005/2021 – PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

                  EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

 

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Irati/SC define suas normas e dá outras providências.

 

                                   O Prefeito Municipal de Irati, Estado de Santa Catarina, Senhor NEURI MEURER, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 08 de novembro a 08 de dezembro de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas de Cargos do Quadro Temporário de Pessoal de acordo com a Lei Complementar nº 1.088/2019, n° 721/2011, Lei Complementar nº 900/2016, Lei Complementar 984/2017, e Lei Complementar 403/2001 em regime Estatutário e suas alterações posteriores das devidas leis, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

 

1      – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   – O Processo Seletivo destina-se à contratação de servidores para preenchimento de vagas temporárias que poderão surgir no decorrer do prazo de sua validade, no Quadro Pessoal do Município de Irati /SC, abrangendo diversas Secretarias Municipais.

 

1.2 – Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital não terão direito ao provimento da vaga exceto se houver necessidade, sendo que o chamamento excedente acontecerá somente caso necessite.

 

1.3 – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 1.088/2019, n° 721/2011, Lei Complementar nº 900/2016, Lei Complementar 984/2017, e Lei Complementar 403/2001 em regime Estatutário e suas alterações, instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

 

1.4 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.5 – A inscrição do Processo Seletivo implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.6 – Ao inscrever-se, o candidato concorda e autoriza o Município de Irati/SC, a divulgação de dados, em atendimento à Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).

 

1.7 – Após o encerramento de todas as fases do Processo Seletivo, e esgotados todos os prazos de recursos, os dados serão excluídos quanto a sua publicidade externa, podendo ficar armazenados internamente para futura necessidade auditoria, fiscalização dos órgãos de controle, do Ministério Público, requisição por parte da Autoridade Judiciária, pelo prazo de validade do Processo Seletivo.

 

1.8 – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.

 

1.9 – O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto nº 221/2021 e executado em todas as suas fases pela GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME.

 

1.10    – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á pela publicação de editais nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

1.11    – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das informações e atos do Processo Seletivo bem como o envio de recursos e documentações exigidas nos prazos e formas estabelecidos em Edital.

 

1.12    – São condições para participação no presente Processo Seletivo Público:

 

a)  Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

 

b)  Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

 

1.13    – O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura.

 

1.14    – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

 

a)     Primeira etapa: PROVA OBJETIVA (escrita) para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

b)     Segunda etapa: PROVA DE TITULOS, aos cargos do magistério.

 

2      – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTOS

 

2.1 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função em questão.

 

2.2 – As atribuições do cargo/função são as constantes no Anexo II deste Edital.

 

2.3 – Os candidatos poderão inscrever-se nos seguintes cargos/função:

CARGO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTO R$

Professor de Educação Física 20 horas

CR

Ensino Superior Completo na área de atuação

1.559,23

Professor de Ensino Fundamental 20 horas

CR

Ensino Superior Completo na área de atuação

1.559,23

Professor de Educação Infantil 20 horas

CR

Ensino Superior Completo na área de atuação

1.559,23

Professor de Artes 20 horas

CR

Ensino Superior completo na área de atuação

1.559,23

Servente de Escola 40 horas

CR

Ensino Fundamental Completo

1.153,09

Vigia 40 horas

01 vaga + CR

Ensino Fundamental Completo

1.279,79

Enfermeiro(a) 40 horas

01 vaga + CR

Ensino Superior Completo com registro no COREN

4.688,84

 

2.4    – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento da vaga que vier a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

 

2.5    – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

3      – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1 – O candidato portador de necessidade especial com deficiência, concorre em condições de igualdade com os demais não-portadores, na medida de suas desigualdades. Quanto à reserva de vagas e seu chamamento por cargo inscrito para portadores de necessidades especiais, será adotado o critério de nomeação alternada. O candidato inscrito nestas condições terá seu nome divulgado em uma lista geral de acordo com a inscrição do seu respectivo cargo e também em lista separada considerada lista especial. O primeiro critério de chamamento será o da lista geral, com a garantia de que a cada 05 (cinco) candidatos chamados pela lista geral será 01 (um) candidato da lista especial e assim sucessivamente, sempre na proporção de 5/1 (lista geral/especial).

3.1.1 – Serão reservados para candidatos portadores de deficiência física os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.

 

3.2    – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição.

 

3.3 – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 09 de dezembro de 2021.

 

3.4 – Os recursos contra a não homologação dos pedidos de condições especiais deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, entre os dias 10 de dezembro de 2021.

