001/2018 – EDITAL Nº 001/2018 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL Nº 01, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
Abre inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Município de Irati/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais nos 403/2001 e suas alterações, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e 984/2017 e suas alterações, que institui o Plano de Carreiras do Magistério, e demais legislações aplicáveis, autorizado por meio do Processo Licitatório nº 80/2018, Tomada de Preços nº 13/2018 e Contrato Administrativo nº 078/2018, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva e provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do Município de Irati/SC, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a execução técnico-administrativa da SIGMA Assessoria e Consultoria, com site: http://sigma.concursos.srv.br e e-mail: contato@sigmaconsultoriasc.com.br.
1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Decreto nº 177/2018.
1.3. O Concurso Público se destina à formação de cadastro de reserva e ao provimento das vagas legais existentes de cargos públicos em caráter efetivo do quadro permanente de pessoal do Município de Irati/SC, na forma do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
1.4. É de total responsabilidade do candidato conhecer o presente conteúdo, bem como consultar o site da SIGMA Assessoria e Consultoria no endereço http://sigma.concursos.srv.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Concurso Público originado pelo presente Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para inscrição e ingresso no serviço público:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
2.1.2. Possuir formação/habilitação para o cargo pretendido, consoante disposto nos Anexos I e V deste Edital.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.
2.1.4. Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado.
2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.
2.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições do cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.
2.1.8. Manter comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.9. Ter, no mínimo, dezoito (18) anos completos na data da investidura.
2.1.10. Preencher com exatidão e de forma completa todos os campos do requerimento de inscrição disponível na página do certame.
2.2. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico (internet) a partir das 10 horas do dia 22 de dezembro de 2018 até às 12 horas do dia 20 de janeiro de 2019, mediante o preenchimento completo do requerimento disponível no site: http://sigma.concursos.srv.br na opção correspondente ao Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Irati/SC e o cumprimento dos procedimentos constantes nesse Edital.
2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento não deixando nenhum em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de plano da inscrição.
2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da SIGMA, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site, sendo que um mesmo endereço eletrônico não poderá ser utilizado por mais de um candidato.
2.2.3. O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao “Centro de Apoio ao Candidato” disponível ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua João Beux Sobrinho, 385 – centro, nesta cidade, no horário normal de expediente.
2.2.4. A SIGMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.4.
2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.2.
2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2.
2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista, ou que deixar de indicá-lo ou que indicar mais de um cargo na inscrição.
2.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo que uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.
2.7. Ao inscrever-se o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos de que tratam os Anexos I e V, e demais legislações específicas, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para investidura.
2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.10. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.11. A taxa de inscrição corresponderá ao seguinte valor por candidato:
HABILITAÇÃO |
VALOR (R$) |
Nível de Ensino Superior |
100,00 |
2.12. O boleto para pagamento da taxa de inscrição está disponível para impressão no site: http://sigma.concursos.srv.br, na opção correspondente ao Concurso Público do Município de Irati.
2.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, com o boleto bancário impresso no site da SIGMA, até a data constante no documento (21/01/2019) em qualquer agência, correspondente bancário ou terminal de auto atendimento, observados seus horários de funcionamento, ou via internet, até às 23h59min do dia 21/01/2019, esta somente para os candidatos que dispõem de tal modalidade de pagamento.
2.12.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.
2.12.3. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato.
2.12.4. Serão homologadas somente as inscrições, cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto de pagamento gerado pelo sistema de inscrições da SIGMA contendo o respectivo código de barras e logomarca do Banco do Brasil, sendo a representação numérica do código de barras (linha digitável) iniciando com o nº 001.
2.12.5. Antes de efetuar o pagamento, a fim de evitar pagamento de boleto fraudado, verifique os primeiros números constantes no código de barras e o banco, sendo de inteira responsabilidade do candidato averiguar as informações do boleto bancário.
2.12.6. O candidato que efetuar o pagamento de boleto que contenha elementos (banco e código de barras) em desacordo com o estabelecido no subitem 2.12.4, não terá sua inscrição efetivada e também não lhe será devido qualquer ressarcimento da importância paga.
2.13. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição.
2.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.15. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.16. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou processos seletivos ou para outro cargo.
2.18. O Município de Irati e a SIGMA Assessoria e Consultoria, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21/01/2019, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas.
2.19. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela SIGMA, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, nos valores estabelecidos neste Edital.
2.20. O boleto bancário e o comprovante de inscrição poderão ser reimpressos somente durante o período (data e horário) das inscrições.
