01/2020-FMS – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020-FMS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020

 

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva do Poder Executivo Municipal de Irati/SC define suas normas e dá outras providências.

 

                                     O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Irati, Estado de Santa Catarina, Senhor MARCOS HENRIQUE KEHL, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2020, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas do Cargo do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro Reversa de acordo com a Lei Complementar nº 1.088/2019, n° 721/2011, Lei Complementar nº 900/2016, Lei Complementar 984/2017, e Lei Complementar 403/2001 em regime Estatutário e suas alterações posteriores das devidas leis, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

 

1       – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   – O Concurso Público destina-se à contratação de servidores, para preenchimento de vagas existentes no Quadro Pessoal do Município de Irati /SC (Fundo Municipal de Saúde), de acordo com as necessidades, da Administração Pública e as que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do certame.

 

1.2 – Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital não terão direito ao provimento da vaga exceto se houver necessidade, sendo que o chamamento excedente acontecerá mediante justificação da Administração Pública.

 

1.3   – O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 1.088/2019, n° 721/2011, Lei Complementar nº 900/2016, Lei Complementar 984/2017, e Lei Complementar 403/2001 em regime Estatutário e suas alterações, instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

1.4   – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.5   – A inscrição do Concurso Público implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.6   – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.

 

1.7   – O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto nº 024/2020 e executado em todas as suas fases pela GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME.

 

1.8   – A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

1.9   – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das informações e atos do Concurso Público bem como o envio de recursos e documentações exigidas nos prazos e formas estabelecidos em Edital.

 

1.10– São condições para participação no presente Concurso Público:

 

 

a)   Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

 

b)  Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

 

1.11- O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura.

 

1.12- O Concurso Público será realizado nas seguintes etapas:

 

 

a)      Primeira etapa: PROVA OBJETIVA (escrita) para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

 

2       – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTOS

 

2.1   – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função em questão.

 

2.2   – As atribuições do cargo/função são as constantes no Anexo II deste Edital.

 

2.3   – Os candidatos poderão inscrever-se nos seguintes cargos/função:

CARGO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTO R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 horas

01

Ensino Fundamental Completo

1.044,81

AUXILIAR ODONTOLÓGICO – 40 horas

01

Ensino Fundamental Completo

1.221,53

ENFERMEIRO(A) – 40 horas

01+CR¹

Ensino Superior Completo em Enfermagem e inscrição no COREN

4.249,30

MÉDICO AMBULATORIAL E PSF – 40 horas

01

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM

10.895,04

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 horas

01+CR¹

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem

1.981,70

¹CR: Cadastro reserva é a relação dos candidatos classificados para os cargos especificados no edital para suprir vagas que poderão ser abertas no período de validade do concurso público.

 

2.4      – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

 

2.5      – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

3       – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1   – Em razão do número de vagas ofertadas para determinado cargo/função não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.1 – Serão reservados para candidatos portadores de deficiência física os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.

 

3.2      – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição.

3.3 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 19 de fevereiro de 2020.

 

3.4   – Os recursos contra a não homologação dos pedidos de condições especiais deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2020.

 

3.5   – A homologação final será publicada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 27 de fevereiro de 2020.

 

3.6      – A candidata que necessite amamentar, poderá amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um, nos termos da Lei 13.872/2019.

 

 

3.6.1- O tempo despendido será compensado na realização da prova.

 

3.6.2  – Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

 

3.7       – Só será garantido esse direito às candidatas que o solicitarem previamente à banca organizadora do Concurso Público, até o dia 11 de fevereiro de 2020, no ato da inscrição.

 

4    – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1      – As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2020, exclusivamente no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, na área do candidato, da empresa responsável pela execução do certame.

 

4.2   – O candidato que não tiver acesso à internet, poderá se dirigir até o prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua João Beux Sobrinho, nº 385, Centro, Irati/SC, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, onde haverá uma pessoa responsável para efetuar a inscrição do mesmo, por conta a empresa contratada para tal objeto.