 

3.5 – A homologação final será publicada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 15 de dezembro de 2021.

 

3.6    – A candidata que necessite amamentar, poderá amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um, nos termos da Lei 13.872/2019.

 

3.6.1- O tempo despendido será compensado na realização da prova.

 

3.6.2            – Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

 

3.7     – Só será garantido esse direito às candidatas que o solicitarem previamente à banca organizadora do Possesso Seletivo, até o dia 25 de novembro de 2021, no ato da inscrição.

 

4   – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1    – As inscrições serão realizadas no período de 08 de novembro de 2021 a 08 de dezembro de 2021, exclusivamente no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, na área do candidato, da empresa responsável pela execução do certame.

 

4.2 – O candidato que não tiver acesso à internet, poderá se dirigir até o prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua João Beux Sobrinho, nº 385, Centro, Irati/SC, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min, onde haverá uma pessoa responsável para efetuar a inscrição do mesmo.

 

4.3    – Para inscrever-se através da internet o candidato deverá:

 

4.3.1   – Ler atentamente o Edital do Concurso Público;

 

4.3.2   – Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site da empresa;

 

4.3.3   – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio boleto bancário a ser gerado na área do candidato até o dia 09 de dezembro de 2021;

 

4.3.4   – Imprimir a ficha de inscrição.

 

4.4 – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue, medula óssea ou hipossuficientes deverão realizar suas inscrições entre os dias 08 de novembro a 20 de novembro de 2021, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 e 5.3 do presente edital até a data de 20 de novembro de 2021.

 

4.5 Em caso de constatação de erro nos dados pessoais informados no formulário de inscrição, e/ou mudança do cargo inscrito, o candidato deverá alterar os seus dados através da área do candidato menu cadastro “Meus Dados”.

 

4.5.1            – A alteração descrita no item anterior somente poderá ser realizada até a data limite de inscrições, nos termos e condições estabelecidos no item anterior.

 

4.5.2            – Não serão aceitas reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.

 

 

4.5.3            – Aconselha-se ao candidato que guarde o comprovante de depósito, para a resolução de qualquer equívoco que possa ocorrer durante o certame.

 

4.5.4            – O comprovante do pagamento do boleto não será considerado como documento para fins de acesso à sala.

 

4.6    – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.7    – Somente serão acatadas as inscrições após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.7.1            – O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.

 

4.8    – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9    – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para habilitação de nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para nível fundamental completo.

 

4.11 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões.

 

4.12 – A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 10 de dezembro de 2021, sendo divulgada nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

4.13 – Os candidatos que se sentirem prejudicados quanto a divulgação das inscrições, poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, entre os dias 10 e 11 de dezembro  de 2021.

 

4.14 – A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 15 de dezembro de 2021.

 

4.15 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.

 

4.16 – Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.

 

4.16.1      – A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.

 

4.16.2      – Constatada em qualquer fase do Processo Seletivo Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitens anteriores, estará indeferida e o candidato será eliminado do certame.

 

5         – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1    – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997 e nos casos de hipossuficiência econômica, nos termos do Decreto 6.593/2008.

 

5.2    – Os candidatos doadores de sangue ou medula óssea deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo, entre os dias 08 de novembro a 20 de novembro de 2021, procedendo da seguinte forma:

 

5.2.1         – Após realizar seu cadastro e a inscrição, solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção;

 

5.2.2         – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito), assinar, digitalizar em PDF e encaminhar como anexo;

 

5.2.3- Anexar o comprovante das doações;

 

5.2.4– O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado dos comprovantes de doações, deverão ser encaminhados via área do candidato no momento da solicitação de isenção.

 

5.2.5– Qualquer outra forma de entrega/envio dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será desconsiderada ou não recebida.

 

5.2.6         – O candidato que enviar dois ou mais pedidos, será considerado apenas o ultimo enviado, sendo os demais desconsiderados.

 

5.2.7         – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

 

5.2.8         – Para os doadores de medula óssea, faz-se necessário apenas o comprovante de doador (carteirinha).

 

5.2.9         – Equipara-se como doador de sangue ou medula a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

 

5.3    – Para solicitar a isenção da taxa de inscrição na condição de economicamente hipossuficiente o candidato deverá solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção e encaminhar a documentação dos seus dados conforme os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e deverá encaminhar à empresa organizadora do Concurso Público declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.

 

5.3.1         – A declaração deverá ser enviada via área do candidato.

