Lei Ordinária 688/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/06/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 688/2010 DE 02 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antonio Grando, Prefeito Municipal de Irati, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, FAZ SABER à todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda, os veículos abaixo relacionados: 1. 01 (um) automóvel de passeio marca GM Vectra GLS, placas JES-0364, ano 1997, modelo 1997, chassi 9BGJK19BVVB558323, valor atribuído de R$ 18.038,73; 2. 01 (um) automóvel de passeio marca GM Corsa Wind, placas GOA-1194, ano 1996, modelo 1997, chassi 9BGSC08ZVTC605924, valor atribuído de R$ 8.029,00; 3. 01 (um) automóvel de passeio marca GM Monza GLS, placas IBF-5330, ano 1993, modelo 1994, chassi 9BGJK11RRPB016010, valor atribuído de R$ 11.292,81; 4. 01 (um) automóvel de passeio marca GM Astra GLS, placas LCU-2326, ano 1999, modelo 1999, chassi 9BGTB08B0XB332721, valor atribuído de R$ 19.908,00; 5. 01 (um) automóvel de passeio marca GM Corsa GL, placas JNW-3140, ano 1995, modelo 1996, chassi 9BGSE68XTSC641575, valor atribuído de R$ 11.784,00. Art. 2° – A Secretaria de Administração e Finanças, por meio do setor responsável, adotará as providências necessárias quanto a incorporação ao Patrimônio Público do Município dos bens relacionados no Artigo supra mencionado. Art. 3° – Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar todas as despesas oriundas do processo de deslocamento, recebimento, transporte e regularização da documentação necessária para a transferência de propriedade ao Município de Irati, dos veículos doados. Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11.05.2010, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 02 DE JUNHO DE 2010. ANTONIO GRANDO Prefeito Municipal
Conferida numerada e datada neste Departamento na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume. TARCISIO SEHNEMAssessor de Administração e Planejamento | Certifico que este documento foi afixado no Mural Publico conforme Decreto 007/2009 nesta data.02/06/2010 – Publicação N º 266/2010 ____________________________ANELISE MORETTIPortaria 034/2009 |