2.21. Todo procedimento é realizado por via eletrônica; o candidato NÃO deve remeter ao Município ou a SIGMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.22. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido e não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições indeferidas, a restituição de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição.
2.23. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital.
2.24. Caso a inscrição não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado conforme cronograma do Anexo II, o candidato deverá interpor recurso consoante disposições do Capítulo X, nos prazos recursais estabelecidos neste Edital, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição impresso no site da SIGMA;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
c) boleto bancário impresso no site da SIGMA.
2.25. Os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser apresentados para acesso aos locais de realização das provas.
2.25.1. A critério da Comissão Executora da SIGMA, os documentos de que trata o item 2.25 poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
2.26. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.
II.I – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.1. Os candidatos doadores de sangue fidelizado e de medula, que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018, poderão requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nas formas disciplinadas nesse Capítulo.
2.1.2. A isenção deverá ser solicitada através de Requerimento Específico de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para Doadores de Sangue Fidelizado e de Medula, conforme modelo do Anexo VII, devendo ser requerida, impreterivelmente, até 10/01/2019, via postal, obrigatoriamente por SEDEX/AR, cuja data de postagem deverá ser anterior ou igual a 10/01/2019, para a Comissão Especial do Concurso Público do Município de Irati/SC, sito à Rua João Beux Sobrinho, 385 – centro, CEP 89856-000, Irati/SC, ou diretamente no protocolo do Centro Administrativo Municipal, em horário de expediente.
2.1.3. Não será aceita solicitação de isenção via fax ou correio eletrônico.
2.1.4. O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente:
a) do comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA);
b) de comprovante (original ou cópia autenticada) expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue voluntário de repetição ou de medula, relacionando o número e a data das doações, não podendo ser inferior a três (03) doações no período de um ano imediatamente anterior ao Edital de abertura do certame;
c) cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato; e
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2.1.5. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.
2.1.6. Não será concedida isenção ao candidato que:
a) Omitir informações;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) Requerer pedido de isenção fora dos prazos previstos nesse Capítulo.
2.1.7. Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.1.8. O simples preenchimento do requerimento de isenção não garante ao candidato o benefício postulado, o qual estará sujeito à análise e deferimento.
2.1.9. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a apreciação do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento, nos prazos desse Edital.
2.1.10. A Comissão Especial do Concurso Público analisará os requerimentos de isenção e publicará o relatório de julgamento no mural do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico listado no item 1.4 até o dia 15/01/2019.
2.1.11. O candidato com requerimento de isenção indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois (02) dias úteis à Comissão Especial do Concurso Público, contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção e, mantido o indeferimento, poderá participar do Concurso Público desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no boleto bancário (21/01/2019).
2.1.12. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.
2.1.13. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como toda a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.14. Se comprovadamente falsas as declarações para obtenção da isenção, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
III – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.
3.2. As pessoas com deficiência devem indicar sua condição especial no campo específico do requerimento de inscrição.
3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição, previsto no Anexo VI, as condições especiais que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.
3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e suas alterações e nº 5.296/2004 e suas alterações.
3.5.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16, centro, CEP 89665-000, Capinzal/SC), obrigatoriamente, via SEDEX/AR, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital.
3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição, conforme item 3.4.
3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição, consoante item 3.4.
3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo VI e apresentar laudo médico que comprove a condição especial.
3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens à organizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.6.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.
3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de deficiência.
3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições dos cargos.
3.11. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos.
3.12. Os candidatos portadores de deficiências participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas.
3.13. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.14. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste certame.
3.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala especialmente reservada, desde que o requeira no ato da inscrição, observando os seguintes procedimentos:
3.16. Requerer atendimento especial durante o ato de inscrição em requerimento específico constante no Anexo VI.
3.17. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para essa finalidade, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
3.18. Em intervalos regulares, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas para amamentar, devidamente acompanhada por fiscal, o qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova e a reposição do tempo despendido na amamentação, limitado ao máximo de uma hora.
3.19. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.20. A relação das candidatas que obtiverem o deferimento de pedido de condição especial de realização da prova como lactante será previamente divulgada, em lista separada, para conhecimento de todos os candidatos do Concurso Público.
3.21. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anexo II e estarão disponíveis no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e nos endereços http://sigma.concursos.srv.br e www.irati.sc.gov.br.
4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.
4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida à SIGMA Assessoria e Consultoria, nos prazos do Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto consoante disposições do Capítulo X deste Edital, anexando o comprovante de inscrição (impresso no site da SIGMA) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
5.1. Os candidatos empossados em decorrência de aprovação neste Concurso Público submeter-se-ão ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irati, tendo como regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurado ao investido a sua filiação de acordo com a legislação federal vigente.