 

4.3      – Para inscrever-se através da internet o candidato deverá:

4.3.1  – Ler atentamente o Edital do Concurso Público;

4.3.2  – Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site da empresa;

4.3.3  – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio boleto bancário a ser gerado na área do candidato até o dia 12 de fevereiro de 2020;

4.3.4  – Imprimir a ficha de inscrição.

 

4.4   – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue, medula óssea ou hipossuficientes deverão realizar suas inscrições entre os dias 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 e 5.3 do presente edital até a data de 04 de fevereiro de 2020.

 

4.5   Em caso de constatação de erro nos dados pessoais informados no formulário de inscrição, e/ou mudança do cargo inscrito, o candidato deverá alterar os seus dados através da área do candidato menu cadastro “Meus Dados”.

4.5.1  – A alteração descrita no item anterior somente poderá ser realizada até a data limite de inscrições, nos termos e condições estabelecidos no item anterior.

4.5.2  – Não serão aceitas reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.

4.5.3  – Aconselha-se ao candidato que guarde o comprovante de depósito, para a resolução de qualquer equívoco que possa ocorrer durante o certame.

4.5.4  – O comprovante do pagamento do boleto não será considerado como documento para fins de acesso à sala.

 

4.6      – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.7      – Somente serão acatadas as inscrições após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1  – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.

 

4.8      – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9      – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10    – O valor da taxa de inscrição será:

Para os cargos de nível fundamental

R$ 80,00 (oitenta reais)

Para os cargos de nível médico

R$ 100,00 (cem reais)

Para os cargos de nível superior

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

4.11   – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões.

 

4.12    – A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 19 de fevereiro de 2020, sendo divulgada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

4.13    – Os candidatos que se sentirem prejudicados quanto a divulgação das inscrições, poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2020.

 

4.14    – A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 27 de fevereiro de 2020.

 

4.15   – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.

 

4.16   – Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.

4.16.1   – A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.

4.16.2   – Constatada em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitens anteriores, estará indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

5          – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1      – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997 e nos casos de hipossuficiência econômica, nos termos do Decreto 6.593/2008.

 

5.2      – Os candidatos doadores de sangue ou medula óssea deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público, entre os dias 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020, procedendo da seguinte forma:

5.2.1  – Após realizar seu cadastro e a inscrição, solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção;

5.2.2  – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito), assinar, digitalizar em PDF e encaminhar como anexo;

5.2.3- Anexar o comprovante das doações;

5.2.4– O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado dos comprovantes de doações, deverão ser encaminhados via área do candidato no momento da solicitação de isenção

5.2.5– Qualquer outra forma de entrega/envio dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será desconsiderada ou não recebida.

5.2.6  – O candidato que enviar dois ou mais pedidos, será considerado apenas o ultimo enviado, sendo os demais desconsiderados.

5.2.7  – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.8  – Para os doadores de medula óssea, faz-se necessário apenas o comprovante de doador (carteirinha).

5.2.9  – Equipara-se como doador de sangue ou medula a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

 

5.3      – Para solicitar a isenção da taxa de inscrição na condição de economicamente hipossuficiente o candidato deverá solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção e encaminhar a documentação dos seus dados conforme os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e deverá encaminhar à empresa organizadora do Concurso Público declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.

5.3.1  – A declaração deverá ser enviada via área do candidato.

5.3.2  – Os dados deverão ser informados mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

5.3.3  – Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.3.4  – Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.3.5  – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período das inscrições por meio do Formulário de Inscrição, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

 

5.4      – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período entre 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

5.4.1  – A GS Assessoria e Consultora LTDA – ME consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

 

5.5      – As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

5.6      – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da GS Assessoria e Consultora LTDA – ME.

 

5.7      – O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

 

5.8      – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.3.

 

5.9      – Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

 

5.10   – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

 

5.11   – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2020, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

5.12   – Os candidatos que não tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição deferida poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo certame, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020.

