentação dos seus dados conforme os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e deverá encaminhar à empresa organizadora do Concurso Público declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.
5.3.1 Após realizar seu cadastro e a inscrição, solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção;
5.3.2 – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito), assinar, digitalizar em PDF e encaminhar como anexo;
5.3.3. Anexar o comprovante de hipossuficiência;
5.3.4. O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado dos comprovantes de doações, deverão ser encaminhados via área do candidato no momento da solicitação de isenção.
5.3.3 – os documentos deverão ser enviados via área do candidato.
5.3.4 – Os dados deverão ser informados mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
5.3.5 – Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.3.6 – Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.3.7 – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período das inscrições por meio do Formulário de Inscrição, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.
5.4 – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período entre 11 de abril a 02 de maio de 2022, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.
5.4.1- A GS Assessoria e Consultora LTDA – ME consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.5 – As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.6 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da GS Assessoria e Consultora LTDA – ME.
5.7 – O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.9 – Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
5.10 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.11 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de maio de 2022, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
5.12 – Os candidatos que não tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição deferida poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo certame, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, nos dias 03 a 05 de maio de 2022.
5.13 – O resultado final da homologação de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 06 de maio de 2022.
5.13.1 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.
5.13.2 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de maio de 2022, sob pena de indeferimento de inscrição.
5.14 – É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência do seu conteúdo.
6 – DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 – A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.
6.2 – A prova objetiva será realizada no dia 22 de maio de 2022, em horário a ser definido no Edital de homologação das inscrições ou divulgação das inscrições.
6.3 – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em quatro alternativas, A, B, C, D, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.
6.3.1- A prova objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.
6.4 – As provas objetivas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Agente de Serviços e Obras Públicas e Médico serão compostas:
PROVA |
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕE S |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
|
Primeira Parte |
Língua Portuguesa |
10 |
0,20 |
2,00 |
|
Matemática |
05 |
0,20 |
1,00 |
||
Conhecimentos Gerais |
05 |
0,20 |
1,00 |
||
|
4,00 |
||||
Segunda Parte |
Conteúdo Específico do cargo/função |
20 |
0,30 |
6,00 |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
10,00 |
6.4.1 – As provas objetivas para os cargos do Magistério serão compostas:
PROVA |
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
|
Primeira Parte |
Língua Portuguesa |
10 |
0,15 |
1,50 |
|
Matemática |
05 |
0,15 |
0,75 |
||
Conhecimentos Gerais |
05 |
0,15 |
0,75 |
||
Total de Pontos |
3,00 |
||||
Segunda Parte |
Conteúdo Específico do cargo/função |
20 |
0,30 |
6,00 |
|
Total de Pontos |
6,00 |
||||
TOTAL PROVA OBJETIVA |
9,00 |
||||
TOTAL PROVA DE TÍTULOS |
1,00 |
||||
T O T A L |
10,00 |
||||
6.5 – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha.
6.6 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.
6.6.1 – OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 08H20MIN E FECHADOS ÀS 08H50MIN e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.
6.6.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré- determinados no Edital.
6.7 – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar
DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA
6.7.1– A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame.
6.7.2– São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe, desde que seja aquela apresentada e cadastrada na inscrição.
6.7.3- Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.
6.7.4– Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.
6.7.5– A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.7.6 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.7.7 – O comprovante de pagamento da taxa de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas.
6.8 – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.
6.9 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.
6.10 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.12 – O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
6.13 – Durante a realização das provas é vedado:
a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos;
b) a comunicação entre os candidatos;
c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;
d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas;
e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.
f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, capuz, chapéus e porte de qualquer tipo de arma.
6.14 – Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.15 – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;
b) Não apresentar documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova;
c) Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;
d) For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;
e) For flagrado em comunicação com os demais candidatos;
f) Não devolver o Cartão Resposta devidamente preenchido e assinado;
g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
h) Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;
i) Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;
j) Não comparecer para realização da prova;
k) Nos demais casos previstos neste Edital.
6.16 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
6.17 – Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
6.18 – A GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.19 – Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
6.19.1 – No Caderno de Questões não haverá a identificação do candidato.
6.20 – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.21 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova objetiva.