VI – DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público reger-se-á de prova escrita objetiva de conhecimentos e de títulos para todos os cargos.
6.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas objetivas de conhecimentos deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Capítulo III, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão do pleito.
6.3. As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 26 e/ou 27 de janeiro de 2019, em data, locais e horários a confirmar na publicação do Edital de homologação das inscrições.
6.3.1. Os portões de acesso aos locais das provas escritas serão fechados dez (10) minutos antes do horário de início das provas, sendo vedado o ingresso de candidatos após esse horário.
6.4. De acordo com o número de inscrições, a Comissão Executora da SIGMA poderá dividir a aplicação das provas em mais de um local, turno e/ou data, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes na página do certame na internet (http://sigma.concursos.srv.br).
6.5. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas em etapa única de até três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-respostas e o tempo necessário às instruções transmitidas pelos fiscais de sala.
6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido com foto (vide item 6.7) e portar os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.
6.6.1. A critério da Comissão Executora, os comprovantes de inscrição e de pagamento previstos no item 6.6 poderão ser dispensados, desde que constatada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos…); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.
6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital.
6.12. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Concurso Público, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.
6.13. O caderno de questões de provas ficará em poder definitivo do candidato.
6.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas das questões para o cartão-respostas, que será o único documento válido para correção das provas, em sistema eletrônico por meio de leitura óptica, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no caderno de questões de provas.
6.14. O candidato será identificado no cartão-respostas pelos números de inscrição, CPF e RG, onde deverá apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, ao sair da sala de provas, sob pena de desclassificação sumária do certame.
6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do local.
6.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, câmeras fotográficas, relógios digitais, tablets, notebooks e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletroeletrônico. Ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos aqui citados, sob pena de eliminação do candidato do certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.15.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das provas.
6.15.3. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de telefones celulares, relógios digitais e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e depositados na parte frontal da sala ou sob a classe do candidato, antes do início das provas, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame. A SIGMA não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
6.15.4. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
6.15.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Executora poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas, devendo ser registradas em ata as providências adotadas.
6.16. Se por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
6.16.1. Ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local e atender às orientações da coordenação e dos fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
6.17. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame.
6.17.1. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de provas após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.
6.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o cartão-respostas devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame, mesmo que preenchido, mas sem a correspondente assinatura.
6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o cartão-respostas e retirar-se definitivamente do local de forma simultânea, após cumpridos os procedimentos previstos nos itens 6.20 e 6.21.
6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.
6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala e dos fiscais, será lavrada a Ata de Encerramento, o Relatório de Ocorrências e a conferência dos cartões-respostas, cujas irregularidades serão registradas no referido instrumento, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais.
6.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos.
6.23. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta (30) minutos.
VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
7.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de questões de conhecimentos específicos da área de atuação, língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais, na forma da grade do item 7.3 e dos conteúdos programáticos constantes nos Anexos III e IV do Edital.
7.2. A prova escrita para todos os cargos de nível Superior será objetiva teórica e conterá quarenta (40) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.
7.3. A composição da prova de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina de que trata o item 7.2 constará da seguinte especificação:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO INDIVIDUAL |
PESO TOTAL |
Conhecimentos específicos |
10 |
0,60 |
6,00 |
Língua portuguesa |
10 |
0,20 |
2,00 |
Matemática |
10 |
0,10 |
1,00 |
Conhecimentos gerais |
10 |
0,10 |
1,00 |
Total |
40 |
|
10,00 |
7.4. À prova escrita objetiva de conhecimentos será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) pontos a 10,00 (dez vírgula zero) pontos para todos os cargos.
7.5. As notas serão expressas com duas casas decimais, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pela grade do item 7.3.
7.6. Para preenchimento da grade de respostas no cartão-respostas resultante da resolução da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cujo cartão não será substituído em caso de erro ou marcação incorreta.
7.7. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes nesse Edital e na capa do caderno de questões de provas.
7.8. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) Emendas, borrões e/ou rasuras na área da grade de respostas destinada à leitura óptica pelo sistema eletrônico de correção;
b) Mais de uma alternativa de resposta assinalada por questão;
c) Questão(ões) não assinalada(s), isto é, alternativas de respostas em branco;
d) Cartão-respostas preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta, cuja cor seja diversa do especificado no item 7.6, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de questões;
e) Cartão-respostas entregue sem a devida assinatura do candidato, condição em que este estará preliminarmente desclassificado do certame.
