02/2010 – Pregão

AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE IRATI, Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e demais legislação pertinente, TORNA PÚBLICO que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital. 

PROCESSO N.º
002/2010
MODALIDADE:   N.º :
PREGÃO PRESENCIAL   002/2010
 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%. Os referidos serviços deverão ser prestados no prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até atingir 48 meses.
 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
O recebimento dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08H50MIN do dia 22 DE JANEIRO DE 2010, no Setor de Protocolo desta Prefeitura, sito a Rua João Beux Sobrinho, 385, centro – Irati – SC.
 JULGAMENTO DA PROPOSTAS DE PREÇOS HABILITAÇÃO
A abertura dos Envelopes n. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS  dar-se-á a partir das 09H00MIN do dia 22 DE JANEIRO DE 2010, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Irati e da PROPOSTA DE PREÇOS no mesmo local e horário.
 LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES
Edital completo e informações adicionais poderão ser obtidas no horário normal de expediente pelo fone (49) 3349.0010, ou diretamente no Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Irati, Rua João Beux Sobrinho, 385, Centro e ainda no site: www.irati.sc.gov.br   
Irati – SC, 04 de janeiro de 2010 ANTONIO GRANDO Prefeito Municipal 
 Declaro que a presente Licitação foi disponibilizada no Site: www.irati.sc.gov.br em _________/__________/2010.      Declaro que a presente Licitação foi Publicada no Mural Publico desta Prefeitura Municipalem  ________/_________/2010 Protocolo N.º ________/2010.
       

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA Internet Processo Administrativo nº 002/2010Pregão Presencial 002/2010    Razão Social: ________________________________________________________CNPJ/MF/CPF Nº: _______________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________E-mail: ______________________________________________________________Cidade: ____________________ Estado:___ Telefone: _________ Fax: _________Pessoa para Contato: __________________________________________________   Recebemos, através do acesso à página da Prefeitura Municipal de Irati, www.irati.sc.gov.br no ícone Licitações, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%.  Local e Data: ____________________, _______ de ________________ de 2010  (nome e assinatura)   