6.22 – Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta.
6.23 – A saída da sala de prova, com a entrega do Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 60 (sessenta) minutos do início da mesma.
6.23.1 – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;
6.23.2 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.
6.24 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:
a) Assinarem a folha ata;
b) Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.
6.25 – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, informática, e demais áreas específicas de cada cargo.
6.26 – Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para possíveis conferências. Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.
6.27 – O ensalamento será publicado no dia 19 de maio de 2022, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
6.28 – O gabarito preliminar das provas objetivas será publicado no dia 22 de maio de 2022, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br a partir das 18 horas.
6.29 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, nos dias 22 a 25 de maio de 2022.
6.30 – O gabarito definitivo das provas objetivas será publicado no dia 30 de maio de 2022, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
7 – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA
7.1 – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.
7.1.1- O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.
7.1.2– O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.
7.2 – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.
7.3 – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.
7.4 – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.
7.5 – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.
7.6 – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.
7.7 – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.
7.8 – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.
8 – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 – A prova de títulos, de caráter classificatório, será também aplicada aos candidatos inscritos ao cargo/função de: Professores.
8.2 – Os títulos deverão ser entregues no dia 22 maio de 2022, durante a prova escrita, em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), lacrados em envelope inviolável, diretamente aos representantes da empresa GS Assessoria presentes na data do certame, responsáveis pelo recebimento dos mesmos.
8.2.1 – A fotocópia do título a ser entregue deverá estar autenticada no verso e anverso, caso não contenha as duas autenticações o título não será considerado.
8.2.2 – Não serão recebidos os títulos entregues após o término horário previsto no item 8.2.
8.3 – Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Comprovante de Pós-Graduação (lato sensu) |
0,50 |
b) Comprovante de Mestrado (scricto sensu) |
0,50 |
TOTAL |
1,00 |
8.4 – Os títulos previstos nas alíneas “a” e “b” somente poderão ser pontuados uma única vez.
8.4.1 – A soma dos títulos não poderá ultrapassar 1,0 ponto.
8.4.2 – Não será computada como título a capacitação específica para o desenvolvimento das atividades específicas de cada cargo/função.
8.4.3 – O candidato que não entregar o título no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital receberá nota 0 (zero) na prova de títulos.
8.4.4 – A escolha do título a ser encaminhado é de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão Avaliadora cabe apenas avaliar o título relacionado e encaminhado pelo candidato.
8.5 – Não será realizada a conferência dos títulos no momento da entrega pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência e a entrega dos títulos na forma prevista pelo presente edital. A Comissão avaliadora fará a análise apenas dos títulos entregues na forma descrita no presente Edital.
8.6 – Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante nos itens 8.3, não serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação e Mestrado, sendo que somente serão aceitos e pontuados os títulos que apresentem o diploma devidamente registrado de cursos reconhecidos pelo MEC.
8.7 – Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.
8.8 – Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.
8.9 – Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos entregues após o prazo previsto em item 8.2 deste Edital.
8.10 – Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.
8.11 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia autenticada em cartório do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
8.12 – A nota da prova de títulos será divulgada no dia 09 de maio de 2022 juntamente com o gabarito preliminar da Prova Objetiva, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
8.13 – Os recursos em relação à prova de títulos poderão ser interpostos à empresa responsável pelo Concurso Público, GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado aos recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, nos dias 09 e 10 de maio de 2022.
8.14 – A divulgação da nota final da prova de títulos será no dia 11 de maio de 2022
nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.
9- DOS RECURSOS
9.1 – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:
9.1.1 – Quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição; 9.1.2– Quanto ao indeferimento das inscrições;
9.1 ,3– Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;
9.1.4 – Quanto à prova de títulos;
9.1.5 – Quanto ao gabarito preliminar e das questões objetivas;
9.1.6 – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público;
9.1.7 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.
9.2 – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo IV deste Edital e enviado da seguinte maneira:
9.2.1- Encaminhado à empresa responsável pelo certame, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, no formato de arquivo em PDF;
9.1.1- Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu, fundamentado e assinado;
9.1.2 – Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.
9.1.3 – Os recursos enviados em desacordo ao formulário constante no Anexo IV, não serão considerados.