7.9. O gabarito preliminar da prova de conhecimentos será publicado a partir das 21 horas do dia de realização da referida prova no site: http://sigma.concursos.srv.br.
7.10. Havendo impugnação de questão(ões) e/ou gabarito da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá interpor recurso, na forma do Capítulo X.
7.11. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final do Concurso Público.
7.12. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo.
VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos ocorrerá para todos os cargos de Professor, sendo que somente serão habilitados para a avalição dos títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) pontos na prova escrita de conhecimentos.
8.2. A pontuação máxima na prova de títulos será de 2,00 (dois) pontos, tendo caráter unicamente classificatório e será somada à da prova escrita para obtenção da nota final do candidato.
8.3. A pontuação na prova de títulos será constituída pela análise de certificados de frequência em cursos de pós-graduação específicos na área da educação, de conformidade com as seguintes especificações:
TÍTULOS ACADÊMICOS DE PÓS-GRADUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS ADMITIDOS |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Doutorado |
2,00 |
01 |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Mestrado |
1,50 |
01 |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação a nível de Especialização Latu Sensu acompanhado de histórico Escolar |
1,00 |
01 |
Pontuação máxima na Prova de Títulos |
2,00 pontos |
8.4. Caso o candidato apresente mais de um certificado de pós-graduação, só será pontuado o de maior nível ou formação acadêmica.
8.5. A nota final da prova de títulos será a pontuação obtida através do certificado de curso de pós-graduação, conforme a grade do item 8.3.
8.6. A prova de títulos será realizada na mesma data e horário da prova escrita, quando os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala requerimento para a prova de títulos, acompanhado somente da cópia do respectivo certificado de seu título de maior nível acadêmico na área da educação.
8.7. A entrega do requerimento para a prova de títulos aos fiscais de sala ocorrerá mediante assinatura do candidato no respectivo protocolo, devendo, para isso, apresentar o requerimento previsto no Anexo VIII em duas vias.
8.8. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.
8.9. Os documentos apresentados não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
8.10. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para providências quanto à prova de títulos.
8.11. Os títulos deverão ser apresentados, única e exclusivamente, através de cópia reprográfica devidamente autenticada por tabelião, não sendo aceito de outra forma.
8.12. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados consoante disposições dos itens 8.6 e 8.11.
8.13. O candidato, cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não ter os pontos computados.
8.14. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e, se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
8.15. Não serão pontuados:
a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam os certificados emitidos na forma da lei;
b) Os títulos não entregues no prazo e local determinados;
c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área da educação;
d) Documentos cujo inteiro teor não possa ser identificado e analisado;
e) Os certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado, apenas, o de maior valor acadêmico;
f) Os diplomas de formação de nível superior (graduação), pré-requisitos para investidura no cargo.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.
9.2. A nota da prova escrita de conhecimento será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, de conformidade com a grade do item 7.3.
9.3. A nota final para todos os cargos será expressa de 0,00 (zero vírgula zero) a 12,00 (doze vírgula zero) pontos, com duas casas decimais, sem arredondamentos, calculada com base na seguinte fórmula:
NF = NPE + NPT
Onde:
NF = Nota final
NPE = Nota da prova escrita
NPT = Nota da prova de títulos
9.4. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.
9.5. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) maior nota na prova de títulos;
b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova de língua portuguesa;
d) maior nota na prova de matemática;
e) maior nota na prova de conhecimentos gerais;
f) maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e
g) sorteio público.
9.6. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele da alínea “c”, sucessivamente.
9.7. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade do candidato aquela correspondente ao último dia das inscrições.
X – DOS RECURSOS
10.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II caberá recurso em desfavor dos seguintes atos do presente Concurso Público:
a) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;
b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) Conteúdo das questões e gabarito preliminar da prova escrita;
d) Resultado da prova escrita de conhecimentos;
e) Resultado da prova de títulos;
f) Classificação preliminar.
10.2. Os recursos somente serão admitidos se:
a) interpostos pela internet, na opção correspondente ao Concurso Público do Município de Irati, de modo digitado em campo próprio, na página onde serão publicados todos os atos pertinentes ao certame;
b) interpostos até às dezoito (18) horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do certame, do ato do qual o candidato deseja recorrer, conforme cronograma do Anexo II;
c) individuais e devidamente fundamentados;
d) devidamente fundamentados com argumentação lógica, referencial teórico e consistentes, inclusive os pedidos de simples revisão de nota;
e) tempestivos; os intempestivos ou fora das especificações estabelecidas neste Capítulo serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos.