 

5.3.2         – Os dados deverão ser informados mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

 

5.3.3         – Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

 

5.3.4         – Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

 

5.3.5         – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período das inscrições por meio do Formulário de Inscrição, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

 

5.4    – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período entre  08 a 20 de novembro de 2021 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

 

5.4.1         – A GS Assessoria e Consultora LTDA – ME consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

 

5.5    – As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

5.6    – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da GS Assessoria e Consultora LTDA – ME.

 

5.7    – O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

 

5.8    – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.3.

 

5.9    – Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

 

5.10 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

 

5.11 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 22 de novembro de 2021, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

5.12 – Os candidatos que não tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição deferida poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo certame, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, nos dias 23 de novembro de 2021.

 

5.13 – O resultado final da homologação de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de novembro de 2021.

 

5.13.1     – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

 

5.13.2        – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de dezembro de 2021, sob pena de indeferimento de inscrição.

 

5.14 – É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência do seu conteúdo.

 

6   – DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1    – A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

 

6.2    – A prova objetiva será realizada no dia 19 de dezembro de 2021, das 09h00min às10 9h:30min, no Centro de Educação Municipal de Irati – CEMIR, localizada à Rua Telmiro Bodanese, S/N, Centro, cidade de Irati/SC.

 

6.3    – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em 04 (quatro) alternativas, A, B, C, D  das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

 

6.3.1            – A prova objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

 

 

 

 

6.4    – As provas objetivas para os cargos de Servente de Escola, Vigia e Enfermeiro   serão compostas:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

           Conhecimentos Gerais                05          0,40

  2,00

 

 

6,00

Segunda Parte

Conteúdo Específico do cargo/função

10

0,40

4,00

 

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

6.5    – As provas objetivas para os Cargos de Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental, Infantil e Artes serão compostas de:

 

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais                         05        0,20

1,00

 

 

3,00

Segunda Parte

Conteúdo Específico do cargo/função

10

0,50

5,00

 

5,00

 

8,00

           Terceira Parte              Títulos

2,00

           TOTOTAL GERAL

10,00

 

 

6.6    – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha.

 

 

6.7    – Os Títulos para o cargo de magistério deverão ser entregues na mesma data da aplicação da prova objetiva, cumulativos, com a seguinte avaliação:

a)Especialização – 1,00

b) Mestrado – 1,00

                            

6.8    – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

 

6.8.1         OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 08H20MIN E FECHADOS ÀS 08H50MIN e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

 

6.8.2         – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.9    – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA.

 

6.9.1         – A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame.

 

6.9.2         – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

 

6.9.3         – Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

 

6.9.4         Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.

 

6.9.5         A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

 

6.9.6         – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Teste Seletivo.

 

6.9.7         – O comprovante de pagamento da taxa de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas.

 

6.10 – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.11 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.12 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

6.13 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

 

6.14 – O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

 

6.15 – Durante a realização das provas é vedado:

a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos;

b) a comunicação entre os candidatos;

c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas;

e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma.

 

6.16 – Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

 

6.17 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

 

a)   Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

 

b)  Não apresentar o  documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova;

 

c)   Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

 

d)  For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

 

e)  For flagrado em comunicação com os demais candidatos;

 

f)    Não devolver o Cartão Resposta;

 

g)  Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

 

h)  Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

 

i)    Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

 

j)    Não comparecer para realização da prova;

 

k)   Nos demais casos previstos neste Edital.

 

6.18 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

 

6.19 – Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

 

6.20 – A GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

 

6.21 – Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

 

a)    Substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

 

b)   Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

 

c)    Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

 

6.21.1      – No Caderno de Questões não haverá a identificação do candidato.

 

6.22 – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

 

6.23 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova objetiva.

 

6.24 – Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta.

 

6.25 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

 

6.25.1      – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

 

6.25.2      – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame;

 

6.25.3      – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.26 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:

 

a)  Assinarem a folha ata;

 

b)  Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões Resposta;

 

6.27 – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, e demais áreas específicas de cada cargo.

 

6.28 – Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para possíveis conferências. Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

 

6.29 – O ensalamento será publicado no dia 15 de dezembro de 2021, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.30 – O gabarito preliminar das provas objetivas será publicado no dia 20 de dezembro de 2021, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.31 – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, nos dias 20 a 22 de dezembro de 2021.

 

6.32 – O gabarito definitivo das provas objetivas será publicado no dia 23 de dezembro de 2021, nos sites www.irati.sc.gov.br e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

7      – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1    – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

 

7.1.1         – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

 

7.1.2            – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

 

7.2    – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

 

7.3    – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

 

7.4    – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.