9.1.4 – Será apenas considerado o primeiro recurso enviado, nos casos de envio de mais de um recurso para o mesmo fato.
9.1.5 – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.
9.3- Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.
9.4– Os recursos serão avaliados e respondidos pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, informática, e demais áreas específicas de cada cargo.
9.5- Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
9.6- Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.
9.7- A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por recursos enviados via internet não recebidos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
10– DO RESULTADO FINAL
10.1 – Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo, exceto para cargos de professores:
Número de Acertos x Valor da Questão = NOTA FINAL
10.2 – Para os cargos de professores, a fórmula a ser aplicada será a seguinte:
Número de Acertos Prova Objetiva x Valor da Questão + Prova de Títulos = NOTA FINAL
10.3 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Estiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme Estatuto do idoso;
b) Obtiver maior nota de conhecimentos específicos;
c) Obtiver maior nota de língua portuguesa;
d) Obtiver maior nota de matemática;
e) Data de nascimento (mais idoso);
f) Sorteio público.
10.4 – Somente serão classificados e poderão ser chamados os candidatos que não zerarem em nenhuma das disciplinas da prova objetiva.
10.5 – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.
10.6 – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.
11- DA CONVOCAÇÃO E DO PROVIMENTO
11.1 – Os candidatos classificados e que excederem ao número de vagos poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Concurso Público.
11.2 – Os candidatos aprovados serão convocados através do site oficial do Município, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
11.3 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função: 11.3.1- Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
11.3.2- Estar em pleno gozo do direito político;
11.3.3- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
11.3.4- Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego; 11.3.5- Idade mínima de 18 anos;
11.3.6- Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido por médico legalmente habilitado, podendo ser ratificado pelo médico do Município a critério da Administração Pública;
11.3.7- Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;
11.3.8- Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;
11.3.9- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato;
11.3.10- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato;
11.3.11- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
11.3.12- Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.
11.3.13. Apresentar a qualificação cadastral, conforme exigência do e-Social.
11.3- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo/função.
11.4- O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos do Município de Irati/SC, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 10.3 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso Público, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.
11.5- O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data do Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério do Município de Irati/SC.
11.6- O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Irati/SC.
12- DAS COMPETÊNCIAS
12.1- À Empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.
12.2– Ao Município de Irati/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura e publicação dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.
13– CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PERÍODO |
1. Período de inscrição |
11/04 a 13/05/2022 |
2. Período de inscrição para os doadores de sangue, medula e hipossuficientes |
11/04 a 02/05/2022 |
3. Último dia de entrega da documentação da comprovação para candidatos doadores de sangue, medula e hipossuficientes. |
02/05/2022 |
4. Publicação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
03/05/2022 |
5. Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
03/05/2022 a 05/05/2022 |
6. Publicação da homologação final dos recursos dos pedidos de isenção |
06/05/2022 |
7. Último dia para a realização do pedido de condições especiais para a realização da prova objetiva |
06/05/2022 |
8. Último prazo para pagamento da taxa de inscrição |
14/05/2022 |
9. Publicação da homologação preliminar das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva |
16/05/2022 |
10. Prazo de recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas |
16/05/2022 a 18/05/2022 |
11. Publicação da homologação final das inscrições, divulgação do ensalamento dos candidatos e do local da prova objetiva |
20/05/2022 |
12. Aplicação da Prova Objetiva |
19/06/2022 |
13. Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, das notas preliminares da prova de títulos |
19/06/2022
|
14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas objetivas e das provas de títulos |
19/06/2022 a 21/06/2022 |
15. Divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas |
22/06/2022 |
16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar |
24/06/2022 |
17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar |
24/06/2022 a 27/06/2022 |
18. Divulgação da Ata de Classificação Final |
29/06/2022 |
13.1- O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.
14– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com auxílio do Jurídico do Município.
14.2- Fica eleito o foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.
14.3- Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Irati/SC todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões respostas).
14.3.1 – Fazem parte deste Edital:
14.3.2 – Anexo I – Conteúdo Programático; 14.3.3– Anexo II – Atribuições do Cargo/Função;
14.3.4– Anexo III – Pedido de isenção da taxa de inscrição; 14.3.5– Anexo IV – Formulário de Recurso;
14.4– Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irati/SC, 08 de abril de 2022.