 

5.13   – O resultado final da homologação de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2020.

5.13.1  – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.13.2  – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de 2020, sob pena de indeferimento de inscrição.

 

5.14   – É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência do seu conteúdo.

 

6    – DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1      – A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

 

6.2      – A prova objetiva será realizada no dia 01 de março de 2020, das 09h00min às 12h00min, no Centro de Educação Municipal de Irati – CEMIR, localizada à Rua Telmiro Bodanese, S/N, Centro, cidade de Irati/SC.

 

6.3      – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3.1  – A prova objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

 

6.4      – As provas objetivas serão compostas:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

 

4,00

Segunda Parte

Conteúdo Específico do cargo/função

20

0,30

6,00

 

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

6.5      – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

6.6      – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.6.1  OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 08H20MIN E FECHADOS ÀS 08H50MIN e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.6.2  – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.7      – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA.

6.7.1  – A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame.

6.7.2  – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

6.7.3  – Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

6.7.4  Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.

6.7.5  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.7.6  – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.7.7  – O comprovante de pagamento da taxa de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas.

 

6.8      – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.9      – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.10   – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

6.11   – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

 

6.12   – O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

 

6.13   – Durante a realização das provas é vedado:

a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos;

b) a comunicação entre os candidatos;

c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas;

e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma.

 

6.14   – Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

 

6.15   – Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a)   Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)  Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova;

c)   Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

d)  For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)  For flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)    Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g)  Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)  Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)    Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)    Não comparecer para realização da prova;

k)   Nos demais casos previstos neste Edital.

 

6.16   – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

 

6.17   – Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

 

6.18   – A GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

 

6.19   – Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.19.1   – No Caderno de Questões não haverá a identificação do candidato.

 

6.20   – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

6.21   – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova objetiva.

 

6.22   – Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta.

 

6.23   – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

6.23.1   – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.23.2   – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame;

6.23.3   – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.24   – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:

a)   Assinarem a folha ata;

b)  Assinarem o verso de todos os cartões respostas;

c)   Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta;

 

6.25   – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, informática, e demais áreas específicas de cada cargo.

 

6.26   – Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para possíveis conferências. Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

 

6.27   – O ensalamento será publicado no dia 27 de fevereiro de 2020, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.28   – O gabarito preliminar das provas objetivas será publicado no dia 03 de março de 2020, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.29   – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, nos dias 04 e 05 de março de 2020.

 

6.30   – O gabarito definitivo das provas objetivas será publicado no dia 09 de março de 2020, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

7       – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1      – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.1.1  – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

7.1.2  – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

 

7.2      – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

 

7.3      – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

 

7.4      – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.

 

7.5      – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

 

7.6      – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7      – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8      – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

 

8    – DOS RECURSOS

 

8.1      – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:

8.1.1     – Quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição;

8.1.2     – Quanto ao indeferimento das inscrições;

8.1.3     – Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;

8.1.4     – Quanto às questões da prova objetiva;

8.1.5     – Quanto ao gabarito preliminar e das questões objetivas;

8.1.6     – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público;

8.1.7     – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.

 

8.2      – O candidato que não tiver acesso à internet, poderá se dirigir até o Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Rua João Beux Sobrinho, nº 385, Centro, Irati/SC, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, onde haverá uma pessoa responsável para efetuar a inscrição do mesmo, por conta da empresa contratada para tal objeto.

 

8.3      – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo IV deste Edital e enviado da seguinte maneira:

8.3.1     – Encaminhado à empresa responsável pelo certame, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, no formato de arquivo em PDF;

8.3.2  – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu, fundamentado e assinado;

8.3.3     – Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3.4     – Os recursos enviados em desacordo ao formulário constante no Anexo IV, não serão considerados.

8.3.5     – Será apenas considerado o primeiro recurso enviado, nos casos de envio de mais de um recurso para o mesmo fato.

