Decreto Executivo 103/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/06/2009
EMENTA
- “NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PASSIVEIS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO Nº 103/2009 DE 03 DE JUNHO DE 2009 “NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PASSIVEIS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ANTONIO GRANDO, Prefeito Municipal de Irati – SC, no uso de suas atribuições legais em especial da Lei Municipal nº 608/2008, DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados para comporem a comissão de avaliação dos Lotes Urbanos localizados no município de Irati sendo:a) LOTE URBANO N.º 03 DA QUADRA 19, com área superficial de 405,00m², confrontando a Leste com a Servidão sem denominação em 15m, ao norte com o Lote N.º 02 da Quadra 19 em 27m, a Oeste com partes do lotes Urbanos n.ºs 5 e 6 da Quadra 02 em 15m e ao Sul, com o Lote Urbano N.º 04 da Quadra 19 em 27m; b) LOTE URBANO N.º 08 DA QUADRA 19, com área superficial de 884,00m², confrontando a Leste com a Rua Tiradentes em 17m, ao norte com o Lote N.º 09 da Quadra 19 em 52m, a Oeste com a Servidão sem denominação em 17m e ao Sul com o Lote Urbano N.º 07 da Quadra 19 em 52m; c) LOTE URBANO N.º 07 DA QUADRA 19, com área superficial de 884,00m², confrontando a Leste com a Rua Tiradentes em 17m, ao norte com o Lote N.º 08 da Quadra 19 em 52m, a Oeste com a Servidão sem denominação em 17m e ao Sul com o Lote Urbano N.º 06 da Quadra 19 em 52m; d) LOTE URBANO N.º 06 DA QUADRA 19, com área superficial de 884,00m², confrontando a Leste com a Rua Tiradentes em 17m, ao norte com o Lote N.º 07 da Quadra 19 em 52m, a Oeste com a Servidão sem denominação em 17m e ao Sul com a Rua Presidente Castelo Branco em 52m, os seguintes Membros: I – Tarcisio Sehnem – Presidente;II – Arlei Orso – Secretário;III – Mauricio Eduardo Zanella; Célio Verdi e Fabiele Guaresi – Membros. § 1º – Caberá a Comissão nomeada avaliar os lotes supracitados levando em consideração a Lei Municipal nº 608/2008, bem como respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/93, devendo emanar Parecer Conclusivo através de Ata no prazo de 05 dias a contar da publicação deste Decreto § 2º – Aos Trabalhos da comissão nomeada não caberá remuneração, sendo estes serviços de relevante interesse público. Art. 2º A autorização legislativa para alienação dos imóveis constantes deste Decreto constam da Lei Municipal N.º 634/2009 de 02 de junho de 2009. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições legais em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, Santa Catarina em 03 de junho de 2009.
ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
TARCISIO SEHNEMAssessor de Administração e Planejamento
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