ALCIR FERRARI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – PARTE GERAL
NÍVEL FUNDAMENTAL / MÉDIO / SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.
MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Aspectos gerais da história, geografia, geográfica, hidrologia, politica, econômica e social do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Irati – SC.
2 – PARTE ESPECÍFICA
1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
2. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pinturas em paredes, muros e metal. Estatuto dos Servidores Municipais.
3. AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS: Limpeza pública: capina e varrição, remoção do lixo e detritos e reciclagem do lixo. Noções de Varrição de superfícies diversas. Carregamento e descarregamento de mercadorias utilizando força física. Conhecimento e uso dos utensílios, ferramentas e equipamentos diversos de trabalho braçal, mobiliários e utensílios. Noções gerais sobre transporte de materiais de construção civil. Conservação e manutenção de estradas vicinais, abertura de valas, serviços de sinalização, preparo de solos para plantio. Fundamentos sobre lavação de máquinas e veículos automotores. Técnicas de limpeza, conservação e higienização de ambientes e instalações sanitárias. Limpeza de vidros, pisos, escadas e instalações sanitárias. Materiais de limpeza e sua utilização. Limpeza dos diferentes espaços. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções básicas sobre jardinagem: cultivo de flores, árvores, arbustos e sobre plantio e manejo de grama e conservação de jardins. Noções de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Equipamentos de proteção individual (EPI). Noções de Primeiros Socorros. Atualidades relativas ao cargo.
4. Professor de Língua Estrangeira (inglês):
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente.
Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Proposta Curricular de Santa Catarina; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. Referencias Curriculares Nacionais da Educação Infantil volumes 1, 2 e 3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil. Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público Municipal, Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Fases do desenvolvimento infantil segundo Piaget. Primeiros Socorros.
5. Professor de Artes
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais. Tendências pedagógicas, Tendências educacionais na sala de aula: Ética no trabalho docente. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano, Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino- aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Educação inclusiva. PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Proposta Curricular de Santa Catarina; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. Referencias Curriculares Nacionais da Educação Infantil volumes 1, 2 e 3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil. Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público Municipal, Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Fases do desenvolvimento infantil segundo Piaget. Primeiros Socorros.
6. Professor de Ensino Fundamental: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais. Tendências pedagógicas, Tendências educacionais na sala de aula: Ética no trabalho docente. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano, Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino- aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Educação inclusiva. PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Proposta Curricular de Santa Catarina; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. Referencias Curriculares Nacionais da Educação Infantil volumes 1, 2 e 3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil. Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público Municipal, Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Fases do desenvolvimento infantil segundo Piaget. Primeiros Socorros.
7. MÉDICO AMBULATORIAL E PSF: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. AIDS. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos , hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Clínica Médica: Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo). Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite). Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.). Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.). Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.). Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.). Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.). Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite.Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.). Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatoide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.). Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância). Alcoolismo e Tabagismo. Legislação e Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégia de Saúde da Família – ESF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES COMUNS (TODOS OS CARGOS)
Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços; Manter-se atualizado sobre as normas municipais;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares;
Participar de reuniões técnicas, administrativas e de treinamento;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, reservando o sigilo das informações;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.
Cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhes forem determinados;
Manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
Permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelas ferramentas e estoques de materiais que lhe são confiados; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão e que lhes sejam regularmente atribuídas;
Cumprir a jornada de trabalho diária conforme solicitado pelo órgão, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
Executar trabalhos braçais;
Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e veículos;
Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
Executar serviços de copa, cozinha;
Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;
Processar cópia de documentos;
Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
Receber e transmitir mensagens;
Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
Encarregar-se da lavagem, lubrificação, limpeza, polimento e abastecimento de veículos e máquinas;
Relatar as anormalidades verificadas;
Atender telefone e transmitir ligações;
Efetuar pequenos reparos e consertos;
Providenciar os serviços de manutenção em geral;
Ter sob sua guarda material destinado as atividades de seu setor de trabalho;
Carregar e descarregar veículos em geral, transportar e elevar mercadorias, material de construção e outros;
Fazer mudanças;
Proceder abertura de valas;
Efetuar serviço de capina em geral;
Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas;
Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais;
Lavar peças em dependências de oficinas, garagens e similares;
Abrir, repor e consertar o calçamento, fazer assentamento de meio fio;
REGIME DE TRABALHO: |
Estatutário |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: | Concurso Publico de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: | Ensino Fundamental Completo. |
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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Atribuições:
Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia;
Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar serviços de copa, cozinha; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Relatar as anormalidades verificadas; Atender telefone e transmitir ligações; Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; |
||
REGIME DE TRABALHO: |
Estatutário | |
CARGA HORÁRIA: |
40 horas semanais | |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: |
Concurso Publico de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. | |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: |
Ensino Fundamental Completo. | |
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AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Atribuições
|
Confeccionar e recuperar utensílio de madeira, serrando, cortando, lixando, colando e montando peças;
Instalar portas, janelas e outras peças de madeira; Montar instalações elétricas para utilização de equipamentos; Instalar e reparar instalações elétricas para diversos aparelhos; Substituir lâmpadas, reatores, suportes e outras peças de luminárias, internamente e nas vias públicas; Instalar e executar obras em tubulações e encanamentos de água e esgoto; instalar e reparar bombas hidráulicas; Instalar e concertar torneiras, válvulas, registros e transmissões; Misturar cimento, areia e água dosando as quantidades de forma adequada para obter argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos, pisos e outros; Realizar trabalho de manutenção preventiva e corretiva para dar aos locais melhor acabamento; Executar serviços gerais de pintura e limpeza nas edificações, portas, janelas, ferragens e equipamentos de escritório; Preparar a superfície a ser trabalhada, raspando, lixando e aplicando massa; Preparar a tinta, obtendo a tonalidade desejada, através de componentes químicos; Executar serviços de encanamentos; Executar serviços de concertos quando necessários em qualquer encanamento o qual a prefeitura seja responsável; Executar serviços de tratamento de água para o consumo da população; Fiscalizar poços e reservatórios de água potável; Zelar pelo funcionamento correto da rede de água potável do município; Informar rapidamente os responsáveis em caso de qualquer indicio de contaminação da água potável usada pela população; Fiscalizar o funcionamento de bombas ou motores usados na distribuição de água; Estar sempre a disposição em qualquer dia da semana no caso de emergência de concertos ou trabalhos semelhantes necessários para que assegurem o bom funcionamento da rede de água do município; Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; Trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces; Levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; Construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; |
|
REGIME DE TRABALHO: | Estatutário | |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais | |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: | Concurso Publico de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. | |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: | Ensino Fundamental Completo. | |
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
Atribuições:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüências e aproveitamento dos alunos;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
REGIME DE TRABALHO : Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função, contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo na área de atuação.
PROFESSOR DE ARTES
Atribuições:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüências e aproveitamento dos alunos;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
REGIME DE TRABALHO : Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função, contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo na área de atuação.
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüências e aproveitamento dos alunos;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
REGIME DE TRABALHO : Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função, contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo na área de atuação.
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MÉDICO AMBULATORIAL E PSF
Atribuições:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de Saúde, do Município e USF, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e das unidades de saúde do município. Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Desenvolver e desempenhar todas as atividades atribuídas ao cargo, conforme preceitua a classe médica e CRM. |
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REGIME DE TRABALHO: | Estatutário |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: | Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: | Ensino Superior Completo com inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.:
DADOS DO CANDIDATO: |
Nome: |
RG: CPF: |
Cargo/função: |
Nº. da Inscrição: |
De acordo com o item 5.2 e 5.3 do Edital do Concurso Público 01/2022 do Município de Irati/SC, venho requerer a isenção por enquadrar-me na condição de:
( ) Doador de sangue (Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997).
Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.
Descrição das doações:
( ) Hipossuficiente (Decreto 6.593/2008).
Encaminho em anexo a declaração do CadnÚnico fornecido pela Secretaria de Assistência Social do município , no qual resido, atendendo o disposto do item 5.3 do presente Edital.
( ) Doador de Medula
Pede deferimento.
Irati/SC, de de .