10.3. Não serão recebidos recursos interpostos na forma de arquivo anexo ou por qualquer outro meio ou de forma diversa ao estabelecido no item 10.2.
10.4. Caso não possua acesso à internet, o candidato deverá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato, no endereço descrito no subitem 2.2.3.
10.5. No caso de anulação de questão(ões) por decisão da Comissão Executora do Concurso Público, estas serão consideradas respostas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para aqueles que já tiverem recebido a pontuação correspondente.
10.6. Se houver alteração de gabarito, a correção dos cartões-respostas será de acordo com esta.
10.7. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, assim como aqueles, cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.
10.9. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material ex officio, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda, desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida para aprovação.
10.10. Os pareceres exarados pela banca examinadora são soberanos e irrecorríveis na esfera administrativa e ficarão disponíveis para consulta dos candidatos no site da SIGMA, na página do certame, a partir da publicação do relatório de homologação do resultado final. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.11. A SIGMA não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do Concurso Público será homologado por ato da autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município de Irati e no site da SIGMA Assessoria e Consultoria.
XII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos legais necessários à investidura.
12.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e e-mail fornecido pelo candidato junto ao setor de recursos humanos do Município de Irati.
12.3. A contratação dos aprovados será feita consoante previsto na legislação municipal, cujo ato convocatório será publicado no órgão de publicação oficial (Diário Oficial dos Municípios/DOM) e será feita comunicação ao candidato no endereço informado no requerimento de inscrição ou posteriormente atualizado junto ao Município.
12.4. Os candidatos contratados terão o prazo de até cinco dias, contados da data de publicação do ato convocatório, prorrogável por mais cinco dias, a requerimento do interessado, para tomar posse e entrar em efetivo exercício, ressalvadas as situações de força maior e/ou casos fortuitos devidamente comprovados. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer a posse e/ou exercício no prazo aqui estabelecido, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
12.5. Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação (reclassificação), optando pela última colocação na classificação final do Concurso Público do respectivo cargo e para concorrer, observada sempre a ordem de classificação, a novo chamamento uma única vez.
12.5.1. O candidato empossado e em efetivo exercício que requerer exoneração, renunciará automaticamente a vaga facultando ao Município convocar o próximo candidato por ordem de classificação em cada cargo.
12.6. São requisitos para ingresso no Serviço Público a serem apresentados ou comprovados quando da convocação para contratação:
a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
c) Ter, na data da investidura, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta para candidatos do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentar atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica do Município ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência);
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposto no Anexo I;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração;
i) Os candidatos portadores de deficiências deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital;
j) Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/1992;
k) Documentos pessoais definidos no termo convocatório.
12.7. O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Concurso Público.
12.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Fica delegada competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável pelo planejamento, organização e realização do Concurso Público, para:
a) Divulgar o certame;
b) Deferir e indeferir inscrições;
c) Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;
d) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas;
g) Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do Anexo II.
14.2. Será desclassificado do Concurso Público por ato da SIGMA o candidato que:
a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;
b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) For flagrado utilizando-se de qualquer meio de consulta ou tentando burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal;
d) Ausentar-se da sala de provas durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal;
e) Ausentar-se definitivamente da sala de provas sem entregar o cartão-respostas ao fiscal ou entregá-lo sem apor sua assinatura no campo indicado, mesmo que preenchido.
14.3. O presente Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da data de publicação da homologação dos resultados, prorrogável por igual período a juízo da autoridade competente, de acordo com o art. 37, III, da Constituição Federal.
14.4. A aprovação não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer na vigência do certame, conforme a necessidade do serviço público e de acordo com o número de vagas estabelecido no Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade para o Município de Irati.
14.5. As vagas criadas na vigência do certame serão providas de acordo com a classificação em cada cargo, facultado ao Município convocar os aprovados além das vagas previstas no Edital.
14.6. A nomeação dos candidatos dar-se-á na estrita ordem de classificação destes, sendo que a lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.
14.7. Os horários estabelecidos nesse Edital têm como referência o horário brasileiro de verão oficial de Brasília/DF.
14.8. O prazo de impugnação deste Edital é de cinco (05) dias contados da sua publicação.
14.9. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Especial do Concurso Público e pela SIGMA Assessoria e Consultoria.
14.10. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.11. O presente Edital será publicado no Mural de Publicações do Centro Administrativo Municipal e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como em caráter meramente informativo na internet, nos endereços eletrônicos www.irati.sc.gov.br e http://sigma.concursos.srv.br.
Irati/SC, em 21 de dezembro de 2018.