 

8.4      – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.4.1     – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

8.5      – Os recursos serão avaliados e respondidos pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, informática, e demais áreas específicas de cada cargo.

 

8.6      – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

8.7      – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

8.8      – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por recursos enviados via internet não recebidos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

9    – DO RESULTADO FINAL

 

9.1 – Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

Número de Acertos x Valor da Questão = NOTA FINAL

 

9.2 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a)   Atingir a nota mínima exigida do cargo e das disciplinas;

b)  Obtiver maior nota da prova teórica;

c)   Candidatos com mais de 60 anos;

d)  Obtiver maior nota de conhecimentos específicos;

e)  Obtiver maior nota de língua portuguesa;

f)    Obtiver maior nota de matemática;

g)  Data de nascimento (mais velho);

h)  Número de dependentes;

i)    Sorteio público.

 

9.3 – Somente serão classificados e poderão ser chamados os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

9.4      – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

9.5      – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

10    – DA CONVOCAÇÃO E DO PROVIMENTO

 

10.1   – Os candidatos classificados e que excederem ao número de vagos poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Concurso Público.

 

10.2   – Os candidatos aprovados serão convocados através do site oficial do Município, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

 

10.3   – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

10.3.1   – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.3.2   – Estar em pleno gozo dos direito políticos;

10.3.3   – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.3.4   – Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego;

10.3.5   – Idade mínima de 18 anos;

10.3.6   – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido por médico legalmente habilitado, podendo ser ratificado pelo médico do Município a critério da Administração Pública;

10.3.7   – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

10.3.8   – Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

10.3.9   – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato;

10.3.10   – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato;

10.3.11   – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

10.3.12   – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.

 

10.4   – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo/função.

 

10.5   – O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos do Município de Irati/SC, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 10.3 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso Público, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

 

10.6   – O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data do Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério do Município de Irati/SC.

 

10.7   – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Irati/SC.

 

11       – DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1   – À Empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

 

11.2   – Ao Município de Irati/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura e publicação dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

 

12       – CRONOGRAMA

                                                  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de inscrição

13.01.2020 a 11.02.2020

2. Período de inscrição para os doadores de sangue, medula e hipossuficientes

13.01.2020 a 03.02.2020

3. Último dia de entrega da documentação da comprovação para candidatos doadores de sangue, medula e hipossuficientes.

04.02.2020

4. Publicação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

05.02.2020

5. Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

06.02.2020 a 07.02.2020

6. Publicação da homologação final dos recursos dos pedidos de isenção

10.02.2020

7. Último dia para a realização do pedido de condições especiais para a realização da prova objetiva

11.02.2020

8. Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

12.02.2020

9. Publicação da homologação preliminar das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva

19.02.2020

10. Prazo de recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas

20.02.2020 a 21.02.2020

11. Publicação da homologação final das inscrições, divulgação do ensalamento dos candidatos e do local da prova objetiva

27.02.2020

12. Aplicação da Prova Objetiva

01.03.2020

13. Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, das notas preliminares da prova de títulos e da prova prática

05.03.2020

14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas objetivas

06.03.2020 a 07.03.2020

15. Divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas

09.03.2020

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

09.03.2020

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

10.03.2020 a 11.03.2020

18. Divulgação da Ata de Classificação Final

13.03.2020

 

12.1    – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.

 

13       – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1    – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com auxílio do Setor Jurídico do Município.

 

13.2    – Fica eleito o foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

13.3   – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Irati/SC todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

 

13.4   – Fazem parte deste Edital:

13.4.1   – Anexo I – Conteúdo Programático;

13.4.2   – Anexo II – Atribuições do Cargo/Função

13.4.3   – Anexo III – Pedido de isenção da taxa de inscrição;

13.4.4   – Anexo IV – Formulário de Recurso;

 

13.5   – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irati/SC, 10 de janeiro de 2020.

 

MARCOS HENRIQUE KEHL

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1 – PARTE GERAL

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

 

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO/ SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

 

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

 

2 – PARTE ESPECÍFICA

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia.

