005/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITOR PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

MUNICÍPIO DE IRATI – ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 005/2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITOR PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI- SC, torna público o edital para seleção e constituição de banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

 

1.      DO PROGRAMA

 

1.1.Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I-                   Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II-                Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III-             Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV-             Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V-                Estipular metas do programa entre o ministério da educação- MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI-             Assegurar o monitoramento e a avaliação Periódica da execução e dos resultados do programa;

VII-          Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII-       Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX-             Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X-                Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes com o objetivo de gerar evidencias para seu aperfeiçoamento.

 

2- DA SELEÇÃO

 

2.1 – A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (UMA) vaga para Assistente de Alfabetização VOLUNTÁRIO, do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de IRATI/SC, para atuar na escola CEMIR.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistente de Alfabetização voluntário:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  • Ter formação completa em licenciatura ou estar cursando pedagogia.
  • Ter formação em curso de magistério ou normal superior;

 

2.3.  O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização voluntário será executado pela Secretaria Municipal de Educação de IRATI/SC com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

3. DO PERFIL

 

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

  • Professores alfabetizadores da rede municipal com disponibilidade de carga horária;
  • Professores da rede municipal com disponibilidade de carga horária;
  • Estudantes de graduação em pedagogia ou licenciatura;
  • Profissionais com curso de magistério ou normal superior;

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSITENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

 

4.1.  O Assistente de Alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos na Portaria 142 de 22 de fevereiro de 2018.

4.2.  O Assistente de Alfabetização atuará na Escola CEMIR, nas turmas do 1º ano e 2º ano, no período vespertino, sendo 05 (cinco) horas por semana em cada uma das turmas.

4.3. Considera-se o apoio do Assistente de Alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntário. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.3. O serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.4. São atribuições do assistente de alfabetização:

  • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
  • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
  • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
  • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da freqüência;
  • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
  • Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
  • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
  • Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I- Carteira de Identidade (frente e verso)

II- CPF

III- cópia do título de eleitor e do respectivo comprovante de votação ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral;

IV- Comprovante de residência;

V- comprovante de escolaridade exigida neste edital;

VI- comprovante de tempo de serviço;

VII- certificados de cursos de aperfeiçoamento conforme estabelece o item 7.3 deste edital.

 

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de eliminá-lo, do Processo Seletivo, caso comprove inveracidade das informações.

5.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

5.6. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, no ato da inscrição.

5.7. serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital.

5.8. Período de inscrição será de 08 de julho de 2019 até 12 de julho de 2019.

5.9. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação das 08:00h ás 11:00h e das 13:30h às 16:30h.

 

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

6.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do município de Irati/SC, sendo que o mesmo terá carga horária de 10 horas, divididas em 5 horas para cada turma atendida pelo programa.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Irati/SC instituirá Comissão da Seleção Pública do Assistente de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por análise de Currículo.

7.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Habilitação

Pontuação

Mestrado completo na área da educação

10 pontos

Pós-graduação completa em licenciatura

05 pontos

Graduação completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior

2 pontos

Certidão de freqüência em curso de Pedagogia

1 ponto

Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da alfabetização realizados nos anos de 2016, 2017 e 2018.

1 ponto para cada 40 horas, limitada pontuação máxima a 05 pontos

Comprovante de serviço na área de alfabetização ou serviço prestado junto ao magistério

0,5 pontos para cada ano de serviço, limitada a pontuação máxima a 5 pontos.

Pontuação máxima

27 pontos

 

 

7.4. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste edital.

7.5. O resultado será organizado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação  de Irati/SC, por ordem de classificação.

7.6. Em caso se empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior escolaridade;

b) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade.

7.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7.8. A classificação final será divulgada no dia 15 de julho de 2019 no mural da Prefeitura Municipal de Irati/SC.

7.9. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste edital, assinarão o Tempo de Compromisso para prestação de atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 06 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

7.10. Em caso de desistência será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

8.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142. De 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

8.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

8.3. Considerando os critérios de vulnerabilidade estabelecidos para a implantação do Programa Mais Alfabetização, a Escola CEMIR, escola apta ao programa, o Assistente de Alfabetização atenderá 02(duas) turmas da escola acima citada, sendo ambas no período vespertino.

8.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Compromisso.

8.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

8.6. Os casos Omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Irati/SC.

 

IRATI/SC, EM 05 DE JULHO DE 2019.

 

 

NEURI MEURER

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

PUBLICAÇÃO NO DOM

  • 09/07/2019

Histórico