 

7.5    – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

 

7.6    – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7    – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8    – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

 

8   – DOS RECURSOS

 

8.1      – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:

8.1.1   – Quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição;

 

8.1.2   – Quanto ao indeferimento das inscrições;

 

8.1.3   – Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;

 

8.1.4   – Quanto às questões da prova objetiva;

 

8.1.5   – Quanto ao gabarito preliminar e das questões objetivas;

 

8.1.6   – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo Público;

 

8.1.7   – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.

 

8.2      – O candidato que não tiver acesso à internet, poderá se dirigir até o Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Rua João Beux Sobrinho, nº 385, Centro, Irati/SC, nos horários das 07h000min às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, onde haverá uma pessoa responsável para efetuar a inscrição do mesmo.

 

8.3      – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo IV deste Edital e enviado da seguinte maneira:

 

8.3.1   – Encaminhado à empresa responsável pelo certame, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, no formato de arquivo em PDF;

 

8.3.2   – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu, fundamentado e assinado;

 

8.3.3   – Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

8.3.4   – Os recursos enviados em desacordo ao formulário constante no Anexo IV, não serão considerados.

 

8.3.5   – Será apenas considerado o primeiro recurso enviado, nos casos de envio de mais de um recurso para o mesmo fato.

 

8.4      – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

 

8.4.1   – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

8.5      – Os recursos serão avaliados e respondidos pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português e matemática, e demais áreas específicas do cargo.

 

8.6      – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

8.7      – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

8.8      – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de Irati/SC, não se responsabilizarão por recursos enviados via internet não recebidos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

9   – DO RESULTADO FINAL

 

9.1 – Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

Número de Acertos x Valor da Questão = NOTA FINAL

 

9.2 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

a)  Candidatos com mais de 60 anos;

 

b)  Obtiver maior nota de conhecimentos específicos;

 

c)  Obtiver maior nota de língua portuguesa;

 

d)  Obtiver maior nota de matemática;

 

e)  Data de nascimento;

 

f)   Número de dependentes;

 

g)  Sorteio público.

 

9.3    Somente serão classificados e poderão ser chamados os candidatos que não zerarem a prova em nenhuma das disciplinas.

 

9.4    – Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

9.5    – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

10  – DA CONVOCAÇÃO E DO PROVIMENTO

 

10.1 – Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Teste Seletivo Público em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Teste Seletivo Público.

 

10.2 – Os candidatos aprovados serão convocados através do site oficial do Município, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

 

10.3 – São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

 

10.3.1         – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

 

10.3.2         – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

10.3.3         – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

 

10.3.4         – Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego;

 

10.3.5         – Idade mínima de 18 anos;

 

10.3.6         – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido por médico legalmente habilitado, podendo ser ratificado pelo médico do Município a critério da Administração Pública;

 

10.3.7         – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

 

10.3.8         – Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

 

10.3.9         – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato;

 

10.3.10         – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato;

 

10.3.11         – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

10.3.12         – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.

 

10.4 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo/função.

 

10.5 – O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos do Município de Irati/SC, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 10.3 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso Público, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

 

10.6 – O prazo de validade deste Teste Seletivo Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data do Edital de Homologação, sendo que o mesmo não será prorrogado.

                                         

10.7 – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Irati/SC.

 

11     – DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1 – À Empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Teste Seletivo Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Teste Seletivo Público.

 

11.2 – Ao Município de Irati/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura e publicação dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Teste Seletivo Público.

 

12     – CRONOGRAMA

                                    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de inscrição

08/11/2021 a 08/12/2021

2. Período de inscrição para os doadores de sangue, medula e hipossuficientes

08/11/2021 a 20/11/2021

3. Último dia de entrega da documentação da comprovação para candidatos doadores de sangue, medula e hipossuficientes.

20/11/2021

4. Publicação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

22/11/2021

5. Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

23/11/2021

6. Publicação da homologação final dos recursos dos pedidos de isenção

24/11/2021

7. Último dia para a realização do pedido de condições especiais para a realização da prova objetiva

25/11/2021

8. Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

08/12/2021

9. Publicação da homologação preliminar das inscrições e dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva

09/12/2021

10. Prazo de recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas

10/12/2021

11. Publicação da homologação final das inscrições, divulgação do ensalamento dos candidatos e do local da prova objetiva

15/12/2021

12. Aplicação da Prova Objetiva

19/12/2021

13. Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, das notas preliminares da prova de títulos e da prova prática

21/12/2021

14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas objetivas

22/12/2021

15. Divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas

23/12/2021

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

27/12/2021

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

28/12/2021

18. Divulgação da Ata de Classificação Final

31/12/2021

 

12.1 – O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.

