Lei Complementar 685/2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/05/2010
EMENTA
- PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, O PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 685/2010 DE 12 DE MAIO DE 2010 PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, O PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI – SC, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º – Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7.º, XVIII, e 39, § 3.º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Irati. Parágrafo Único – A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal. Art. 2º – Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3º – Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Irati, Estado de Santa Catarina em 12 de maio de 2010. ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal
Conferida numerada e datada neste Departamento na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume. TARCISIO SEHNEMAssessor de Administração e Planejamento | Certifico que este documento foi afixado no Mural Publico conforme Decreto 007/2009 nesta data.12/05/2010 – Publicação N º 232/2010 ____________________________ANELISE MORETTIPortaria 034/2009 |
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