Obs: A não remessa deste recibo, exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2010PREGÃO PRESENCIAL 002/2010  1 – PREÂMBULO: 1.1 – O Município de Irati, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua João Beux Sobrinho, N.º 385, Centro, Irati, SC, através do Senhor Prefeito Municipal ANTONIO GRANDO, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 22 DE JANEIRO DE 2010, ÀS 09H00MIN, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e  será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações, Decreto Municipal nº 002/2009 de 02/02/2009 e Decreto Municipal nº 003/2009 de 02/01/2009, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. 1.2 -O recebimento dos Envelopes 01 – n. PROPOSTA COMERCIAL e n. 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08H50MIN do dia 22 DE JANEIRO DE 2010, no Setor de Protocolo desta Prefeitura. 1.3 -A abertura dos Envelopes n. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 09H00MIN do dia 22 DE JANEIRO DE 2010, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Irati.  2 – DO OBJETO 2.1 – A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%.  2.1 Para a realização dos serviços a empresa vencedora da Licitação deverá colocar a disposição 02 equipamentos iguais conforme o descrito no Item 2.1. 2.2 O período de realização dos serviços será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação do Contrato por iguais períodos até atingir 48 (quarenta e oito) meses. INFORMAÇÕES IMPORTANTES :  A PREFEITURA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, PROMOVER A VERIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SENDO QUE O NÃO ATENDIMENTO AO APRESENTADO NA PROPOSTA SERÁ CONSIDERADO COMO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, ENSEJANDO NO IMEDIATO CANCELAMENTO DO CONTRATO. O CRONOGRAMA DE SERVIÇOS SERÁ EFETUADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO, NÃO SENDO ADMITIDA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ESSA OBSERVÂNCIA SOB PENA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. O LICITANTE, AO EFETUAR SUA PROPOSTA, DECLARA CONHECER AS REGRAS DO PROGRAMA, OU SEJA, QUE 50% DOS SERVIÇOS DEVERÃO SER COBRADOS DIRETAMENTE DO AGRICULTOR BENEFICIADO, ISENTANDO O MUNICÍPIO DE QUALQUER COBRANÇA FUTURA. O LICITANTE NÃO PODE NEGAR-SE A EFETUAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA EM FUNÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS DOS AGRICULTORES ANTERIORMENTE.  OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EFETUADOS COM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, ENSILADEIRA, CARRETA AGRÍCOLA, ARADO, ETC, OS QUAIS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO. 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 – Poderão participar do processo os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase dos processos interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas; c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e) O disposto no art. 9º da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidadas.  4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.  5 – APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 5.1 -Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues no Setor de Protocolo, que após será repassado ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: Prefeitura Municipal de IratiRua Rio Branco, 192, Centro. Departamento de Compras Data: 22 DE JANEIRO DE 2010, ATÉ ÀS 08H50MIN.  5.2 -Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATIDEPARTAMENTO DE COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL 002/2010ENVELOPE N. 01-PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRATIDEPARTAMENTO DE COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL 002/2010 ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE  5.3 – O Município de Irati, através do Departamento de Compras e Licitações, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.  6 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:  6.1 -No dia, hora e local estabelecido no item 5.1, realizado sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos. 6.2 -O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de: a) Cédula de identidade; b) Documentação para CREDENCIAMENTO, conforme modelo do Anexo I; c) Declaração de que CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme o modelo do Anexo II. 6.3 – As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. 6.4 – Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social. 6.5 – A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato. 6.6 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.  7 – PROPOSTAS DE PREÇOS:  7.1 -As propostas de preços (envelope n. 001) deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar: a) Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CNPJ/MF da proponente; b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; c) Data; d) Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente; e) Marca dos itens; f) Prazo de validade da proposta mínimo de sessenta (60) dias, contado a partir da data da entrega dos envelopes. (RECOMENDA-SE O PREENCHIMENTO DO ANEXO VII – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) 8 – DA HABILITAÇÃO:  8.1 -PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:  8.1.1 –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES impeditivos da qualificação, conforme o modelo do ANEXO III. 8.1.2 –DECLARAÇÃO, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal MENOR DE DEZOITO (18) ANOS em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, conforme o MODELO DO ANEXO IV.  8.2 -PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:  8.2.1 -Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ/MF; 8.2.2 -Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente; 8.2.3 -Prova de REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente. 8.2.4 -Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.5 -Prova de regularidade relativa à SEGURIDADE SOCIAL (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.6 -Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.  9 – SESSÃO DO PREGÃO: 9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 9.2. -Da Classificação das Propostas: 9.2.1 -O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital. 9.2.2 -O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.2.3 -Se não houver, no mínimo três (03) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três (03), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 9.2.4 -Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 9.2.5 -A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 9.3 -Dos Lances Verbais: 9.3.1 -As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos. 9.3.2 -Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis. 9.3.3 -Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro. 9.3.4 -Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 9.3.5 -A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3.6 -Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação. 9.4 -Do Julgamento: 9.4.1 -O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por item ofertado. 9.4.2 -Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.3 -Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4.4 -Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 9.4.5 -Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.4.6 -Constatado o atendimento pleno às exigências edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 9.4.7 -Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 9.4.8 -Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 9.4.9 -Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 9.4.10 -Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.  10 – IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO: 10.1 -Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 10.2 -Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões de  recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 -O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de três (03) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 -Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.5 -A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.6 -O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 -O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.  11 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 -Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2 -Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.  12 – DO CONTRATO: 12.1 -Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita. 12.2 -O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato. 12.3 -Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 12.4 -O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico. 12.5 – O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de celebração de Termo Aditivo, ata atingir o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses. 13 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.1 -O pagamento será efetuado parceladamente, em 12 (doze) parcelas, através da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, devidamente aceita e liquidada pelo Secretario de Agricultura ou equivalente.13.2 -Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. 13.3 -A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteUnidade: Departamento de AgriculturaProjeto Atividade: 2.015 – Assistência ao Pequeno Produtor RuralElemento: 33.90 –  Aplicações Diretas 14 – DAS PENALIDADES: 14.1 -A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas. 14.2 -O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 14.2.1 Advertência; 14.2.2 Multa: 14.2.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a dois (02%) do valor contratual; 14.2.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Irati poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois (02%) sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual. 14.2.3 Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 14.3 -Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos, quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Irati, pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 14.4 -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 14.5 -Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.  