 

ENFERMEIRO(A): Fundamentos de Enfermagem: Metodologia da assistência/Processo de enfermagem; Princípios de Biossegurança aplicados aos cuidados de enfermagem ao cliente hospitalizado; Prevenção e controle da Infecção Hospitalar; emiotécnica em enfermagem: Cuidados de enfermagem para as técnicas de sondagem gástrica e entérica, cateterismo vesical, curativos, aplicação de calor frio e quente, bandagem, oxigenioterapia, administração de medicamentos (vias: intra-dérmica, subcutânea intramuscular e endo-venosa), insulinoterapia e heparinoterapia, aspiração de vias aéreas superiores (V.A.S.) e tipos de banhos terapêuticos (leito, aspersão e ablução); Exame físico (princípios básicos). Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem as situações cirúrgicas: Pré, trans e pós – operatório; Assistência de Enfermagem nas afecções: respiratórias, cardiovasculares, endócrinas, digestivas, dematológicas, renais e ortopédicas; Assistência de Enfermagem nas doenças de origem oncológica; Assistência de Enfermagem nas desordens degenerativas; Assistência de Enfermagem nas afecções do sistema nervoso; Assistência de Enfermagem aos clientes em Unidade de Terapia Intensiva e Emergência. Enfermagem na Saúde Materno Infantil: Assistência de Enfermagem à mulher no período grávido puerperal, as portadoras de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; Assistência de Enfermagem ao Recém – nato normal e de risco; Assistência a criança hospitalizada (lactente, pré escolar e escolar). Enfermagem na Saúde Pública: Epidemiologia/Sistema de Vigilância Epidemiológica; Ações de Enfermagem nos programas: (PNI, PAISC, PAISN, DIABETES, HANSENIASE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, TUBERCULOSE, DST/AIDS). Deontologia e Ética: Aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional de enfermagem. Política Nacional de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS).

 

MÉDICO AMBULATORIAL E PSF: Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS); Política Nacional de Humanização; Ética Profissional; Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Esquema de vacinação – controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação às gestantes no pré-natal; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Métodos contraceptivos; Rotinas básicas: pressão arterial, temperatura, acomodação de pacientes ao leito, locais e forma de administração de medicamentos, aparelhos e utensílios, verificação de trabalho de parto, sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório. Conhecimentos sobre: hipercalcemia, cianose, tuberculose, pulmonar e seu tratamento, pneumonias, varizes esôfago – gástricas, rubéola, alcalose respiratória, parada circulatória, meningite, causas de mortalidade infantil, generalidades e conceitos fundamentais.

 


 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais; Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e veículos; Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; Executar serviços de copa, cozinha; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Encarregar-se da lavagem, lubrificação, limpeza, polimento e abastecimento de veículos e máquinas; Relatar as anormalidades verificadas; Atender telefone e transmitir ligações; Efetuar pequenos reparos e consertos; Providenciar os serviços de manutenção em geral; Ter sob sua guarda material destinado as atividades de seu setor de trabalho; Carregar e descarregar veículos em geral, transportar e elevar mercadorias, material de construção e outros; Fazer mudanças; Proceder abertura de valas; Efetuar serviço de capina em geral; Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas; Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; Lavar peças em dependências de oficinas, garagens e similares; Abrir, repor e consertar o calçamento, fazer assentamento de meio fio;

 

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Executar procedimentos pertinentes ao cargo de auxiliar odontológico, de acordo com as normas técnicas da instituição; Marcar consultas; Preencher e anotar as fichas clínicas; Manter em ordem o arquivo e o fichário; Participar na orientação à saúde bucal do indivíduo, grupos e comunidades; Participar das ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; Fazer notificações de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer coleta de material para exames laboratoriais e complementares; Lavar, esterilizar e guardar materiais utilizados, observando sempre a utilização de técnicas apropriadas; Desenvolver atividades de pré e pós consulta odontológica; Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; Participar de prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e ou emergência; Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; Realizar registros das atividades executadas por si e por demais profissionais da área, em formulários apropriados; Auxiliar na preparação de materiais e utensílios usados em atendimentos a pacientes; Participar das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família; Proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho.