NEURI MEURER
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO, HABILITAÇÃO, TIPOS DE PROVAS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Item |
CARGOS |
VAGAS OU CR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
TIPOS DE PROVAS |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
1 |
PEDAGOGO |
01 |
20 |
R$ 1.390,91 |
Ensino superior completo em Pedagogia |
Escrita objetiva |
100,00 |
2 |
PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
02 |
20 |
R$ 1.390,91 |
Ensino superior completo em Pedagogia |
Escrita objetiva |
100,00 |
3 |
PROFESSOR DE ARTES |
01 |
20 |
R$ 1.390,91 |
Licenciatura completa em Artes |
Escrita objetiva |
100,00 |
4 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
20 |
R$ 1.390,91 |
Licenciatura completa em Educação Física e registro no CREF |
Escrita objetiva |
100,00 |
5 |
PROFESSOR DE INFORMÁTICA |
01 |
20 |
R$ 1.390,91 |
Licenciatura completa em Informática |
Escrita objetiva |
100,00 |
ANEXO II
DO CRONOGRAMA*
ITEM |
FASES / ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO |
DATAS / PRAZOS |
1 |
Publicação do Edital |
21/12/2018 |
2 |
Período das inscrições (pela internet) |
22/12/2018 a 20/01/2019 |
3 |
Prazo para requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e medula |
22/12/2018 a 10/01/2019 |
4 |
Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição |
15/01/2019 |
5 |
Prazo para recursos relativos ao indeferimento de pedidos de isenção da taxa de inscrição |
16 a 17/01/2019 |
6 |
Publicação do relatório geral de deferimento das inscrições |
23/01/2019 |
7 |
Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas (prazo limite para recebimento – 18 horas) |
24/01/2019 |
8 |
Publicação do relatório geral de homologação das inscrições |
25/01/2019 |
9 |
Datas e horário prováveis das provas – 15h00min |
26 e/ou 27/01/2019 |
10 |
Publicação do gabarito preliminar – a partir das 20 horas |
26 ou 27/01/2019 |
11 |
Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar (prazo limite para recebimento – 18 horas) |
28 a 29/01/2019 |
12 |
Publicação do gabarito oficial definitivo |
06/02/2019 |
13 |
Publicação do relatório da classificação preliminar |
06/02/2019 |
14 |
Prazo para recursos relativos à classificação preliminar – provas escritas e de títulos (prazo limite para recebimento – 18 horas) |
07 a 08/02/2019 |
15 |
Publicação da homologação do resultado final |
11/02/2019 |
* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Executora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes no endereço eletrônico http://sigma.concursos.srv.br.
ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS
- 1. Para todos os cargos de nível Superior:
1.1. Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Homônimos e Topônimos. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.
1.2. Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Razão e Proporção. Teoria dos Conjuntos. Regra de Três Simples e Composta. Potenciação e radiciação. Exponenciação. Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos Simples e Composto. Operações com frações. Expressões algébricas e aritméticas. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º Graus. Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas. Relações e funções. Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas. Progressões (aritméticas e geométricas). Probabilidade. Análise Combinatória. Matrizes e Determinantes. Sistema de Equações Lineares. Binômios de Newton. Polinômios. Produtos notáveis. Relação entre grandezas. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Geometria analítica. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Relação entre ponto, reta e circunferência. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Matemática financeira.
1.3 Conhecimentos gerais: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível estadual, nacional, internacional e do Município de Irati/SC. Assuntos de interesse geral e atualidades.
ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO
1. PEDAGOGO: Legislação: Constituição Federal (Da Educação, Cultura e Desporto). Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB). Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (ECA). Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014). Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Referencial Curricular para Educação Infantil. Pensadores da Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Educação e sociedade. Temas emergentes. Ciclos de formação. Alfabetização e conscientização. Filosofia crítica da educação. Linguagem na escola. Higiene, saúde e nutrição infantil. A organização do tempo e do espaço na educação. Princípios que fundamentam a prática na educação: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância; relação unidade de educação e família. As instituições de educação como espaço de produção das culturas infantis. O lúdico e a educação, recreação. Função e papel da escola. Problemas de aprendizagem. Fatores físicos, psíquicos e sociais. Recreação: atividades recreativas. Métodos e processos no ensino da leitura. Pedagogia da inclusão. A inclusão escolar. Definições dos tipos de deficiência. Programa Educação Inclusiva. Direito a Diversidade. Gestão democrática. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. Didática geral.
2. PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Legislação: Constituição Federal (Da Educação, Cultura e Desporto). Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB). Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (ECA). Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014). Lei do Piso Nacional do Magistério. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Pensadores da Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Educação e sociedade. Temas emergentes. Ciclos de formação. Alfabetização e conscientização. Filosofia crítica da educação. Linguagem na escola. Higiene, saúde e nutrição infantil. A organização do tempo e do espaço na educação. Princípios que fundamentam a prática na educação: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância; relação unidade de educação e família. As instituições de educação como espaço de produção das culturas infantis. O lúdico e a educação, recreação. Função e papel da escola. Problemas de aprendizagem. Fatores físicos, psíquicos e sociais. Recreação: atividades recreativas. Métodos e processos no ensino da leitura. Pedagogia da inclusão. A inclusão escolar. Definições dos tipos de deficiência. Programa Educação Inclusiva. Direito a Diversidade. Gestão democrática. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. Didática geral.
3. PROFESSOR DE ARTES: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). História da Arte. Educação e suas determinantes sócio culturais. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. Relação ensino / escola / legislação. A teoria versus prática em Arte na escola. Metodologias e concepções do ensino de Arte. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. Didática do ensino. Pressupostos Metodológicos. Metodologias do ensino de Arte. Contribuições da história da arte nas diferentes linguagens para o ensino da arte. História da arte universal. História da arte do Brasil. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Teorias da Arte: conceitos, linguagens e estética. Refletir sobre a prática da Arte/Educação buscando a transformação do pensar/fazer pedagógico na sua área de atuação. Os códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. As linguagens artísticas por meio de suas gramáticas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Artes visuais. Teatro. Dança. Música. Diálogo da arte brasileira com a arte internacional – museus, teatros, espaços expositivos. Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de arte. Contribuições da Arte na formação do ser humano. Objetivos gerais no ensino de arte nas diversas linguagens: conteúdos; produção; apreciação; dimensões sociais. Avaliação em Arte/Educação.
4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Os Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Educação Física na educação básica. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. O esporte no contexto escolar. As concepções do esporte. Tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Avaliação em Educação Física. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e a educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Aspectos metodológicos do ensino de Educação Física. Temas Transversais. Temas emergentes. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física. Jogos: concepção de Jogo. Jogos cooperativos, recreativos e competitivos. Jogo simbólico. Jogo de construção. Jogo de regras. Pequenos jogos. Grandes jogos. Jogos e brincadeiras da cultura popular. Lutas: lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Esportes: individuais – atletismo, natação; coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Dimensão social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Atualidades esportivas. Anatomia e fisiologia humana.
5. PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s). Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais. Domínios. Sites. Diretivas de Grupo. Backup. Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola e as novas tecnologias. Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente. O papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem. Sistema Operacional Linux. Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais. Sistemas Multimídia. Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia. Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows 7 e 8: uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessórios. Execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. Utilização de Sistema Operacional com Interface Gráfica: ativação de programas através de menus e ícones na área de trabalho e manipulação de janelas. Conceito e organização de arquivos: tipos de arquivos, operações com arquivos e organização em pastas (diretórios). Sistema Operacional Windows. Editor de textos: criação e gravação arquivos de texto, operações básicas de manipulação de texto (copiar, cortar, colar, formatar). Planilha eletrônica: operações básicas de manipulação de planilhas eletrônicas, criação e gravação arquivos de planilha, operações básicas em planilhas (aritméticas estatísticas e lógicas). Noções de Hardware. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Noções de Redes e Protocolos. Cuidados com equipamentos e programas. Limpeza do ambiente de trabalho. Backup. Antivírus. MS-Office 2010. Correio Eletrônico. Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, etc). Noções sobre uso de aplicativos de rede (Internet): composição, envio e recebimento de correio eletrônico (“e-mail”), uso de navegador “web” (“browser”), acesso a páginas e uso de ferramentas de busca (páginas de busca) para encontrar e acessar informações na Internet. Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CARGOS
1. PEDAGOGO:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequências e aproveitamento dos alunos. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e Municipal.
REGIME DE TRABALHO: |
Estatutário |
CARGA HORÁRIA: |
20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: |
Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
HABILITAÇÃO |
Nível Superior em Pedagogia.
|
2. PROFESSOR:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequências e aproveitamento dos alunos. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 10, 20,30 ou 40 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso Público de Provas, podendo ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/ função, contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo na área de atuação.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
AO MUNICÍPIO DE IRATI/SC
Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2018
Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, do CPF nº_________________ residente e domiciliado à Rua _________________________________________, nº_____, Bairro____________________, Cidade _________________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Concurso Público originado pelo Edital nº 01/2018 do Município de Irati/SC sob o número ___________ para o cargo de _____________________________________ requer:
01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova:
Deficiência:________________________________________ CID n°: _________
Nome do Médico: __________________________________ CRM: ___________
02) ( ) Condição Especial para Realização da Prova de Conhecimentos:
a) Prova com tamanho da fonte ampliada: ( )14 / ( )16 / ( )20
b) ( ) Amamentação:
Nome do Acompanhante: ___________________________________________
Nº de Identidade do acompanhante: ___________________________________
c) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: _________________________________________________________________
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi.