15 – DO REAJUSTE:  15.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, II, “d”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, podendo, portanto, ao final da vigência deste Contrato, haver reajuste pelo IGPM/FGV em caso de prorrogação através de Termo Aditivo.  16 – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO: 16.1 – Mediante provocação do interessado, para manter o equilíbrio econômico financeiro, da proposta, os preços poderão ser repactuados na forma do artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas; 17 -DISPOSIÇÕES GERAIS:  17.1 -Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 17.2 -Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 17.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 17.4 -É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão. 17.5 -O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidada. 17.6 -É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 17.7 -A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 17.8 -O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.9 -Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail irati@irati.sc.gov.br, Fone (49) 3349.0010, informando o número da licitação. 17.10. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 49 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes Nº 01 e 02, Certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando esta situação. 18 -ANEXOS DO EDITAL: 18.1 -Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento; b) Anexo II – Modelo da Declaração de cumprimento da habilitação; c) Anexo III – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;d) Anexo IV – Modelo de Declaração de não empregabilidade de menores; e) Anexo V – Termo de Referenciaf) Anexo VI – Minuta de Contrato; g) Anexo VII – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial com preço máximo aceito pelo Municipio.    IRATI, SC, 04 DE JANEIRO DE 2010.    ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal 
ANEXO I  MODELO DE CREDENCIAMENTO  A empresa  ……………… . . . . . , inscrita no CNPJ/ n. . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representado pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Irati, praticar os atos necessários com relação à Licitação 002/2010, modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.  Local, data   e assinatura, do representante legal   
ANEXO II  MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO   (NOME DO PROPONENTE)___________________, CNPJ/CPF n. . . . . . . . . . , sediada  (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente  Pregão Presencial 002/2010, e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.   Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2010.   (nome e identidade do representante legal)   
 ANEXO III  DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DAQUALIFICAÇÃO  À Prefeitura Municipal de IratiPregão Presencial 002/2010  O signatário da presente, em nome da proponente………………declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.   Local,…….de___________ de 2010.   ( nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)                             ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES  DECLARAÇÃO:  Declaramos, para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de Proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial, instaurado por esse Município de Irati, SC, que a (NOME DO PROPONENTE)___________________, CNPJ/MF. . . . . . . . . . , sediada ou residente (endereço completo)_______________________, atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, eis de que não possuem em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.    Local e data, ___ de _________ de 2010.   Representante Legal.   
ANEXO V PROCESSO 001/2010PREGÃO PRESENCIAL 001/2010. TERMO DE REFERÊNCIA Elaborado para atendimento do PROCESSO Nº  002/2010 PREGÃO PRESENCIAL 001/2010. DO OBJETO:A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%. Os serviços deverão ser realizados no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme descrito na Clausula 02. DA JUSTIFICATIVA:Justifica-se a presente contratação visto a economia do Município de Irati está baseada na agricultura, onde possui aproximadamente 450 propriedades rurais de agricultores familiares, que necessitam do apoio do Poder Publico para sua subsistência. O Município editou a Lei Municipal 636/2009 de 02/06/2009 que “Institui o Programa Municipal de Apoio a Agricultura e contem outras providencias” a qual autoriza o Poder Publico Municipal realizar tal despesas. DO FUNDAMENTO LEGAL:O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, DOU de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 002/2009 de 02/01/2009 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei Complementar 123/2006 e ainda a Lei Municipal 636/2009. DA ACEITAÇÃO E VALIDADE DAS PROPOSTAS:A proposta deverá conter o valor unitário e total do item, contendo validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, tudo conforme o Item 7 do Edital. DA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:A empresa licitante deverá apresentar todos os documentos indicados no Item 8 do Edital e Anexos. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações do Item 8 do Edital e classificado o menor valor. DA FORMA DE PAGAMENTO:O licitante vencedor receberá o valor em 10 (dez) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Os valores terão como base os preços finais ofertados na fase de lances verbais desta licitação.  DAS SANÇÕES:As sanções e penalidades as empresas licitantes são as constantes no Item 14 do Edital. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR :1)       Efetuar os serviços de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria de Agricultura;2)       Comunicar a Secretaria de Agricultura qualquer fato relevante que venha a ocorrer; 3)       Cumprir com todas as demais exigências contidas no Edital e da Minuta do Contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO :Formalizar Contrato estabelecendo em suas clausulas as condições para execução, os direitos e deveres entre as partes, de acordo com os normativos legais e do Pregão e Minuta integrante deste. Comunicar à empresa licitante sobre possíveis irregularidades observadas na execução do contrato, para imediata adoção das providencias de saneamento.Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos no Item 13 do Edital. 
DA CONTRATAÇÃOO Contrato a ser celebrado integra o Edital como Minuta. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:É vedada a sub-contratação dos serviços/materiais especificados neste Termo de Referencia sem  previa autorização do Município.    IRATI– SC,  04 DE JANEIRO DE 2010.     ANTONIO GRANDOPrefeito Municipal                         ANEXO VI CONTRATO Nº ____ DE _______ DE 2009.  TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM TRATOR SOBRE PNEUS. CONTRATANTE:       MUNICÍPIO DE IRATI,  pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ /MF sob o n° 95.990.230/0001-51 com sede administrativa na Rua Rio Branco, 192,  Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Antonio Grando; CONTRATADA                      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representada pelo seu  _____________, portador da Cédula de Identidade RG nº __________________, CPF N.º com endereço __________,   FUNDAMENTO LEGAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2010, PREGÃO PRESENCIAL        002/2010, vistado pelo DD. Assessoria Jurídica do Município, adjudicado em ____/____ 2010 e homologado pelo Prefeito Municipal e ___/___ 2010, de acordo com Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações, Decreto Municipal nº 002/2009 de 02/02/2009 e Decreto Municipal nº 003/2009 de 02/01/2009, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução de serviços com Trator Agrícola nas propriedades rurais do Município de Irati, tudo de conformidade com o Edital de Pregão 002/2009 como se aqui tivesse transcrito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 – A CONTRATADA terá o prazo de 12 meses para executar o objeto licitado contados a partir da data da assinatura deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o máximo de 48 meses, mediante manifestação entre as partes, com no mínimo 60 dias de antecedência e celebração de Termo Aditivo.  . CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL 4.1. Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX), sendo este valor correspondente a 50% do valor ofertado, sendo os outros 50% suportados pelo agricultor contratante, nos termos da Lei Municipal 636/2009, que a CONTRATADA declara conhecer. 4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:Órgão: Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteUnidade: Departamento de AgriculturaProjeto Atividade: 2.015 – Assistência ao Pequeno Produtor RuralElemento: 33.90 –  Aplicações Diretas CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE  5.1 O presente Contrato não sofrerá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, II, “d”, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, podendo, portanto, ao final da vigência deste Contrato, haver reajuste pelo IGPM/FGV em caso de prorrogação através de Termo Aditivo.  CLAUSULA SEXTA:  DA REPACTUAÇÃO DE PREÇO: 6.1 – Mediante provocação do interessado, para manter o equilíbrio econômico financeiro, da proposta, os preços poderão ser repactuados na forma do artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas; CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento do serviço objeto desta licitação à empresa contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão das etapas entregues, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do objeto da presente licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Irati, SC, ___ de ____________ de 2009.  
CONTRATANTE                                                             CONTRATADA   

