Proteção e Atendimento Integral a Família – P

Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.


É importante saber
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CRAS


Fone: 049-33490010 R-219
De segunda a sexta feira, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Presencialmente


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89856-000
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Passo a Passo

1

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial

2

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

3

Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.

4

Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

5

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Informações Adicionais
PAIF
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos. Acompanhamento familiar. Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas. Promoção ao acesso à documentação pessoal. Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio. Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania. Conhecimento do território. Cadastramento socioeconômico. Elaboração de relatórios e prontuários. Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. Busca ativa.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos PessoaisApresentação1
Comprovante de EndereçoFotocópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos