Lei Ordinária 689/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/06/2010

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 689/2010 DE 23 DE JUNHO DE 2010. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI – SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Irati, VOTOU e APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte;   LEI. Art 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veiculo de propriedade do Município de Irati, abaixo identificado: 01 (UM), GM/CLASSIC LIFE, Marca General Motors, gasolina/alcool, fab/mod 2006/2006, Chassi 9BGSA19906B204809, Renavan 880244909, cor branca, Placa MGF 0872, Inscrito no Cadastro Patrimonial sob o N.º 0014. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º – Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 23 DE JUNHO DE 2010.  ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal 

Conferida, numerada e datada neste Departamento na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.    TARCISIO SEHNEMAssessor de Administração e Planejamento    Certifico que este documento foi afixado no Mural Publico conforme Decreto 007/2009 nesta data.23/06/2010 – Publicação N º 287/2010 ____________________________ANELISE MORETTIPortaria 034/2009