Testemunhas:  Nome:CPF: Nome:CPF:

   ANEXO VIIMODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAPREGÃO PRESENCIAL 002/2010

Estado de Santa Catarina  
 Prefeitura Municipal de Irati  
 Departamento de Licitações  
 PROCESSO N.º 002/2010 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2010  
 ANEXO V  
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS  
 À
Prefeitura Municipal de Irati
Rua João Beux Sobrinho, 385 – Irati– SC.
Referente.: Pregão Presencial  – Abertura 22/01/2010 às 09:00HS
 
 
 
 
 
 
DADOS DA PROPONENTE                                                                                                                                                               
 a) Nome/Razão Social :  
 b) Endereço:  
 c) Telefone:   
 d) CNPJ/CPF:   
 Assunto…..: PROPOSTA  
 Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecer os serviços constantes do Edital de Pregão Presencial 002/2010, do Município de Irati:  
 

 

Item Descrição Valor máximo (por hora) Valor mensal Valor total(12 meses)
01 REALIZAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%. 85,00         
VALOR TOTAL POR EXTENSO: 

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.E em consonância aos referidos documentos, declaramos:1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (trinta) dias;3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos, descontos ou vantagens. Local e data – SC, ___ de __________  de 2010   NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE  Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.                             

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/01/2010

  • Local : LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES Edital completo e informações adicionais poderão ser obtidas no horário normal de expediente pelo fone (49) 3349.0010, ou diretamente no Setor Administrativo da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Irati, Rua João Beux Sobrinho, 385, Centro e ainda no site: www.irati.sc.gov.br Irati – SC, 04 de janeiro de 2010ANTONIO GRANDO Prefeito Municipal

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 3000 (TRÊS MIL) HORAS DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS COM TRATOR SOBRE PNEUS, 4X4, COM NO MÍNIMO 75 CV, cujos serviços serão prestados nas propriedades rurais de Irati, sendo que o Município pagará o valor correspondente a 50% do valor cotado, e o agricultor pagará o equivalente a 50%. Os referidos serviços deverão ser prestados no prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até atingir 48 meses.

Status da Licitação