Assinatura do Requerente
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO
À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.
DADOS DO CANDIDATO: |
|
Nome: |
|
RG: CPF: |
|
Cargo/função: |
|
Nº. da Inscrição: |
|
Tipo de Recurso: 1 – Indeferimento de isenção da taxa de inscrição; 2 – Indeferimento de inscrição; 3 – Indeferimento do pedido de condição especial; 4 – Questão da prova objetiva; 5 – Gabarito Preliminar; 6 – Ata de Classificação Preliminar; |
Para uso da Banca Examinadora
1 – Deferido 2 – Indeferido |
|
Irati/SC, de de .
Assinatura do Requerente
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2022
Data Concurso: 22/05/2022
Modalidade: Concurso
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
11/04/2022 | Período de Inscrições - 11.04.2022 a 13.05.2022 |
11/04/2022 | Período de inscrição para os doadores de sangue, medula e hipossuficientes - 11.04.2022 a 02.05.2022 |
02/05/2022 | Último dia de entrega da documentação da comprovação para candidatos doadores de sangue, medula e hipossuficientes |
03/05/2022 | Publicação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
03/05/2022 | Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição - 03.05.2022 a 05.05.2022 |
06/05/2022 | Publicação da homologação final dos recursos dos pedidos de isenção |
06/05/2022 | Último dia para a realização do pedido de condições especiais para a realização da prova objetiva |
14/05/2022 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
16/05/2022 | Publicação da homologação preliminar das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva |
16/05/2022 | Prazo de recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas - 16.05.2022 a 18.05.2022 |
20/05/2022 | Publicação da homologação final das inscrições, divulgação do ensalamento dos candidatos e do local da prova objetiva |
19/06/2022 | Aplicação da prova objetiva |
19/06/2022 | Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, das notas preliminares da prova de títulos |
19/06/2022 | Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas objetivas e das provas de títulos |
22/06/2022 | Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas objetivas e das provas de títulos - 22.05.2022 a 25.05.2022 |
24/06/2022 | Divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas |
24/06/2022 | Divulgação da Ata de Classificação Preliminar |
24/06/2022 | Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar - 31.05.2022 a 03.06.2022 |
29/06/2022 | Divulgação da Ata de Classificação Final |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
11/04/2022 | PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DOM-SC | PUBLICAÇÃO DE EXTRATO NO DOM-SC |
05/05/2022 - PUBLICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01-2022-MULTIENTIDADE NO DOM-SC | ||
11/04/2022 | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022-MULTIENTIDADE | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01-2022-MULTIENTIDADE |
05/05/2022 - EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01-2022 | ||
16/05/2022 - RELATORIO PRELIMINAR DE INSCRITOS APTOS | ||
17/05/2022 | 1º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 | 1º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 - ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRATI/SC, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
17/05/2022 - 1º Retificação ao Edital de Concurso Público nº 01-2022 | ||
25/05/2022 | 2º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 | 2º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 - ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRATI/SC, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
25/05/2022 - 2º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01-2022 | ||
15/06/2022 | ENSALAMENTO DE CANDIDATOS - PROVA OBJETIVA | |
15/06/2022 - ENSALAMENTO DE CANDIDATOS - PROVA OBJETIVA | ||
20/06/2022 | GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA | GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 |
20/06/2022 - GABARITO PRELIMINAR | ||
20/06/2022 | NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE TÍTULOS | NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 |
20/06/2022 - NOTAS PROVA DE TÍTULOS | ||
23/06/2022 | NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS | NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS |
24/06/2022 - NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS | ||
23/06/2022 | GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA PÓS RECURSOS | GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA PÓS RECURSOS |
24/06/2022 - GABARITO DEFINITIVO POS RECURSOS | ||
24/06/2022 | ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PUBLICADA |
24/06/2022 - ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | ||
29/06/2022 | ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA | ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 |
29/06/2022 - ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA | ||
14/07/2022 | ATA DE CLASSIFICAÇÃO RETIFICADA | ATA DE CLASSIFICAÇÃO RETIFICADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 |
25/07/2022 - RESULTADO FINAL RETIFICADO |
Histórico
-
29 de junho de 2022 -
Alterado Para Finalizado