 

ENFERMEIRO(A): Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição; Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição; Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistênciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado; Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição; Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; Participar de programas de saúde desenvolvidas  pela comunidade; Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; Elaborar informes técnicos  para divulgação.

 

MÉDICO AMBULATORIAL E PSF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de Saúde, do Município e USF, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e das unidades de saúde do município. Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações. Desenvolver e desempenhar todas as atividades atribuídas ao cargo, conforme preceitua a classe médica e CRM.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos enfermeiros ou médicos. Desenvolver quando necessário atividades de orientação do plano de cuidados à pacientes que apresentam alterações clinicas (cardiorrespiratórios) gastrointestinal, gênito-urinário, endócrino, neurológico). Estar em contato direto com os médicos sobre o quadro clinico dos pacientes. Aplicar medicamentos a pacientes os quais foram prescritos pelo médico competente. Auxiliar na recepção e encaminhamento dos pacientes ou enfermeiros aos ambulatórios, consultórios e ambulâncias, quando necessário. Prestar cuidados integrais á mulher, durante o parto, pós parto e também ao recém-nascido. Desenvolver atividades que proporcione o melhor atendimento aos pacientes. Fazer notificações de doenças transmissíveis. Participar das atividades de vigilância epidemiológica. Fazer coleta de material para exames de laboratório e complementares, quando solicitado.


 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.:

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                            CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

 

De acordo com o item 5.2 e 5.3 do Edital do Concurso Público 01/2020 do Município de Irati/SC, venho requerer a isenção por enquadrar-me na condição de:

 

(  ) Doador de sangue (Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997).

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

 

Descrição das doações:

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

 

(  ) Hipossuficiente (Decreto 6.593/2008).

Encaminho em anexo a declaração do CadnÚnico fornecido pela Secretaria de Assistência Social do município ___________________________, no qual resido, atendendo o disposto do item 5.3 do presente Edital.

 

Pede deferimento.

 

Irati/SC, ____ de ________________ de ______ .

 

 

___________________________

Assinatura do Requerente

 

 

Para uso da banca examinadora

 

1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.

 

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                     CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

 

Fundamentação:

 

Tipo de Recurso:

1 – Indeferimento de isenção da taxa de inscrição;

2 – Indeferimento de inscrição;

3 – Indeferimento do pedido de condição especial;

4 – Questão da prova objetiva;

5 – Gabarito Preliminar;

6 – Ata de Classificação Preliminar;

7 – Incorreções/irregularidades do Concurso Público;

8 – Outros:_____________________________

 

Para uso da Banca Examinadora

 

1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  

                          União do Oeste (SC), _____ de ______________ de ______.

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Irati/SC, ____ de ________________ de ______ .

 

 

 

___________________________

Assinatura do Requerente

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DOM-SC

SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO

INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS CONCURSO PÚBLICO 002-2020-FMS

HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS CONCURSO PÚBLICO 001/2020

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020-FMS

  • 28/02/2020

CADERNOS DE PROVAS DO DIA 01.03.2020 C.P. 001/2020-FMS

CADERNOS DE PROVAS DO DIA 01.03.2020 C.P. 001/2020-FMS

  • 02/03/2020

    • CADERNOS DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020-FMS - PROVA REALIZADA EM 01.03.2020

    • Prova Enfermeiro

CADERNOS DE PROVAS DO DIA 01.03.2020 C.P. 001/2020-FMS

CADERNOS DE PROVAS DO DIA 01.03.2020 C.P. 001/2020-FMS

GABARITO PRELIMINAR

GABARITO DEFINITIVO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020-FMS

RESULTADO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020-FMS

ATA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

HOMOLOGAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 157/2020

Histórico