 

13      – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com auxílio do Setor Jurídico do Município.

 

13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de QUILOMBO/SC para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

 

13.3 – Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo  Seletivo Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Irati/SC todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

 

13.4 – Fazem parte deste Edital:

 

13.4.1      – Anexo I – Conteúdo Programático;

 

13.4.2      – Anexo II – Atribuições do Cargo/Função;

 

13.4.3      – Anexo III – Pedido de isenção da taxa de inscrição;

 

13.4.4      – Anexo IV – Formulário de Recurso;

 

13.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irati/SC, 08 de novembro  de 2021.

 

 

NEURI MEURER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


ANEXO I

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1 – PARTE GERAL

 

 

NÍVEL/SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

 

MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

 

3     – PARTE ESPECÍFICA

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. A educação física no Brasil – sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física – Resolução n° 056/2003. Atualidades profissionais.

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógico: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógico. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente.

 

 

 

SERVENTE DE ESCOLA: Noções básicas de higiene pessoal e saúde; noções gerais de limpeza e conservação das instalações bem como a utilização de equipamentos e materiais de limpeza; cuidados necessários com relação a limpeza dos móveis, calçadas, vidros e outros que ficarão sob sua responsabilidade, remoção de lixo e detritos; noções de segurança do trabalho; Hierarquia no setor público; Relacionamento com seus superiores e colegas no mesmo nível de atividades; Uso de equipamentos de proteção individual – EPI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES PROFESSOR

  • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento;
  • Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüências e aproveitamento dos alunos;
  • Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

ATRIBUIÇÕES COMUNS

 

SERVENTE DE ESCOLA

  • Fazer serviço de faxina em geral;
  • Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
  • Limpar escada, piso, passadeiras, tapetes e utensílios;
  • Arrumar banheiros e toaletes;
  • Lavar e encerar assoalhos;
  • Lavar e passar vestuários;
  • Coletar lixos dos depósitos, colocando em recipiente adequados;
  • Lavar vidros, espelhos e persianas;
  • Varrer pátios;
  • Fazer café e similares e servir;
  • Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;
  • Preparar e servir alimentos;
  • Executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios;
  • Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento;
  • Seguir cardápios e auxiliar no preparo de dietas especiais e normais;
  • Preparar refeições ligeiras;
  • Preparar e servir merendas;
  • Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos;
  • Auxiliar no controle de estoque de material e gêneros alimentícios;
  • Manter a higiene em locais de trabalho;
  • Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados;

.    Fazer os serviços de limpeza em geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.:

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                            CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

 

De acordo com o item 5.2 e 5.3 do Edital do Processo Seletivo 052021 do Município de Irati/SC, venho requerer a isenção por enquadrar-me na condição de:

 

(  ) Doador de sangue (Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997).

Comprovo ter realizado 03 doações de sangue nos últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital, conforme documento anexo.

 

Descrição das doações:

___________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

 

(  ) Hipossuficiente (Decreto 6.593/2008).

Encaminho em anexo a declaração do CadnÚnico fornecido pela Secretaria de Assistência Social do município ___________________________, no qual resido, atendendo o disposto do item 5.3 do presente Edital.

 

Pede deferimento.

 

Irati/SC, ____ de ________________ de ______ .

 

 

___________________________

Assinatura do Requerente

 

Para uso da banca examinadora

 

1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME.

 

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

RG:                                                     CPF:  

Cargo/função:

Nº. da Inscrição:

Fundamentação:

Tipo de Recurso:

1 – Indeferimento de isenção da taxa de inscrição;

2 – Indeferimento de inscrição;

3 – Indeferimento do pedido de condição especial;

4 – Questão da prova objetiva;

5 – Gabarito Preliminar;

6 – Ata de Classificação Preliminar;

7 – Incorreções/irregularidades do Concurso Público;

8 – Outros:_____________________________

 

Para uso da Banca Examinadora

 

1 – Deferido

2 – Indeferido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                           

                     Irati (SC), _____ de ______________ de ______.

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

Irati/SC, ____ de ________________ de ______ .

 

                                      ___________________________

Assinatura do Requerente

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

PUBLICAÇÃO EXTRATO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

Histórico