Termos em que pede Deferimento.
Irati/SC, ____ de ____________ de 201__
____________________________
Assinatura Candidato
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE FIDELIZADOS E DE MEDULA
AO MUNICÍPIO DE IRATI/SC
À Comissão Especial do Concurso Público
Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2018
Eu, ___________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ e do CPF nº__________________ residente e domiciliado à Rua __________________________, nº_____, Bairro_______________, Cidade __________________, Estado ____, CEP _______________, inscrito para o Concurso Público originado pelo Edital nº 01/2018 do Município de Irati/SC sob o nº ___________, REQUER isenção de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo de _______________________________________, na condição de doador de ___________________, pois DECLARO, sob as penas da lei, que preencho todos os requisitos de concessão de que trata o Edital supra e a Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018.
Irati/SC, ____ de ___________de 201__.
________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
REQUERIMENTO PARA A PROVA DE TÍTULOS
Para uso da Banca
NPT:
À SIGMA ASSESSORIA E CONSULTORIA
MUNICÍPIO DE IRATI/SC
Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2018
CANDIDATO:__________________________________INSCRIÇÃO Nº:__________
CARGO: _____________________________________ Data: ____/____/_____
Para preenchimento pelo Candidato |
Para uso da Banca |
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Certificado de Curso de Pós-Graduação |
Histórico do Título apresentado |
Pontuação* |
Avaliação |
Revisão da NPT |
Doutorado |
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Mestrado |
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Especialização |
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* Preencher, em duas vias, de conformidade com a grade de pontuação do item 8.3 e entregar conforme exigências estabelecidas no Capítulo VIII (Da Prova de Títulos) do Edital.
____________________________ ________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital:
Data Concurso:
Modalidade:
PUBLICAÇÃO EXTRATO NO MURAL PÚBLICO
-
21/12/2018
PROTOCOLO DE PUBLICAÇÃO NO MURAL PÚBLICO
- PUBLICAÇÃO CONCURSO NO MURAL
ERRATA 01 CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
-
16/01/2019
DEFERIMENTO ISENÇÃO INSCRIÇÃO MARITANIA SEBEN MEURER
-
21/01/2019
DEFERIMENTO ISENÇÃO INSCRIÇÃO MARITANIA SEBEN MEURER
- DEFERIMENTO ISENÇÃO INSCRIÇÃO MARITANIA
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
-
23/01/2019
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
ESTABELECE DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
Fica estabelecido, na forma dos itens 6.3 e 8.1 do Edital supra, a data, local e horário para aplicação das provas, no período matutino do dia 26 de janeiro de 2019, com início às 09 horas, na Escola de Educação Básica Prof. Celso Rilla, sito à Rua João Beux Sobrinho, s/nº - centro, nesta cidade.§ 1º A abertura dos portões será às 8h00min e seu fechamento às 8h50min, tendo início, as provas, às 09h00min e término às 12h00min.
- DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
-
23/01/2019
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
ESTABELECE DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
Fica estabelecido, na forma dos itens 6.3 e 8.1 do Edital supra, a data, local e horário para aplicação das provas, no período matutino do dia 26 de janeiro de 2019, com início às 09 horas, na Escola de Educação Básica Prof. Celso Rilla, sito à Rua João Beux Sobrinho, s/nº - centro, nesta cidade.§ 1º A abertura dos portões será às 8h00min e seu fechamento às 8h50min, tendo início, as provas, às 09h00min e término às 12h00min.
- PUBLICAÇÃO DEFERIMENTO INSCRIÇÕES CONCURSO 001-2018 NO DOM-SC
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
-
25/01/2019
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 25-01
GABARITO PRELIMINAR
-
29/01/2019
GABARITO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
- GABARITO PRELIMINAR
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS CONCURSO PÚBLICO 001/2018
-
07/02/2019
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS CONCURSO PÚBLICO 001/2018
- RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE RECURSOS 06-02
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
-
07/02/2019
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
- GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
RELATÓRIO GERAL DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO 001/2018
-
07/02/2019
RELATÓRIO GERAL DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO 001/2018
- CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
-
11/02/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 11-02
Histórico